DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
78
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de01/07/2009,conforme Portaria nº 417/2009) | 640,01 |
| Progressão Horizontal de 15% (art.43 da lei nº 9.826/74) | 96,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º Lei nº 14.182/2008) | 320,01 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/93) | 128,00 |
| TOTAL | 1.184,02 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado 06/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 24/09/2018, que concedeu aposentadoria ao servidor ALBANIZA BEZERRA BONFIM FERREIRA, matricula 09687610. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05344441/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, VALDÊNIA MARIA DAMASCENO COSTA , CPF nº 261.587.283-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09429417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 21/06/2013, conforme laudo médico nº 2013/014644, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas (Lei n° 15.285/2013) | 2.759,71 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10 % (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art.2º, inciso II da Lei nº 16.104/2017, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) |
275,97 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015) | 568,29 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB (Lei nº 16.104/2016) | 40,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI(art. 3°,da Lei n° 15.567/2014) | 335,03 |
| TOTAL | 3.978,99 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/07/2025 publicado no DOE em 18/07/2025, que concedeu aposentadoria por invalidez à servidora, VALDÊNIA MARIA DAMASCENO COSTA, matrícula nº 09429417, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05936939/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO FERREIRA PORTELA , CPF nº 247.709.903-59, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0906071.5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2009, conforme laudo médico nº 2009/032094 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a setembro/2008, cujo valor é de R$ 1.952,15 (mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011) | 2.613,86 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 261,39 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 7º, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) | 617,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 164,61 |
| TOTAL | 3.657,28 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/06/2025 e publicado no DOE de 24/06/2025 que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA PORTELA, matrícula nº 0906071.5, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04892749/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os art. 152, parágrafo único, 157 e 89 da Lei Estadual nº 9.826/1974, a servidora VERONICA LUCIA CORREIA CAVALCANTE , CPF nº 323.903.193-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0949301-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2008, conforme laudo médico nº 2008/957290 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a outubro/2008, cujo valor é de R$ 2.096,34 (dois mil e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - (Lei n° 15.098/2011) | R$ 2613,86 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – (art.5º da Lei nº 14.431/2009) | R$ 261,39 |
| Parcela Nominalmente Identificável – (art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009) | R$ 696,57 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(art. 3° da Lei n° 15.567/2014) | R$ 410,05 |
| TOTAL | R$ 4.504,64 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/08/2025 publicado no DOE em 06/08/2025, que concedeu aposentadoria por invalidez a servidora VERONICA LUCIA CORREIA CAVALCANTE, matrícula nº 0949301-8, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE