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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 3

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

79

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05341333/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89 e 152, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA BEZERRA FEITOZA , CPF nº 056.252.893-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 063779-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2007, conforme laudo médico nº 2007/001511 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a dezembro/2006, cujo valor é de R$ 936,58 (Novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (Lei n° 15.098/2011) 1.128,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 112,90
Parcela Nominal Identificável – PNI(art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009) 369,23
TOTAL 1.611,11

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/07/2025, publicado no DOE de 14/07/2025 que concedeu aposentadoria a servidora MARIA BEZERRA FEITOZA, matrícula nº 063779-1-2, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02914324/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, DULCINEIDE MARIA CHAGAS DA SILVA , CPF 056.110.083-72, exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 060384-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°13.787/2006
R$ 434,57
Progressão Horizontal de 30% - art. 43, da Lei n°9.826/1974
R$ 130,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º, Lei nº 11.072/1985
R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993
R$ 43,46
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12, §3º,da Lei nº12.066/1993
R$ 86,91
TOTAL
R$ 869,14
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5° da Lei n°14.431/2009
R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificada (PNI) - inciso III, art. 7° e 12, da Lei n°14.431/2009
R$ 210,15
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável(VPNI)– art.3°,da Lei n°15.567/2014
R$ 203,40
TOTAL
R$ 1.220,43

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0075951/1993, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual,a servidora, FLORINDA BEZERRA FELIZOLA TORRES , CPF 32188730372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04683013, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei n.º 12.611/1996) 328,37
Gratificação de tempo de Serviço de 20% (Lei n.º 9.826/1974 Art. 43) 65,67
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Lei n.º 12.066/1993, Art. 32) 65,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1.º da Lei n.º 11.072/1985) 131,35
Vantagem Pessoal(100%),Art. 155§1.º da Lei n.º 9.826/1974 196,66
TOTAL 787,72

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/06/2025, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à servidora Florinda Bezerra Felizola Torres, matrícula nº 046830-13 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza 04 de dezembro 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03705968/2016 termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ALANA LUCIA TEIXEIRA FREITAS , CPF 116.904.293-72, exercente da função de CONTADOR, Classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 102040-1-1, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29/12/2014 3.760,94
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 564,14
Gratificaçãopelo exercício de atividade com risco de vida ou saúde – 60% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 2.256,56
TOTAL 6.581,64

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/04/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/04/2025, que concedeu aposentadoria à ALANA LUCIA TEIXEIRA FREITAS, matrícula n° 102040-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE