DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 261
Visa-se, ainda, o fortalecimento da postura profissional no emprego do armamento nas ações comunitárias e de preservação da ordem pública, respeitando os protocolos de segurança, os direitos fundamentais e os contextos de vulnerabilidade social, conforme diretrizes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE. Curso: CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES – COPAC - Turma II/2025. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: INSTRUTORES (Chefe de linha e Instrutores Auxiliares): Contará com a participação de 05 (cinco) instrutores, sendo 01 (um) chefe de linha e 04 (quatro) instrutores auxiliares; Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo do Ficará a cargo do COPAC/PMCE. Quantidade de alunos: 45 (quarenta e cinco) alunos ativos do CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES – COPAC - Turma II/2025. Equipamentos: Todo o armamento a ser utilizado na instrução prática do Armamento, Munição e Tiro será fornecido pela PMCE. Procedimentos: Os Instrutores deverão ficar responsáveis pelo armamento, munição e demais objetos utilizados na instrução, devendo ao final de cada aula fazer a devida devolução à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais – CEGRE/AESP; O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais – CEGRE/AESP para uso oportuno; Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; O Coordenador e/ou Monitor deverá acompanhar o grupo durante as instruções, zelando pela disciplina e segurança durante as instruções; A declaração de disparos efetuados deverá ser assinada pelos candidatos, constando à quantidade de tiros efetuados por calibre e enviada pelo Coordenador do grupo a Célula de Práticas Educacionais Policial Militar - CEPEPM, para controle, no primeiro dia útil após o término da prática de tiro; A Célula de Práticas Educacionais Policial Militar - CEPEPM, fiscalizará as instruções e dará o apoio necessário para o desenvolvimento das atividades; O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da prova prática de Armamento, Munição e Tiro disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado para fazê-lo; Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Execução: Dias: 28/07/2025; Horário: Estande de tiro - (10h/a) de 07hs00min às 17hs00min; Local: A cargo da coordenação do curso; Estande de tiro do 14º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARA – Rua Professor José Henrique da Silva, nº 5601 - Maracanaú, localizado no Horto Florestal, CEP 61.909-100; Fortaleza, 8 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº29/2025-CEPEPM/DEPM/AESP
- Referência: Nota de Instrução Nº 29/2025-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 19/08/2025 - instrução prática do componente curricular de Armamento, Munição e Tiro (prática), para os alunos CURSO DE FORÇA TÁTICA - CFT/2025, regulamentado pelo PAE Nº 32/2025-DEPM/DG/AESP, NUP N.º 10041.003960/2025-65; 2. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES do CURSO DE FORÇA TÁTICA - CFT/2025, o aprimoramento, atualização, e conservação de padrões técnico-operacionais (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos integrantes da Força Tática, consoante a doutrina de operações da PMCE, propiciando formação continuada ao emprego efetivo e seguro do armamento empregado em ações e operações policiais militares, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento de porte e portátil empregados nas instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE. 3. Curso: CURSO DE FORÇA TÁTICA - CFT/2025. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: Instrutores (Chefes de linha e auxiliares): 03 (três), sendo 01(um) INSTRUTOR (CHEFE DE LINHA) e 02(dois) INSTRUTORES AUXILIARES, para o CURSO DE FORÇA TÁTICA - CFT/2025; 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo do 3º BPM (Sobral/CE)/PMCE; 6. Quantidade de alunos: Todos os alunos do CURSO DE FORÇA TÁTICA - CFT/2025, totalizando 30 (trinta) alunos. Podendo haver acréscimo nesse total em razão de candidatos matriculados em cumprimento de decisão judicial; 7. Equipamentos: O armamento a ser utilizado na instrução prática do Armamento, Munição e Tiro (prática) será fornecido pelo 3º BPM (Sobral/CE)/PMCE; 8. Procedimentos: Os instrutores deverão ficar responsáveis pelo armamento, munição e demais objetos utilizados na instrução, devendo ao final de cada aula fazer a devida devolução à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais – CEGRE/AESP; O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido a unidade de origem para uso oportuno; Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; O Coordenador e/ou Monitor deverá acompanhar o grupo durante as instruções, zelando pela disciplina e segurança durante as instruções; A declaração de disparos efetuados deverá ser assinada pelos candidatos, constando à quantidade de tiros efetuados por calibre e enviada pelo coordenador do curso a Célula de Práticas Educacionais Policial Militar - CEPEPM, para controle, no primeiro dia útil após o término da prática de tiro; A Célula de Práticas Educacionais Policial Militar - CEPEPM, fiscalizará as instruções e dará o apoio necessário para o desenvolvimento das atividades; O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da prova prática de Armamento, Munição e Tiro (prática) disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado para fazê-lo; Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. 9. Execução: Dias: 27, 28 e 29 de agosto de 2025 estande de tiro; Horário: Início de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min- (8h/a), em cada dia; Local: A cargo da Coordenação do Curso - Sobral Clube de Tiro - Av. Maria da Conceição Pontes de Azevedo, 586 – Boa Vizinhaça, Sobral - CE, 62053-350; Fortaleza, 28 de agosto de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº29/2025-COPEI/DG/AESP
- Referência: Nota de Instrução Nº 29/2025-COPEI/DG/AESP, CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL - TURMA IV/2025, regulamentado pelo PAE Nº 85/2025- CEINT/COPEI/AESP, NUP 10041.004883/2025-61. 2. Curso: CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL - TURMA IV/2025 3. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES do CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL - TURMA IV/2025, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento e técnicas de tiro empregadas na Segurança Pública. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: Cada grupo contará com a participação de 05 (cinco) instrutores, sendo 01 (um) chefe de linha e 04 (quatro) instrutores auxiliares; 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da AESP/CE e Coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 24 (vinte e quatro), conforme previsão do PAE nº 85/2025-COPEI/DG/AESP. 7. Equipamentos: O armamento a ser utilizado na instrução prática da disciplina “Prática com Disparo Real” será institucional que se encontram acautelados aos alunos e/ou disponibilizado pela AESP, conforme o especificado no subitem 5.2 da referente Nota de Instrução. 8. Procedimentos: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial de Combate, a munição que será utilizada a munição abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno. 9. Avaliação: Conforme Nota de Instrução 10. Execução: 10.1 Local: Clube de Tiro - Gun House, localizado na Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N, Ancuri, Itaitinga – CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/ CE; 10.2 Datas: 19 de setembro de 2025 no estande de tiro; 10.3 Horário: 07h10min às 17h30min, com 10 (dez) horas/aula; 10.4 Uniforme: INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP; DISCENTES: O de Instrução correspondente de cada vinculada e equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor auricular e colete balístico). 10.5 Material:
| ORD. | ITEM | TIPO QUANTIDADE |
|
|---|---|---|---|
| 1 | Alvo | NRA 50 unidades |
|
| 2 | Obréia | Preta 01 rolo com 1.000 unidades |
|
| 3 | GRAMPO | 108/6 01 unidade |
|
| 10.6 Munições: | |||
| CALIBRE | QUANTIDADE DE ALUNOS | QUANTIDADE | DE DISPAROS POR ALUNO DEMONSTRAÇÃO DE EXERCÍCIOS TOTAL |
| .40 S&W | 24 | 50 0 4200 |
Fortaleza, 8 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº31/2025-COPEI/DG/AESP
- Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 31/2025-COPEI/DG/AESP , datada de 28/10/2025, Curso de Operações de Inteligência - COI regulamentado pelo PAE N° 122/2025 – CEINT/COPEI/AESP, NUP: 10041.006078/2025-71. 2. Curso: Curso de Operações de Inteligência – COI - 2025 3. Objetivo: O CURSO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA – COI é uma ação educacional de natureza técnico-profissional desenvolvida para capacitar os PROFISSIONAIS de segurança pública a atuarem na Atividade de Inteligência, nos termos da legislação específica vigente e sob a vertente de Operações de Inteligência, por meio do conhecimento teórico e prático das principais ações de coleta e busca com o emprego de técnicas operacionais utilizadas para obtenção de dados. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da Coordenação do curso, contando com 04(quatro) participantes sendo: 01(um) chefe de linha e 03(três)