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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 61

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

217

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME MÉDIA GERAL
20251019144547 DOUGLAS FRIEDMAM RODRIGUES MARQUES 10
20251020072057 WALTER PERCILIO DAS CHAGAS JUNIOR 10
20251018103524 GILSON ELANO DA SILVA FERREIRA 10
20251018103326 FRANCISCO WASHINGTON DE MIRANDA SOARES 10
20251020082222 JOSE DANILO MORAIS ALVES 10
20251020075539 PAULO SERGIO FEITOSA ARRUDA 10
20251018131827 PAULO CESAR CAMPOS SA 10
20251020095922 ALMIR DE MATOS JUNIOR 10
20251018184632 JOAO BARROSO FERREIRA 10
10º 20251020082607 LUCIVLAUDISON DOS SANTOS SILVA 10
11º 20251020082102 BRUNO CAVALCANTE COSTA LIMA 10
12º 20251020085802 LINCOLN CARVALHO ALVES 10
13º 20251020083023 ELIOMAR MARTINS DA SILVA 10
14º 20251019173329 ADRIANO CARDOSO MESQUITA 10
15º 20251020082632 SAMIR AVELINO SENA 10
16º 20251020092252 FRANCISCO JONATAS ALVES DE CASTRO 10
17º 20251020073113 HAYANE CASSIA DIAS SOUZA 10
18º 20251021144649 SECUNDO ALVES DE LIMA NETO 10
19º 20251020092246 PEDRO LEONARDO PEREIRA 10
20º 20251020083840 PAULO RICARDO MATOS DOS SANTOS 10

Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


PORTARIA Nº2294/2025 - NUP 10041.006975/2025-85 - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE BANCÁRIA E PATRIMONIAL - TURMA II - 2025. Aos 4 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, considerando a Portaria de Matrícula nº 2241/2025, exarada no processo sob o NUP nº 10041.006526/2025-37, bem como a Portaria de Desligamento nº 2202/2025 contida no processo sob o NUP nº 10041.006974/2025-31, declara por ordem de classificação os CONCLUDENTES do CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE BANCÁRIA E PATRIMONIAL - TURMA II - 2025, conforme discriminado a seguir:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME MÉDIA GERAL
20251101122315 ED CARLOS DE SOUSA LIMA 10
20251103150040 RODRIGO RIBEIRO DE VASCONCELOS 10
20251103153037 KEYLA LACERDA FERNANDES DE ASSIS 10
20251104132124 BRUNELLA MARA ARAUJO ROCHA 10
20251101114325 GERHILDE PINTO MENDONÇA 10
20251102114540 ROBERTO PINHEIRO MOTA FILHO 10
20251101120721 WASHINGTON LUIS DA COSTA LIMA 10
20251103152507 REBECA CISNE VIANA NOGUEIRA 10
20251101112200 PRISCILLA RABELO VELLOSO 10
10º 20251101190743 WEYBER LIMA BEZERRA 10

Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO N°01/2025 – CEPEPM/DEPM/AESP

Referência: Nota de Instrução Nº 01/2025 – CEPEPM/DEPM/AESP, instrução prática do componente curricular de Tiro Policial Defensivo do CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA - CSSP/2025, que será realizado em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PAE Nº 10/2024 – COENI/DG/AESP, sob NUP Nº 10041.000682/2025-94. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução prática da componente curricular de Tiro Policial Defensivo, para os ALUNOS do CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA - CSSP/2025, regulamentado pelo PAE 10/2024 – COENI/ DG/AESP, sob NUP 10041.000682/2025-94. Curso: CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA - CSSP/2025 Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: Cada grupo contará com a participação de 05 (cinco) instrutores, sendo 01 (um) chefe de linha e 04 (quatro) instrutores auxiliares; Veículos/transporte/ apoio: A cargo da AESP/CE e Coordenação do Curso. Quantidade de alunos: 30 (trinta) Alunos. Armamento e equipamento: O armamento a ser utilizado na instrução prática do Tiro Policial Defensivo será institucional que se encontram acautelados aos alunos, conforme o especificado no subitem 5.2 da referente Nota de Instrução. Quantidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo, a munição que será utilizada a munição abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:

CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE DISPAROS
POR ALUNO
QUANTIDADE DE DISPAROS PARA
DEMONSTRAÇÃO / NEGA
TOTAL
.40 S&W 30 100 10 3.010

O instrutor Chefe de Linha deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Almoxarifado (NUALM/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, as munições disponibilizadas, que não forem utilizadas, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total das munições utilizadas MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: MATERIAL PARA INSTRUÇÃO DE TIRO POLICIAL DEFENSIVO

ORD. ITEM TIPO QUANTIDADE
01 Alvo NRA 100 unidades
02 Obréia Branca 2 rolos com 1.000 unid cada
03 Fita Gomada 01 rolo
04 Grampo 108/6 01 caixa

Os Instrutores deverão ficar responsáveis pela munição e demais objetos utilizados na instrução, devendo ao final de cada aula fazer a devida devolução à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais - CEGRE/AESP; O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais - CEGRE/AESP para uso oportuno; A declaração de disparos efetuados deverá ser assinada pelos discentes, constando a quantidade de tiros efetuados, por calibre, para controle; Orientações acerca das responsabilidades facultadas ao Instrutor (Chefe de Linha): Caberá exclusivamente ao Instrutor (Chefe de Linha), o recebimento e a devolução do material/equipamento a ser utilizado nas instruções práticas da disciplina em epígrafe, ficando sob sua inteira responsabilidade durante este citado período; Em caso de extravio do material/equipamento ou munições durante posse e guarda deste material será de responsabilidade exclusivamente da Equipe de Instrução. Os possíveis danos ocasionados por ocasião das instruções práticas, deverão ser informados IMEDIATAMENTE pelo INSTRUTOR CHEFE DE LINHA, ao MONITOR/COORDENADOR DO CURSO, ficando a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE; Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Militar – DEPM, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Execução: DIAS: 07/05/2025 (sala de aula), 12, 13 e 14 de maio de 2025 no estande de tiro; HORÁRIO: 08h00 às 17h00, com 09 (nove) horas/aula diariamente, totalizando 36 (trinta e seis) horas/aula; LOCAL: Clube de Tiro - Gun House, localizado na Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N,