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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/12/2025 · pág. 62

DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025

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publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, considerando a Portaria de Matrícula nº 1761/2025, exarada no processo sob o NUP nº 10041.004810/2025-79, bem como a Portaria de Desligamento nº 2071/2025 contida no processo sob o NUP nº 10041.006784/2025-13, declara por ordem de classificação os CONCLUDENTES do CURSO DE ASPECTOS RELEVANTES NO COMBATE AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - TURMA I - 2025, conforme discriminado a seguir:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME MÉDIA GERAL
20250825094235 JOSE AUGUSTO ABREU SOUSA 10
20250825093055 ROSIANE MARIA DA SILVA ROCHA 10
20250825093037 VIVIANE MATHIESON TAVARES DIOGENES 10
20250826105837 FRANCISCO DE LIMA RIBEIRO JUNIOR 10
20250826134724 ORIANE CESAR DE BARROS DA PONTE FILHO 10

Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda - DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DE NOTA DE INSTRUÇÃO Nº01/2025 – DEP/AESP

Disciplina: Estágio Supervisionado Curso de Formação Profissional para Peritos Criminais – Classe A, Nível I – Turma 2025 A Coordenação do Curso de Formação Profissional para Peritos Criminais – Classe A, Nível I 2025 - , torna pública a presente Nota de Instrução Nº_01__, que estabelece diretrizes e procedimentos para a realização do Estágio Supervisionado , componente obrigatório da matriz curricular Curso de Formação Profissional para Peritos Criminais – Classe A, Nível I 2025 - turma 2025. O Estágio Supervisionado tem por finalidade proporcionar ao aluno a vivência prática da atividade pericial, possibilitando a integração entre teoria e prática e o desenvolvimento de competências técnico-científicas essenciais ao exercício do cargo de Perito Criminal. A disciplina compreende atividades supervisionadas em setores periciais, laboratórios, unidades operacionais e demais ambientes profissionais definidos pela Coordenação, totalizando 46 horas de carga horária. A supervisão será realizada por profissional designado, responsável por orientar os alunos, validar as atividades desenvolvidas e emitir avaliação final. São diretrizes obrigatórias do estágio: cumprimento da carga horária mínima; observância das normas institucionais; manutenção de registro das atividades em Diário do aluno; preservação do sigilo profissional; e adoção de conduta ética e técnica compatível com a função. A avaliação do estagiário será contínua e conclusiva, considerando frequência, desempenho técnico, postura profissional e entrega dos registros obrigatórios. O não atendimento aos requisitos previstos acarretará reprovação na disciplina. Esta Nota de Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 9 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº67/2025 – SUPESP/CE.

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP/CE.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas; CONSIDERANDO o Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), alterando os Decretos n° 33.951 de 23 de fevereiro de 2021 e nº 34.597 de 17 de março de 2022 e CONSIDERANDO ainda na necessidade da melhoria na gestão contratual, visando uma atuação consultiva, estratégica e deliberativa na SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ; RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão Consultiva e Processante de Responsabilização Contratual – CCPRC da Superintendência De Pesquisa E Estratégia De Segurança Pública Do Estado Do Ceará.

Art. 2º. A Comissão Consultiva e Processante de Responsabilização Contratual – CCPRC da Superintendência De Pesquisa E Estratégia De Segurança Pública Do Estado Do Ceará será composta pelos seguintes Servidores:

MEMBRO CARGO
Rafael Braga Malveira Diretor Administrativo-Financeiro
Thiago Seabra Pinto Bezerra Gerente de Patrimônio
Leidiane Gomes de Sousa Gerente de Compras
Marcos Antônio Marinho Russo Assessor de Desenvolvimento Institucional
Estevão Lima Arrais Assessor I
Ícaro Arruda Albano Assessor II

Art. 3º. A Comissão Consultiva e Processante de Responsabilização Contratual – CCPRC da Superintendência De Pesquisa E Estratégia De Segurança Pública Do Estado Do Ceará, será presidida pelo Diretor Administrativo-Financeiro.

Art. 4º. A Comissão Consultiva e Processante de Responsabilização Contratual – CCPRC da Superintendência De Pesquisa E Estratégia De Segurança Pública Do Estado Do Ceará, adotara os regramentos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto do Estado do Ceará nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, no Decreto do Estado do Ceará n° 33.951 de 23 de fevereiro de 2021 e Decreto do Estado do Ceará nº 34.597 de 17 de março de 2022, devendo as questões não disciplinadas serem resolvidas pela Presidência da Comissão em despacho fundamentado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP/CE, Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.

Juliana Márcia Barroso

SUPERINTENDENTE


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Estado do Ceará, por intermédio do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social – FSPDS, inscrita no CNPJ Nº 07.261.661/0001-10, da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP, Estabelecido na Avenida Aguanambi, 2600 – 1º Andar – Bloco II – Aeroporto – Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa, Gonçalo Eduardo Barreto Araújo, considerando nos autos do processo NUP 10031.000979/2025-79, notifica a Empresa SHOPPINGMED COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 43.556.491/0001-64, estabelecida na Avenida E, Nº 30 – Prefeito José Walter, Fortaleza – CE, CEP: 60750-040, para entrega IMEDIATA do material especificação na Nota de Empenho 2025NE000022, emitida em 03 de julho de 2025 e apresentar defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal Nº 14.133 e no instrumento editalício. Informa-se, ainda, que os autos do processo administrativo se encontram a disposição da notificada no endereço supra, onde obterá cópia. Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2025.

Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE