DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 73
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06411080/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA IVONE DA SILVA RODRIGUES , CPF nº 188.144.413-91, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07791615, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 31/07/2009, conforme laudo médico nº 2009/021064 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária. no período de julho/1994 a julho/2009, cujo valor é de R$ 495,91 (quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas (Lei n° 15.098/2011) | 377,54 | |
| Progressão Horizontal de 15%(Art.43,da Lei nº 9.826/1974) | 56,63 | |
| TOTAL | 434,17 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) com fundamento no Lei nº 15.097/2011, considerando que a proporcionalidade, com base na qual foram calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/06/2025, publicado no DOE de 18/06/2025 que concedeu aposentadoria à servidora MARIA IVONE DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 07791615, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04960279/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO MOTA LIMA , CPF 090.927.143-72, exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0125961X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei nº 15.901/2015 | R$ 1.736,80 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 | R$ 484,22 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 | R$ 66,00 |
| TOTAL | R$ 2.287,02 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/06/2015, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO MOTA LIMA, matrícula nº 0125961X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00695229/2007 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA SILVANA TEIXEIRA ALVES , CPF nº 233.061.573-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03685519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,43%, a partir de 26/02/2007, conforme laudo médico nº 2007/006183 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a janeiro 2007, cujo valor é de R$ 1.116,64 (um mil, cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 | 2.019,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009. | 201,93 |
| Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009. | 464,96 |
| TOTAL | 2.686,18 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/08/2025, publicado no DOE de 06/08/2025 que concedeu aposentadoria à servidora MARIA SILVANA TEIXEIRA ALVES, matrícula nº 03685519, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03012383/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIONE HOLANDA PARAIBA , CPF n° 098.021.853-53, que exerce a função de FISIOTERAPEUTA, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0359551X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 13.787, de 29.06.2006 | 958,73 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 191,75 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 | 191,75 |
| Gratificação Especial de Desempenho de 70% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 | 671,11 |
| Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 | 479,36 |
| TOTAL | 2.492,70 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/07/2025, que concedeu aposentadoria a servidora MARIONE HOLANDA PARAIBA, matrícula n° 0359551X, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE