DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07854828/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA , CPF 142.220.193-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15303719, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 89,24%, a partir de 14/06/2007, conforme laudo médico nº 2007/012461 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a maio/2007, cujo valor é de R$ 762,66 (setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 | R$ 1.057,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 105,79 |
| Parcela Nominalmente Identificável(PNI)do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 225,56 |
| TOTAL | R$ 1.389,23 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017, que concedeu aposentadoria a Maria José Santos da Silva, matrícula nº 15303719. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05124030/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA VANDA COLARES FERREIRA , CPF 22188924304, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 18154714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/06/2007, conforme laudo médico n° 2007/014209 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2007, cujo valor é de R$ 1.482,25 (Mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº 15.098/2011 | 1.950,51 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 62, inciso V da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009) | 195,05 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011 | 460,73 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(Lei nº 15.567/2014 – art. 3º) | 245,66 |
| TOTAL | 2.851,95 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01066692/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c”, §4º da Constituição Estadual, combinado com os arts. 43, §1º, 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora ONÉLIA MOTA LEITÃO LIMA , CPF 016.465.24349, que exerce função de MÉDICO, classe II, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40181318, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 12.473/1995 – 90% | 1.182,72 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 328,53 |
| Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto nº 22.077/A de 04/08/92 | 236,54 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Lei nº 12.287/1994 | 591,36 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Lei nº 12.078/1993 | 591,36 |
| TOTAL | 2.930,51 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à ONÉLIA MOTA LEITÃO LIMA, matrícula nº 40181318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6317917/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA MARTA BATISTA DA SILVA , CPF 24146544300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03513211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011) | 2.613,86 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 261,39 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 696,56 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) | 337,24 |
| TOTAL | 3.909,05 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02847095/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA JOSE SIQUEIRA SABINO , CPF 053.460.293-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06493211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/02/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: