DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 67
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): BERGUISON HOLANDA CHAGAS , brasileiro(a), Solteiro(a), Psicólogo, matrícula n° 3002078-2. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 05 de dezembro de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de agosto de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.006776/2025-34. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e BERGUISON HOLANDA CHAGAS, Psicólogo, matrícula n° 3002078-2. Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): FRANCISCO XAVIER MARTINS , brasileiro(a), Casado(a), Pedagogo, matrícula n° 3000014-5. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 05 de dezembro de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. IV, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.005813/2025-97. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9, e FRANCISCO XAVIER MARTINS, Pedagogo, matrícula n° 3000014-5. Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
CORRIGENDA
No DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SÉRIE 3 | ANO XVII Nº 220, FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2025, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - PROCESSO NUP 47011.005657/2025-64, Onde se lê: CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, referente ao reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em detrimento da realização de repasses de forma parcial de valores no ano de 2023 no Termo de Colaboração nº 005/2022, devido a Organização da Sociedade Civil, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL – IAPS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.772.601/0001-27; Leia-se: CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, referente ao reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em detrimento da realização de repasses de forma parcial de valores no ano de 2023 no Termo de Colaboração nº 005/2022, devido a Organização da Sociedade Civil, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL – IAPS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.461.368/0001-70; Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº02/SRH/CE/2025
DOADORA: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, S/N, Edifício SEINFRA/ SRH, TÉRREO, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o n° 11.821.253/0001-42. DONATÁRIA: MUNICÍPIO DE RUSSAS – CE , com sede na Trav. Joaquim Nogueira da Costa, nº 001, Altos, Centro, Russas. CEP: 62.900-049, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ: 07.535.446/0001-60. INTERVENIENTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza - CE, CEP n° 60.830-120. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011, no Decreto nº 36.939, de 10 de novembro de 2025, bem como está vinculada ao processo administrativo SUITE nº 29001.000929/2025-77. OBJETIVO: O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao atendimento da atividade que lhes são pertinentes, com cláusula de reversão. No caso de veículo este deverá ser transferido para ao donatário no prazo de 30 dias, computados a partir da data da publicação deste termo. Parágrafo único. Após o recebimento do objeto o DONATÁRIO assume a responsabilidade civil e criminal sobre a utilização do mesmo. Nº DO PROCESSO: 29001.000929/2025-77. FORO: Fortaleza - CE SECRETÁRIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza-Ce, 15 de dezembro de 2025.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO DA ASJUR
SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº/2025 - A SECRETÁRIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 16, do Decreto nº 36.198, de 29 de agosto de 2024, RESOLVE: Art. 1º Designar VERIDIANA GROTTI SOÁREZ , Secretária Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Relação com a Sociedade, para responder, interina e cumulativamente, pelo Cargo de Secretária das Relações Internacionais, em substituição a titular, em virtude de férias no período de 05 de janeiro de 2026 a 14 de janeiro de 2026, sem prejuízo das suas atuais atribuições e sem percepção de valores adicionais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2026. SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025
Roseane Oliveira de Medeiros SECRETÁRIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Nº003/2025
PROMITENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, com sede na Av. Silva Paulet, nº 400, Palácio da Abolição, Fortaleza-CE, CEP 60.120-010. PROMITENTE: BLUE ASPIRATIONS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 44.162.111/0001-70, com sede na Cidade de São Paulo, no Estado do São Paulo, na Rua Rubens do Amaral, nº 363, bairro Jardim Leonor, CEP 05.653-010. DO OBJETO 1.Este MoU delineia a forma e as condições pelas quais as PARTES se propõem a direcionar suas potencialidades, atuando em cooperação mútua , com o objetivo de desenvolver a cadeia produtiva de energias renováveis, principalmente o setor eólico offshore, visando a implantação de uma unidade de fabricação e montagem de sistemas Floating LiDAR (medição de vento), sensores meteoceanográficos e outras soluções que podem ser customizadas para a demanda local, no Estado do Ceará. DAS ATRIBUIÇÕES 2. A BLUE ASPIRATIONS DO BRASIL compromete-se a atuar no apoio à concretização do Objeto deste MoU, direcionando suas potencialidades, dentre as quais destacam-se: a) iniciar a construção da unidade produtora a partir da apresentação e obtenção dos projetos e licenças necessários junto aos órgãos competentes; b) envidar esforços para colaborar com as universidades locais para desenvolver programas de pesquisa para promover tecnologias relacionadas às energias renováveis; c) preferencialmente, capacitar e contratar mão de obra local; d) preferencialmente, quando aplicável, contratar serviços e produtos de empresas e fornecedores locais. DISPOSIÇÕES GERAIS 3. Fica declarado que este MoU e as relações entre as PARTES aqui estabelecidas não constituem uma responsabilidade solidária ou uma parceria joint venture,