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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/12/2025 · pág. 6

DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025

78

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0311188/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO AGUIAR , CPF 16373782387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03733114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 13.908/2007
1.148,65
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45 % - art. 1º da Lei nº 13.932/2007)
516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
229,73
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
114,87
TOTAL
2.182,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº 14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,51
TOTAL
2.788,57

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2017, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à MARIA DE SOCORRO DE AGUIAR matrícula nº 037331-14 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01627278/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCIMAR DE SOUSA BARROSO , CPF 072.621.913-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0769471-7 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 13.908/2007) R$ 900,00
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974) R$ 135,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08) R$ 405,00
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% -(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 90,00
TOTAL R$ 1.530,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02156984/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 152, III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora OLGA CARVALHO JUAÇABA , CPF: 014.964.763-87, que ocupa o cargo de FARMACÊUTICO, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 08100411, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 12.743/1995 657,07
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 164,27
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 131,41
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art.16, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº12.078/1993 229,97
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 328,53
TOTAL 1.511,25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01881831/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, à servidora AURISTELA VIEIRA DE SOUZA , CPF 38743345387, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06313213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.333/2003 368,35
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 73,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 147,34
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 36,84
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 73,67
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
699,87
RME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 73,35

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: