DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
58
RERRATIFICAÇÃO AO APOSTILAMENTO DE REAJUSTE COMPLEMENTAR CONTRATO Nº08/2023
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, Sr. DANIEL DE CARVALHO BENTES torna público, para conhecimento de todos os interessados, a presente RERRATIFICAÇÃO, referente ao apostilamento de reajuste complementar ao contrato nº 08/2023 que tem por contratado MARCELO JOSÉ GURGEL DE AQUINO, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 04 de dezembro de 2025,conforme os seguintes itens: I. DAS RETIFICAÇÕES NO PREÂMBULO, onde se lê: Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, Sr. DANIEL DE CARVALHO BENTES resolve, com fundamento nos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 c/c artigo 25, § 7º, Art 92, V e Art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, apostilar o contrato nº 08/2023 que tem por contratado MARCELO JOSÉ GURGEL DE AQUINO, já qualificado no instrumento originário, nos termos abaixo. Leia-se: Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, Sr. DANIEL DE CARVALHO BENTES resolve, com fundamento nos artigos 2º e 3º da Lei 10.192/2001 c/c artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, apostilar o contrato nº 089/2023 que tem por contratado MARCELO JOSÉ GURGEL DE AQUINO, já qualificado no instrumento originário, nos termos abaixo. NA CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, onde se lê: 1.1 O presente apostilamento fundamenta-se nos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 c/c artigo 25, § 7º, Art 92, V e Art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, e disposições contratuais, bem como no Processo Administrativo nº 46001.012204/2025-41. Leia-se : 1.1 O presente apostilamento fundamenta-se nos artigos 2º e 3º da Lei 10.192/2001 c/c artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, e disposições contratuais, bem como no Processo Administrativo nº 46001.012204/2025-41. II. DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidos os demais termos do apostilamento de reajuste complementar.
Gilton de Abreu Silva ASSESSOR JURÍDICO – OAB/CE Nº20.261 UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL
RERRATIFICAÇÃO AO APOSTILAMENTO DE REAJUSTE COMPLEMENTAR CONTRATO Nº09/2023
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, Sr. DANIEL DE CARVALHO BENTES torna público, para conhecimento de todos os interessados, a presente RERRATIFICAÇÃO, referente ao apostilamento de reajuste complementar ao contrato nº 09/2023 que tem por contratado JACKSON PESSOA DA SILVA, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 05 de dezembro de 2025,conforme os seguintes itens: I. DAS RETIFICAÇÕES NO PREÂMBULO, onde se lê: Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, Sr. DANIEL DE CARVALHO BENTES resolve, com fundamento nos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 c/c artigo 25, § 7º, Art 92, V e Art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, apostilar o contrato nº 09/2023 que tem por contratado JACKSON PESSOA DA SILVA, já qualificado no instrumento originário, nos termos abaixo. Leia-se: Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, Sr. DANIEL DE CARVALHO BENTES resolve, com fundamento nos artigos 2º e 3º da Lei 10.192/2001 c/c artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, apostilar o contrato nº 09/2023 que tem por contratado JACKSON PESSOA DA SILVA, já qualificado no instrumento originário, nos termos abaixo. NA CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, onde se lê: 1.1 O presente apostilamento fundamenta-se nos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 c/c artigo 25, § 7º, Art 92, V e Art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, e disposições contratuais, bem como no Processo Administrativo nº 46001.012386/2025-50. Leia-se: 1.1 O presente apostilamento fundamenta-se nos artigos 2º e 3º da Lei 10.192/2001 c/c artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, e disposições contratuais, bem como no Processo Administrativo nº 46001.012386/2025-50. II. DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidos os demais termos do apostilamento de reajuste complementar
Gilton de Abreu Silva ASSESSOR JURÍDICO – OAB/CE Nº20.261 UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL
RERRATIFICAÇÃO AO APOSTILAMENTO DE REAJUSTE COMPLEMENTAR
CONTRATO Nº005/2024
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, Sr. DANIEL DE CARVALHO BENTES torna público, para conhecimento de todos os interessados, a presente RERRATIFICAÇÃO, referente ao apostilamento de reajuste complementar ao contrato nº 005/2024 que tem por contratado TATIANE RAMOS DA SILVA LAGE, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 04 de dezembro de 2025, conforme os seguintes itens: I. DAS RETIFICAÇÕES NO PREÂMBULO, onde se lê: Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, Sr. DANIEL DE CARVALHO BENTES resolve, com fundamento nos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 c/c artigo 25, § 7º, Art 92, V e Art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, apostilar o contrato nº 05/2024 que tem por contratado TATIANE RAMOS DA SILVA LAGE, já qualificado no instrumento originário, nos termos abaixo. Leia-se: Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, Sr. DANIEL DE CARVALHO BENTES resolve, com fundamento nos artigos 2º e 3º da Lei 10.192/2001 c/c artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, apostilar o contrato nº 05/2024 que tem por contratado TATIANE RAMOS DA SILVA LAGE, já qualificado no instrumento originário, nos termos abaixo. NA CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, onde se lê: 1.1 O presente apostilamento fundamenta-se nos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 c/c artigo 25, § 7º, Art 92, V e Art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, e disposições contratuais, bem como no Processo Administrativo nº 46001.012317/2025-46. Leia-se: 1.1 O presente apostilamento fundamenta-se nos artigos 2º e 3º da Lei 10.192/2001 c/c artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, e disposições contratuais, bem como no Processo Administrativo nº 46001.012317/2025-46. II. DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidos os demais termos do apostilamento de reajuste complementar.
Gilton de Abreu Silva ASSESSOR JURÍDICO – OAB/CE Nº20.261 UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.019275/2025-12 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada VILLY PEREIRA CORDEIRO, CPF: 144.473.123-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0299671-5, com óbito em 09/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.436,32 (sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 177, de 19/09/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 09/02/2025: NOME: MARIA DALVA DE LIMA CORDEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 644.595.603-30 VALOR: R$ 7.436,32 A partir de 11/08/2025: (Requerimento do filho Francisco Davi dos Santos Cordeiro) NOME: MARIA DALVA DE LIMA CORDEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 644.595.603-30 VALOR: R$ 3.718,16 NOME: FRANCISCO DAVI DOS SANTOS CORDEIRO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 07/12/2007 CPF: 603.781.103-22 VALOR: R$ 3.718,16 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE