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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 75

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

75

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02449101/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IVAN OLIVEIRA LUNA , CPF 348.346.80304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03365719, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/01/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.908/2007 R$ 603,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007 R$ 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 120,61
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 120,61
TOTAL R$ 1.206,09

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 98,30
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 266,18
TOTAL R$ 1.597,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05167343/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6°-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal n° 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA SULAMITA LIMA DOS SANTOS , CPF nº 317.382.903-44, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 07, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde -ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4039081-2, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 02/07/2016, conforme laudo médico n° 2016/014491 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 5), com efeitos financeiros da referência 7 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 866,53
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 69,32
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 67,22
TOTAL 1.003,07

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/06/2025 e publicado no DOE de 13/06/2025 que concedeu aposentadoria a servidora, FRANCISCA SULAMITA LIMA DOS SANTOS, matrícula n° 4039081-2, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04207776/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor GENÉSIO GOMES DA SILVA , CPF nº 058.602.963-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 137881-1-1, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 19,08%, a partir de 09/10/2007, conforme laudo médico nº 2008/000481 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de janeiro/2002 a setembro/2007, cujo valor é de R$ 315,38 (Trezentos e quinze reais e trinta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 474,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009. 47,50
Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009. 72,31
TOTAL 594,79

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/06/2025 publicado no DOE em 26/06/2025, que concedeu aposentadoria ao servidor GENÉSIO GOMES DA SILVA,matrícula nº 137881-1-1, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0392482/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e arts. 89 e 152, §2º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, VERÔNICA NASCIMENTO DE ALMEIDA , CPF nº 139.665.533-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAL, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio administrativo e Ocupacional ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06760317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,89%, a partir de 07/02/2008, conforme laudo médico nº 2008/005128 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2008, cujo valor é de R$ 341,52 (trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: