DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 23
implementação do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Projeto São José III – 2ª Fase, até o dia 30 de setembro de 2027, prazo final do encerramento do Acordo de Empréstimo nº 8986 – BR. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Acordo de Parceria nº. 148/2019, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 05 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO - Secretário do Desenvolvimento Agrário e INÁCIO MARIANO DA COSTA – EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº098/2025
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E TRABALHADORES RURAIS DO DISTRITO DE EBRON, EM ACOPIARA/CE , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 00.928.727/0001-33 OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E TRABALHADORES RURAIS DO DISTRITO DE EBRON, em ACOPIARA/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito. BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS) MOTOCULTIVADOR 01 (um) 57054 R$ 23.200,00 10 (dez) anos
O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.002776/2025-91, bem como no Parecer Jurídico n°. 1454/2025 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO TEIXEIRA DE ARAÚJO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 04/2025
PARTÍCIPES: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ . OBJETO: Por objeto estabelecer ativa parceria entre as partes signatárias para o atingimento de seus fins institucionais , em conformidade com o Plano de Trabalho, especialmente no compartilhamento de informações, integração de sistemas e apoio mútuo nas ações de desenvolvimento econômico, por meio de transferência de tecnologias, serviços tecnológicos e metrológicos, capacitações, consultorias e projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento reger-se-á por toda legislação aplicável, em especial pelos arts. 27 e 184 da Lei nº 14.133/21, consideradas as alterações posteriores. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogado por termo aditivo, mediante provocação de qualquer das partes. FORO: Fortaleza- Ce DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2025 SIGNATÁRIOS : Domingos Gomes de Aguiar Filho Secretário do Desenvolvimento Econômico e Francisco das Chagas Magalhães Presidente do Nutec SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2025.
Mario Helio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
ATO TORNANDO SEM EFEITO
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo NUP 56032.002301/2025-11, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 03 de novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de novembro de 2025 que estabelece o Extrato de Dispensa de Licitação - N° DO DOCUMENTO 08/2025 -EDOWEB N°2965014 - IG N°1409368 SACC: 1396368, tendo por objeto a Cotação Eletrônica n°2025/27123; Declaração de dispensa para contratação de empresa para fornecimento de 70 (setenta) monitores. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº227/2025 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, CELIO SOUZA DA ROCHA , ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 169428-1-2 desta Agência, a viajar à cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 17/08/2025 A 23/08/2025, a fim de Realizar Ações do PESAAQ – PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE DE ANIMAIS AQUÁTICOS, concedendo-lhe 6,5 diárias, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), no valor total de R$ 3.998,79 (três mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), acrescido de 50% referente a cidade de Brasília-DF, mais 1 ajuda de custo no valor total de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho ARACATI-CE/BRASÍLIA-DF/ARACATI-CE, no valor de R$ 4.067,59 (quatro mil e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 8.066,36 (seis mil cento e quarto reais e noventa centavos) de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20 .609.214.11580.04.339015.2.7002200082.1/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº228/2025 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, OSVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO , ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 19982416, desta Agência, a viajar à cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 17/08/2025 A 23/08/2025, a fim de Realizar Ações do PESAAQ – PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE DE ANIMAIS AQUÁTICOS, concedendo-lhe 6,5 diárias, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), no valor total de R$ 3.998,79 (três mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), acrescido de 50% referente a cidade de Brasília-DF, mais 1 ajuda de custo no valor total de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho COREAÚ-CE/BRASÍLIA-DF/COREAÚ-CE, no valor de R$ 4.067,59 (quatro mil e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 8.066,36 (seis mil cento e quarto reais e noventa centavos) de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27