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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/12/2025 · pág. 63

DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025

127

SECRETARIA DO TRABALHO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2025 - PROGRAMA ESTADUAL “DINHEIRO NA MÃO”
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
1. DO OBJETO.
1.1. O presente Edital tem por objeto ocredenciamento de instituições financeiras públicas ou privadas interessadas em participar do Programa
Estadual “Dinheiro na Mão”, instituído pela Lei Complementar nº 366/2025 e Decreto Estadual nº 36.984, de 09 de dezembro de 2025, para concessão de
operações de microcrédito produtivo com subsídio financeiro destinado ao custeio dos juros remuneratórios, conforme regras deste Edital.
1.2. O credenciamento terá caráter contínuo, permanecendo aberto a todas as instituições financeiras que atendam integralmente às exigências estabelecidas
neste instrumento.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
E Edil fd i lilã
ste ta unamenta-se na segunte egsaço:
I - Lei Complementar nº 366/2025 – Que dispõe sobre o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará - FIMPCE;

II - Decreto Estadual nº 36.984/2025 – Que cria o Programa “Dinheiro na Mão”;
III - Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO;
IV - Demais normas vigentes aplicáveis.
3. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO.
3.1. Poderão solicitar credenciamento as instituições financeiras que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I d filil Cá
– possuam see ou a no ear;
II – possuam registro ativo no Banco Central do Brasil;

III – encontrarem-se regularmente credenciadas no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, em conformidade com a legislação
federal aplicável;

IV – apresentem a documentação exigida no item 4 deste Edital;

V – firmarem o Termo de Adesão constante do Anexo I, por meio do qual assumirão as obrigações operacionais e legais necessárias à execução do Programa.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.
As instituições interessadas deverão apresentar, no ato do pedido de credenciamento, os seguintes documentos:
4.1. Habilitação Jurídica:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, com alterações consolidadas;
b) documentos que comprovem a eleição ou nomeação dos administradores;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.

4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certidão conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual;
c) Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Municipal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Certidão de regularidade do FGTS.
4.3. Regularidade Institucional:

a) comprovação de autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil;
b) comprovante de credenciamento ativo no PNMPO.

5. DO PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO.
5.1. O credenciamento será contínuo.

5.2. O requerimento para credenciamento poderá ser apresentado:

5.2.1. Por e-mail, no endereço eletrônico da SET: [email protected];
5.2.2. Presencialmente na sede da SET, na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145.

6. DA ANÁLISE, APROVAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
6.1. A documentação apresentada será analisada pela Secretaria do Trabalho – SET no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contado da data do protocolo
, ,
podendo ser solicitados esclarecimentos ou documentos complementares, quando necessário para a instrução do processo.
6.2. Verificada a conformidade da documentação e o atendimento integral às condições estabelecidas neste Edital, a SET procederá à aprovação do creden-
ciamento, comunicando formalmente à instituição financeira.

6.3. A formalização do credenciamento dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Adesão (Anexo I), instrumento que estabelecerá as regras operacionais,
as responsabilidades das partes e as condições específicas de execução no âmbito do Programa.

6.4. O credenciamento possui caráter não exclusivo, facultando à SET habilitar tantas instituições quantas atenderem aos requisitos deste Edital, sem que
isso gere qualquer direito de preferência, exclusividade ou garantia de contratação futura.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Constituem obrigações das instituições financeiras credenciadas no âmbito do Programa “Dinheiro na Mão”:
I – Analisar, aprovar ou indeferir as operações de crédito de forma autônoma, observando seus normativos internos e critérios de risco;

II – Cumprir integralmente as diretrizes e requisitos previstos no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO;
III – Observar rigorosamente os parâmetros operacionais do Programa “Dinheiro na Mão”, relativos a:
a) taxa de juros mensal não superior a 4% (quatro por cento);
b) valor máximo da operação de crédito de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);
c) prazo mínimo de 4 (quatro) e máximo de 12 (doze) meses para amortização;
d) liberaão dos recursos em arcela única
ç p ;
IV – Encaminhar mensalmente à SET relatório consolidado contendo, ao menos:

a) identificação completa do beneficiário (nome, CPF, contato e dados bancários);
b) número, data e condições do contrato de crédito;
c) valor concedido, taxa pactuada e prazo contratado;
d) valor dos juros remuneratórios incidentes e passíveis de subsídio;
e) situação das parcelas, com especificação do período;

V – comunicar formalmente ao beneficiário, de maneira clara e inequívoca, sobre a possibilidade da perda do subsídio na hipótese de inadimplência, observando as condições estabelecidas no Decreto regulamentador;

VI – adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, garantindo sigilo, segurança e integridade das informações recebidas e transmitidas; VII – utilizar obrigatoriamente o Termo de Compromisso do Beneficiário previsto no Anexo II deste Edital, colhendo sua assinatura no ato da contratação da operação de crédito.

  1. DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. A instituição financeira poderá ser descredenciada do Programa a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação, quando: I – descumprir quaisquer das condições, obrigações ou requisitos previstos neste Edital, no Decreto nº 36.984/2025 ou no Termo de Adesão; II – incorrer em irregularidade fiscal, financeira, operacional ou institucional superveniente que comprometa sua permanência no Programa; III – deixar de apresentar os relatórios mensais exigidos, apresentar dados incorretos ou incompletos, ou descumprir rotinas de prestação de informações; IV – praticar atos que comprometam a execução, segurança, finalidade ou regularidade do Programa, ou que atentem contra princípios da administração pública. 8.2. O descredenciamento será precedido de processo administrativo, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a possibilidade de regularização quando cabível, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas, civis ou penais.

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

9.1. Os recursos destinados ao pagamento dos subsídios previstos neste Edital correrão à conta do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPCE, nos termos do Decreto Estadual nº 36.984/2025 e da respectiva Lei Complementar.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O credenciamento previsto neste Edital possui natureza habilitatória, não gera direito à contratação futura nem obriga o Estado à celebração de operações com a instituição credenciada.

10.2. A SET poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos adicionais, informações suplementares ou esclarecimentos, quando indispensáveis à adequada