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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 4

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07854828/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA , CPF 142.220.193-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15303719, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 89,24%, a partir de 14/06/2007, conforme laudo médico nº 2007/012461 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a maio/2007, cujo valor é de R$ 762,66 (setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 1.057,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 105,79
Parcela Nominalmente Identificável(PNI)do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 225,56
TOTAL R$ 1.389,23

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017, que concedeu aposentadoria a Maria José Santos da Silva, matrícula nº 15303719. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05124030/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA VANDA COLARES FERREIRA , CPF 22188924304, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 18154714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/06/2007, conforme laudo médico n° 2007/014209 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2007, cujo valor é de R$ 1.482,25 (Mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº 15.098/2011 1.950,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 62, inciso V da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009) 195,05
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011 460,73
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(Lei nº 15.567/2014 – art. 3º) 245,66
TOTAL 2.851,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01066692/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c”, §4º da Constituição Estadual, combinado com os arts. 43, §1º, 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora ONÉLIA MOTA LEITÃO LIMA , CPF 016.465.24349, que exerce função de MÉDICO, classe II, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40181318, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 12.473/1995 – 90% 1.182,72
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 328,53
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto nº 22.077/A de 04/08/92 236,54
Gratificação de Especialização – 50% - Lei nº 12.287/1994 591,36
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Lei nº 12.078/1993 591,36
TOTAL 2.930,51

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à ONÉLIA MOTA LEITÃO LIMA, matrícula nº 40181318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6317917/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA MARTA BATISTA DA SILVA , CPF 24146544300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03513211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011) 2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 261,39
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 696,56
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 337,24
TOTAL 3.909,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02847095/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA JOSE SIQUEIRA SABINO , CPF 053.460.293-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06493211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/02/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: