DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº05/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO, e DANIELE MOREIRA PORTO , CPF de nº 018.180.373-94, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 06/2024, de acordo com o Processo nº 47001.005603/2025-18, resolvem rescindir o Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: O presente Aditivo visa a rescisão do Termo de Compromisso nº05/2025 , cujo objeto é a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista para atividades no âmbito do Cartão Mais Infância Ceará no município de Moraújo. DATA DE ENCERRAMENTO: Por força da presente rescisão, SPS e o BOLSISTA dão por encerrado o Termo de Compromisso no dia 31/12/2025. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de dezembro de 2025; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna-SPS e DANIELE MOREIRA PORTO - BOLSISTA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº210/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO, e MARIA DO DESTERRO FARIAS LOPES , CPF de nº 019.936.693-45, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 06/2024, de acordo com o Processo nº 47001.008714/2025-86, resolvem rescindir o Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: O presente Aditivo visa a rescisão do Termo de Compromisso nº210/2025 , cujo objeto é a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista para atividades no âmbito do Cartão Mais Infância Ceará no município de Mucambo. DATA DE ENCERRAMENTO: Por força da presente rescisão, SPS e o BOLSISTA dão por encerrado o Termo de Compromisso no dia 31/12/2025. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de dezembro de 2025; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna-SPS e MARIA DO DESTERRO FARIAS LOPES - BOLSISTA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº218/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão interna, SANDRO CAMILO CARVALHO, e IRIS OLIVEIRA DIAS , CPF de nº 050.647.643-08, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 11/2024, de acordo com o Processo nº 47001.009122/2025-81, resolvem rescindir o Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: O presente Aditivo visa a rescisão do Termo de Compromisso nº218/2025 , cujo objeto é a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista para atividades no âmbito do Cartão Mais Infância Ceará no município de Paraipaba. DATA DE ENCERRAMENTO: Por força da presente rescisão, SPS e o BOLSISTA dão por encerrado o Termo de Compromisso no dia 31/12/2025. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de dezembro de 2025; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e IRIS OLIVEIRA DIAS - BOLSISTA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº602/2025 – CEDCA/CE , de 10 de dezembro de 2025.
CONVOCA A 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL E AS 12ª CONFERÊNCIAS REGIONAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ E DELIBERA SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019). CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA de convocar a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Resolução 276/2025, de 13 de novembro de 2025; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado pelo colegiado do CEDCA-CE em sua XI Reunião Ordinária de 2025, realizada no dia 10 de dezembro de 2025; RESOLVE:
Art. 1º Convocar a 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CDCA), com o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa” como etapa preparatória para a realização da 13ª Conferencia Nacional a se realizar em outubro de 2027;
Art. 2º Estabelecer o mês de julho de 2027 para a realização da 13ª CDCA e convocar os Municípios, conforme cronograma abaixo:
I - Conferências Livres: Fevereiro de 2026 até 30 dias antes da realização da Conferência Municipal e 15 dias para o envio do Relatório da Conferência Livre para o CEDCA-CE;
II - Conferencias Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente: Abril de 2026 a outubro de 2026;
III – 12ª Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará no período de Fevereiro de 2027 a maio de 2027.
Art. 3° Fica constituída a Comissão Especial Temporária do CEDCA – CE, incumbida da Organização dessas Conferências composta pelos seguintes Conselheiros:
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Mônica Regina Gondim Feitoza – Conselheira Titular da Secretaria da Proteção Social - SPS;
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Maria Dagmar de Andrade Soares – Conselheira Suplente da Secretaria da Proteção Social - SPS;
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Reginaldo Pereira da Silva – Conselheiro Titular da Visão Mundial;
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Lorena Vitor Loureiro – Conselheira Titular do Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – IAC-CE;
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Francisca Camila Gonzaga Freitas – Conselheira Titular da União Norte Brasileira de Educação e Cultura – Escola Marista Sagrado Coração;
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Mônica Sillan De Oliveira – Conselheira Titular da Frente de Assistência a Criança Carente – FACC;
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Maria de Sousa Pereira – Conselheira Totular da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE;
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Luciana Martins Ferreira – Conselheira Titular da Secretaria da Cultura – SECULT;
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Deivison Lucas Diógenes Carneiro – Adolescente do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA-CE;
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Rayrlla Alves Ferreira – Adolescente do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA-CE
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José Ricardo Silva Oliveira – Adolescente do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA-CE
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Kethillyane da Silva Martins – Adolescente do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA-CE
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Maria da Conceição Nunes – Secretária Executiva do CEDCA-CE
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE