Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 13

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 89

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01658393/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora JOSELINA DE FREITAS ARAÚJO GADELHA , CPF-11358777-49, exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional do magistério-MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03886018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,50%, a partir de 01/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a set//2010, cujo valor é de R§ 505,22 (quinhentos e cinco reais e vinte e dois centavos) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02453105/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA JULIA OLIVEIRA BRITO , CPF 059.219.453-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06212417, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 89,5%, a partir de 27/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a MAR/2023, cujo valor é de R$ 1.575,77. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02699624/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal nº 20/1998, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156, §1º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA OSAIR RAMALHO , CPF 512.312.203-68, exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 13030510, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 65,33%, a partir de 11/12/2001, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2001, cujo valor é de R$ 159,49 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10779800/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, ao servidor FERNANDO CESAR DOS SANTOS , CPF 241.255.553-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 7, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 04348710, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 94,0%, a partir de 30/10/2023, conforme - laudo médico nº 3763785231030 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previ denciária, no período de JUL/1994 a SET/2023, cujo valor é de R$ 1.241,70. Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de. suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 0256993/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §$ 2°, 3°, 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA NEUMA BARRETO DE SOUSA ALVES , CPF 311.149.893-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20horas semanais, matrícula n° 03468615, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,23%, a partir de 15/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2008, cujo valor é de R$ 496,27 (quatrocentos e noventa e seis reais e vinte sete centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02917854/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, NARCISA FERREIRA LIMA ROCHA , CPF-091.332.083-87, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 113548-15, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTO PROPORCIONAL A 43,37%, a partir de 29/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a nov/2009, cujo valor é de R$ 375,45 (Trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos ). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03852156/2000, RESOLVE DEFERIR a renúncia de proventos de aposentadoria formulada, voluntariamente, pela ex-servidora MARIA ERIDAN DE OLIVEIRA MELO CANDIDO , que exercia a função de PROFESSOR, Classe Iniciante, nivel/referencia 05, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, matricula nº 06215815, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, data do Ato de concessão de aposentadoria em 21/07/2005, e data do Diário Oficial do Estado que publicou o ato de concessão de aposentadoria em 08/06/2007, para fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de setembro de 2007, conforme prescreve o art. 194, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE