Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 74

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

74

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04232052/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 6º – A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, MARDONIO JOSÉ DA SILVA ALMEIDA , CPF nº 296.240.103-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, Cclasse ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09443517, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 51,72%, a partir de 18/11/2015, conforme laudo médico nº 2016/011685 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei nº 15.804/2015) 1.704,97
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 170,50
Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº 15.901/2015) 233,45
Parcela Variável de Reatribuição – PVR/FUNDEB(Lei nº 16.104/2016) 81,46
TOTAL 2.190,38

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/07/2025 publicado no DOE em 04/07/2025, que concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor, MARDONIO JOSÉ DA SILVA ALMEIDA, nº 09443517, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03332823/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE VALDIR FLORENCO PAZ , CPF nº 115.858.623-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09649719, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 76,55%, a partir de 04/07/2011, conforme laudo médico nº 2011/015705 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a junho/2011, cujo valor é de R$ 2.355,21 (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei nº 15.098/2011) 2.000,91
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 200,09
Parcela Nominalmente Identificável - PNI(art. 7º,inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 528,32
TOTAL 2.729,32

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/06/2013 publicado no DOE em 26/11/2013, que concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor, JOSE VALDIR FLORENCO PAZ, matrícula nº 09649719, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00075293/1993, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, III, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III,
do art. 152, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à) servidor(a)NÍLSON ALVES DE LIMA, CPF 00124940382, ocupante do cargo de AUDITOR
DO TESOURO ESTADUAL, Classe F, Referência F5, carga horária de 40 horas semanais, matrícula funcional nº 00536113, lotado(a) no(a) SECRETARIA
DA FAZENDA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE SERVIÇO Post Mortem, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento F5-Lei 12.582/96
2.890,63
Progressão Horizontal (55%) - art. 43, § 1º da Lei nº 9.826/74
1.589,84
Produtividade - Lei nº 12.582/96, arts. 34,35 e 47
1.156,25
Vantagem Pessoal(DAS-1)Delegado Regional da Fazenda-Lei 11.171,de 10.04.86
593,35
TOTAL
6.230,07

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02460439/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, FRANCISCA PONCIANO DE LACERDA , CPF 157.205.603-78, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03883019, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 R$ 554,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 110,93
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 1.081,58

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009 R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,50
TOTAL R$ 1.521,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE