DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
217
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME | MÉDIA GERAL |
|---|---|---|---|
| 1º | 20251019144547 | DOUGLAS FRIEDMAM RODRIGUES MARQUES | 10 |
| 2º | 20251020072057 | WALTER PERCILIO DAS CHAGAS JUNIOR | 10 |
| 3º | 20251018103524 | GILSON ELANO DA SILVA FERREIRA | 10 |
| 4º | 20251018103326 | FRANCISCO WASHINGTON DE MIRANDA SOARES | 10 |
| 5º | 20251020082222 | JOSE DANILO MORAIS ALVES | 10 |
| 6º | 20251020075539 | PAULO SERGIO FEITOSA ARRUDA | 10 |
| 7º | 20251018131827 | PAULO CESAR CAMPOS SA | 10 |
| 8º | 20251020095922 | ALMIR DE MATOS JUNIOR | 10 |
| 9º | 20251018184632 | JOAO BARROSO FERREIRA | 10 |
| 10º | 20251020082607 | LUCIVLAUDISON DOS SANTOS SILVA | 10 |
| 11º | 20251020082102 | BRUNO CAVALCANTE COSTA LIMA | 10 |
| 12º | 20251020085802 | LINCOLN CARVALHO ALVES | 10 |
| 13º | 20251020083023 | ELIOMAR MARTINS DA SILVA | 10 |
| 14º | 20251019173329 | ADRIANO CARDOSO MESQUITA | 10 |
| 15º | 20251020082632 | SAMIR AVELINO SENA | 10 |
| 16º | 20251020092252 | FRANCISCO JONATAS ALVES DE CASTRO | 10 |
| 17º | 20251020073113 | HAYANE CASSIA DIAS SOUZA | 10 |
| 18º | 20251021144649 | SECUNDO ALVES DE LIMA NETO | 10 |
| 19º | 20251020092246 | PEDRO LEONARDO PEREIRA | 10 |
| 20º | 20251020083840 | PAULO RICARDO MATOS DOS SANTOS | 10 |
Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº2294/2025 - NUP 10041.006975/2025-85 - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE BANCÁRIA E PATRIMONIAL - TURMA II - 2025. Aos 4 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, considerando a Portaria de Matrícula nº 2241/2025, exarada no processo sob o NUP nº 10041.006526/2025-37, bem como a Portaria de Desligamento nº 2202/2025 contida no processo sob o NUP nº 10041.006974/2025-31, declara por ordem de classificação os CONCLUDENTES do CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE BANCÁRIA E PATRIMONIAL - TURMA II - 2025, conforme discriminado a seguir:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME | MÉDIA GERAL |
|---|---|---|---|
| 1º | 20251101122315 | ED CARLOS DE SOUSA LIMA | 10 |
| 2º | 20251103150040 | RODRIGO RIBEIRO DE VASCONCELOS | 10 |
| 3º | 20251103153037 | KEYLA LACERDA FERNANDES DE ASSIS | 10 |
| 4º | 20251104132124 | BRUNELLA MARA ARAUJO ROCHA | 10 |
| 5º | 20251101114325 | GERHILDE PINTO MENDONÇA | 10 |
| 6º | 20251102114540 | ROBERTO PINHEIRO MOTA FILHO | 10 |
| 7º | 20251101120721 | WASHINGTON LUIS DA COSTA LIMA | 10 |
| 8º | 20251103152507 | REBECA CISNE VIANA NOGUEIRA | 10 |
| 9º | 20251101112200 | PRISCILLA RABELO VELLOSO | 10 |
| 10º | 20251101190743 | WEYBER LIMA BEZERRA | 10 |
Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO N°01/2025 – CEPEPM/DEPM/AESP
Referência: Nota de Instrução Nº 01/2025 – CEPEPM/DEPM/AESP, instrução prática do componente curricular de Tiro Policial Defensivo do CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA - CSSP/2025, que será realizado em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PAE Nº 10/2024 – COENI/DG/AESP, sob NUP Nº 10041.000682/2025-94. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução prática da componente curricular de Tiro Policial Defensivo, para os ALUNOS do CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA - CSSP/2025, regulamentado pelo PAE 10/2024 – COENI/ DG/AESP, sob NUP 10041.000682/2025-94. Curso: CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA - CSSP/2025 Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: Cada grupo contará com a participação de 05 (cinco) instrutores, sendo 01 (um) chefe de linha e 04 (quatro) instrutores auxiliares; Veículos/transporte/ apoio: A cargo da AESP/CE e Coordenação do Curso. Quantidade de alunos: 30 (trinta) Alunos. Armamento e equipamento: O armamento a ser utilizado na instrução prática do Tiro Policial Defensivo será institucional que se encontram acautelados aos alunos, conforme o especificado no subitem 5.2 da referente Nota de Instrução. Quantidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo, a munição que será utilizada a munição abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:
| CALIBRE | QUANTIDADE DE ALUNOS | QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO |
QUANTIDADE DE DISPAROS PARA DEMONSTRAÇÃO / NEGA |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| .40 S&W | 30 | 100 | 10 | 3.010 |
O instrutor Chefe de Linha deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Almoxarifado (NUALM/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, as munições disponibilizadas, que não forem utilizadas, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total das munições utilizadas MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: MATERIAL PARA INSTRUÇÃO DE TIRO POLICIAL DEFENSIVO
| ORD. | ITEM | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|
| 01 | Alvo | NRA | 100 unidades |
| 02 | Obréia | Branca | 2 rolos com 1.000 unid cada |
| 03 | Fita | Gomada | 01 rolo |
| 04 | Grampo | 108/6 | 01 caixa |
Os Instrutores deverão ficar responsáveis pela munição e demais objetos utilizados na instrução, devendo ao final de cada aula fazer a devida devolução à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais - CEGRE/AESP; O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais - CEGRE/AESP para uso oportuno; A declaração de disparos efetuados deverá ser assinada pelos discentes, constando a quantidade de tiros efetuados, por calibre, para controle; Orientações acerca das responsabilidades facultadas ao Instrutor (Chefe de Linha): Caberá exclusivamente ao Instrutor (Chefe de Linha), o recebimento e a devolução do material/equipamento a ser utilizado nas instruções práticas da disciplina em epígrafe, ficando sob sua inteira responsabilidade durante este citado período; Em caso de extravio do material/equipamento ou munições durante posse e guarda deste material será de responsabilidade exclusivamente da Equipe de Instrução. Os possíveis danos ocasionados por ocasião das instruções práticas, deverão ser informados IMEDIATAMENTE pelo INSTRUTOR CHEFE DE LINHA, ao MONITOR/COORDENADOR DO CURSO, ficando a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE; Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Militar – DEPM, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Execução: DIAS: 07/05/2025 (sala de aula), 12, 13 e 14 de maio de 2025 no estande de tiro; HORÁRIO: 08h00 às 17h00, com 09 (nove) horas/aula diariamente, totalizando 36 (trinta e seis) horas/aula; LOCAL: Clube de Tiro - Gun House, localizado na Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N,