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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2025 · pág. 32

DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025

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(Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; O(A) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultura do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.). Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas inscrições entregues presencialmente na sede da Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no DOE, sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapas da Cultura do Estado do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o (a) AGENTE CULTURAL e responsável pela inscrição deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o (a) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Premiação Cultural, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA. Para cada categoria deste Edital, agentes culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o(a) Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone do(a) Agente Cultural informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo(a) Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF. Caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição. No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult durante todo o período de análise e seleção das inscrições. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo. com) ou plataformas similares que o(a) Agente Cultural indicar. O (a) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio no Mapa Cultural do Ceará até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados as inscrições com status de rascunho não enviados. REALIZAÇÃO DE BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E OUTROS PROCESSOS DE AFERIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DE COTAS RACIAIS: Caso queira participar da política de cotas raciais deste edital o(a) Agente Cultural deverá se inscrever na oportunidade Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais (https://mapacultural.secult. ce.gov.br/oportunidade/5522/). O(A) Agente Cultural que quiser participar da política de cotas raciais deste edital deverá se inscrever na oportunidade Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais até o período da análise de mérito cultural dos projetos deste edital. O(A) Agente Cultural que se inscrever na oportunidade ”Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais” posteriormente a análise de mérito cultural dos projetos deste edital, deverá concorrer por meio da ampla concorrência. O(A) Agente Cultural que se inscrever na oportunidade “Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais” até o período da análise de mérito cultural dos projetos mas não realizar o procedimento de Heteroidentificação até a publicação do resultado preliminar da Avaliação e Seleção, deverá concorrer somente pela ampla concorrência no referido certame. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO: A Secult Ceará publicará cada fase do processo seletivo no site dos editais da Secult Ceará, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do (a) Agente Cultural acompanhar a atualização dessas informações. O resultado preliminar da Avaliação e Seleção, bem como os resultados dos Recursos serão divulgados no site da Secult Ceará e no Mapa Cultural do Ceará. Em relação ao resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado. Os pedidos de recurso deverão conter, obrigatoriamente, justificativa e deverão ser encaminhados exclusivamente através do Mapa Cultural. No pedido de recurso, é vedada a inclusão de novos documentos. Encerrado o prazo de envio do recurso, a Secult Ceará realizará a publicação no Mapa Cultural dos recursos recebidos e iniciará a abertura de prazo para envio de contrarrazões. O prazo de envio de contrarrazões deverá ser de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação da relação dos recursos recebidos e deverá ser encaminhado exclusivamente através do Mapa Cultural. Nos pedidos de contrarrazões, é vedada a inclusão de novos documentos. Entende-se como contrarrazão a oportunidade de defesa do agente cultural contra algum recurso que prejudique o seu projeto e a colocação no ranqueamento preliminar. Este instrumento garante o princípio do contraditório e da ampla defesa. A comissão responsável por cada fase fará o julgamento dos pedidos de recurso e de contrarrazões e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação do projeto. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: O prazo de vigência do presente Edital é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. DISPOSIÇÕES FINAIS: Os recursos financeiros deverão ser repassados ao(a) Agente Cultural, pela Secult Ceará no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do Termo de Premiação Cultural no Diário Oficial do Estado. As ações cujo reconhecimento foram razões para o prêmio deverão veicular nome e símbolos oficiais da União e do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTA INICIATIVA FOI PREMIADA PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022”. Todo e qualquer material de divulgação deverá ser encaminhado para prévia aprovação da Assessoria de Comunicação da Secult (ascom@secult. ce.gov.br). A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos deste Edital. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Serão aceitas apenas assinaturas realizadas de próprio punho ou assinaturas digitais. Não será aceita assinatura com imagem colada (assinatura colada) nos anexos solicitados no Edital. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão publicizados na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar essas informações. Eventuais irregularidades, relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do proponente. O(A) Agente Cultural será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará de qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil ou penal. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail [email protected]. Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. Fortaleza, CE 16 de dezembro de 2025.

Leandro Maciel Silva COORDENADORIA DE POLÍTICA PARA AS ARTES - COARTE Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA Nº122/2019 PARCEIRAS: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ- SCIDADES , inscrita no CNPJ n.º 05.541.424/0001-87. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986 – BIRD e nas informações contidas no Processo Administrativo nº.: 21001.008502/2025-13. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Parceria nº 122/2019, cujo objeto consiste na cooperação entre as partes signatárias, para implementação do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Projeto São José III – 2ª Fase, até o dia 30 de setembro de 2027, prazo final do encerramento do Acordo de Empréstimo nº 8986 – BR. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Acordo de Parceria nº. 122/2019, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 15 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO - Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE-SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ- SCIDADES. Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS Nº113-2025 IG:1424552

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 MARIA KATIANA ANDRADE MESQUITA FARIAS , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 902.398.653-91. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 485,76 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº113/2025 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da apicultura com investimentos em equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 113-2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO