DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
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Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora
Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
JADE AFONSO ROMERO Casa Civil
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria das Cidades
LIA FERREIRA GOMES Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social JADE AFONSO ROMERO Secretaria dos Recursos Hídricos FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
não objeção do BID, conforme for o caso;
X - monitorar o cumprimento dos contratos de consultoria, serviços e obras constantes do Projeto, apresentando ao Banco o produto final relacionado; XI - monitorar e atualizar o Plano de Mitigação de Riscos, identificando as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físicofinanceiro do Projeto;
XII - manter os Termos de Recebimento Definitivos (TRD) das consultorias, obras, bens e serviços, elaborados pelos Líderes de Produto; XIII - monitorar os avanços dos indicadores constantes do Marco de Resultados do Projeto;
XIV - fornecer, ao BID e à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, as informações de medição da performance do Projeto e sua contribuição para o alcance dos objetivos da CCLIP-PROFISCO III;
XV- manter os registros financeiros e contábeis adequados, que permitam identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras fontes do Projeto e prestar as informações necessárias ao órgão de controle interno do Estado, à empresa de auditoria externa e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas do Estado;
XVI - promover e divulgar as ações do Projeto, em consonância com o Plano de Comunicação; e XVII - realizar outras atividades vinculadas à administração geral do Projeto.
Art. 4º São atribuições do Coordenador Geral da UCP:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do Projeto;
- II - manter as autoridades da Administração Fazendária atualizadas sobre o progresso das ações do Projeto;
III - representar o Mutuário nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implantação do Projeto; IV - participar de reuniões:
-
a) da coordenação e avaliação do Projeto convocadas pelo Banco;
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b) da Comissão de Gestão Fazendária – COGEF;
-
c) de avaliação do Marco de Referência do Projeto; e
-
d) de aplicação e avaliação da metodologia MD-GEFIS;
V - coordenar e orientar a equipe integrante da UCP, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo;
VI - coordenar a elaboração dos instrumentos de monitoramento e avaliação do Projeto: Plano de Execução do Projeto - PEP; Plano Operativo Anual (POA), do Plano de Aquisições (PA), do Plano Financeiro (PF), Relatório Semestral de Progresso, Relatório de Conservação e Manutenção, Demonstrações Financeiras e outros informes específicos requeridos do Projeto;
VII - supervisionar e monitorar todas as atividades referentes aos estudos e projetos para a fundamentação e preparação das ações do Projeto; VIII - constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BID para os assuntos do Projeto;
IX - acompanhar as licitações referentes a aquisições de bens, consultorias, obras e serviços, monitorar o processo de contratação junto aos órgãos competentes e os correspondentes contratos;
X - avaliar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a proposta orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;
XI - assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, e encaminhar as prestações de contas do Projeto;