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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 8

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03680857/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, itens I, II, III, a e b, § 4º, Emenda Constitucional nº 20/98 c/c o Art. 157 e 43 da Lei nº 9.826/74 e Leis nº 12.066/93, art 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/93); nº 10.884/84, art. 62, inciso IV, art. 64, nº 11.072/85, art 1º e nº 13.787/2006, a servidora, MARIA APARECIDA ALEXANDRE DO NASCIMENTO , CPF 135.880.283-15, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 152700-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei 13.333/2003 R$ 1.056,46
Progressão Horizontal 15% - Lei nº 9.826/74 R$ 158,47
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - Lei 12.099/93 R$ 211,29
Gratificação a Professores de Excepcionais de 30% - LEI 10.884/84 R$ 316,94
Gratificação de Efetivo Regência de Classe de 40% - Lei 11.075/85 R$ 422,58
TOTAL R$ 2.165,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01440190/1997 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 155, §1º, 157 e 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA AMARANTE DE AMORIM , CPF 067.867.583-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 064335-1-0, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 656,74
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 131,35
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 262,70
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 131,35
Vantagem Pessoal – art.155§1º da Lei nº 9.826/74 R$ 250,32
TOTAL R$ 1.432,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04107450/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA JOSÉ BEZERRA HOLANDA , CPF 111.561.393-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06719813, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.787/2006 R$ 869,15
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 173,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 86,92
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 86,92
TOTAL R$ 1.564,48

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 146,71
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 324,76
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 193,86
TOTAL R$ 2.132,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02002112/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, FRANCISCA MORAES FROTA , CPF 220.262.663-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03369013, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/11/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.787/2006 R$ 357,53
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 53,63
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 143,01
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 35,75
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 71,51
TOTAL R$ 661,43

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR

R$ 603,48 R$ 60,35

Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009