DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 09 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02914247/2000 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, § 2º, 156, § 1º, inciso II e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ARTEMIZIA FARIAS NOGUEIRA ,CPF nº 189.264.793-15, que exerce a função de Atendente de Enfermagem,nível/referência 4,Grupo Ocupacional de Atividades de Auxiliares de Saúde- ATS,carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 80212712, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAISa 60%, a partir de 22/07/2000, conforme laudo médico nº 2000/015338 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 60% Lei nº 13.028 de 23.06.2000 | 77,94 |
| Gratificação de Risco de Vida – 20% - decreto 22.077/A de 04.08.1992 | 15,58 |
| TOTAL | 93,52 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), com base na Lei Federal nº 9.971/2000, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, consoante a Lei Estadual nº 13.011/2000, resulta valor inferior ao mínimo nacional, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior a este último. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/06/2025 publicado no DOE em 25/06/2025 que concedeu aposentadoria por invalidez à servidora, ARTEMIZIA FARIAS NOGUEIRA, matrícula nº 80212712, lotada na Secretaria de Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01573171/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VICENTE DE PAULO LEITÃO DE CARVALHO , CPF nº 001.041.403-72, ocupante da função de Médico, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 080.979-1-7, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 10), com efeitos financeiros da referência 11, conforme o art. 5º da Lei Estadual nº 17.181/2020 | 4.962,94 |
| Gratificação Por Tempo de Serviço de 30% (art. 4º da Lei nº 14.238/2008) | 1.488,88 |
| Gratificação de Risco de Vida – art. 4º da Lei nº 14.238/2008 | 182,06 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.238/2008 | 868,51 |
| Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,inciso I,da Lei nº 14.238/2008 | 1.240,73 |
| TOTAL | 8.743,12 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/07/2024, publicado no D.O.E nº 045, de 10/07/2024, que concedeu aposentadoria ao servidor, VICENTE DE PAULO LEITÃO DE CARVALHO, matrícula nº 080.979-1-7, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01287791/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA CLEBIA NOBRE RABELO , CPF 243.771.633-53, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 19 horas semanais, matrícula nº 03681211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/03/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 19 horas – Lei n° 15.804/2015 | R$ 1.565,86 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 | R$ 156,59 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI – art.7º e 12, Lei nº 14.431/2009 | R$ 303,73 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB – Lei nº 15.243/2012 c/c Lei nº 15.747/2014 | R$ 81,94 |
| VPNI | R$ 532,58 |
| TOTAL | R$ 2.640,70 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/08/2025, que concedeu aposentadoria à ANA CLEBIA NOBRE RABELO, matrícula nº 03681211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05541222/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALBANIZA BEZERRA BONFIM FERREIRA , CPF 06961436315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09687610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: