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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 7

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 83

13.250/2002, complementado pela Lei n° 13.302/2003 art. 1º a servidora, MARIA DE JESUS MOREIRA DA COSTA , que exerce a função de Professor Iniciante I, referência 02, matricula n° 061596-1-3, lotada na Secretaria da Educação, aposentadoria com os provimentos mensais a partir de 16/03/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20 horas – Lei nº 12.078/1993 R$ 136,12
Progressão Horizontal de – 25% - Lei nº 9.826/74 R$ 34,03
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – 40% - Lei 11.072/85 R$ 54,45
Gratificação de Localização – 10% - Lei 11.812/91 R$ 13,61
TOTAL R$ 238,21

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/08/2025, publicado no DOE de 26/08/2025, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DE JESUS MOREIRA DA COSTA, matrícula no 061596-1-3, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04025213/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 20, 30, 50 e 80, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, FIRMINA GURGEL BEZERRA , CPF 118.623.273-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06166318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.155/2001 R$ 329,96
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 82,49
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 131,98
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 R$ 33,00
TOTAL R$ 577,43

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04463852/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCA ALMERIA PEREIRA , CPF 059.296.523-68, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 069440-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/03/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 895,47
Progressão Horizontal 20% - Lei nº 9.826/74 R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - Lei 12.099/93 R$ 197,09
Gratificação de Efetivo Regência de Classe de 40% - Lei nº 11.075/85 R$ 358,19
TOTAL R$ 1.611,84

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/08/2025, publicado no DOE de 26/08/2025, que concedeu aposentadoria a servidora, FRANCISCA ALMERIA PEREIRA, matrícula no 069440-1-9, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05335150/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ISABEL FARIAS ARAGÃO , CPF 071.541.193-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 064841-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.908/2007 R$ 554,66
Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 13.932/07 R$ 221,86
Gratificação Incentivo Profissional de 15% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 83,20
TOTAL R$ 970,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07309605/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARCELINO HENRIQUE TAVARES PEREIRA , CPF 368.645.953-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 16009016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/12/2011, conforme laudo médico nº 2011/028560 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de agosto/1994 a novembro/2011, cujo valor é de R$ 1.866,87 (mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOE DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011 R$ 2.370,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº 14.431/2009 R$ 237,09
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III,do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 R$ 344,62
TOTAL R$ 2.952,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE