DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
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AVISO DE EDITAL - PRÊMIO PEDRO BOCA RICA DE TEATRO DE BONECOS
Processo SUÍTE n°: 27001.007567/2025-10 FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçadas na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; no Decreto Estadual nº 35.819, de 29 de dezembro de 2023; na Instrução Normativa SECULT nº 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa SECULT nº 05/2024; e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, a Lei Estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, o Decreto Estadual nº 32.082, de 11 de novembro de 2016, a Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016, a Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023, a Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, a Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, torna público o presente Edital de Chamada Pública que regulamenta o Prêmio Boca Rica de Teatro de Bonecos . OBJETO: A Premiação Cultural visa reconhecer relevante contribuição de 20 (vinte) agentes culturais que trabalham com Teatro de Bonecos no cenário da cultura do Estado do Ceará, sem estabelecimento de obrigações futuras. O PRÊMIO PEDRO BOCA RICA DE TEATRO DE BONECOS configura-se como uma ação de reconhecimento e valorização do trabalho artístico e cultural dos fazedores de cultura, maiores de 50 (cinquenta) anos e que trabalham há pelo menos 20 (vinte) anos no Estado do Ceará, que detenham notório conhecimento e que sejam referência no segmento do Teatro de Bonecos e na comunidade onde estão inseridos. DO APOIO FINANCEIRO: Serão concedidos 20 (vinte) prêmios destinados ao reconhecimento da trajetória artística e cultural vinculado à temática de Teatro de Bonecos informada no item 3 deste edital. O aporte financeiro total destinado ao Edital é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo o valor por prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Sobre o valor do prêmio não haverá desconto de Imposto de Renda (IR), porém, haverá incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), nos termos constantes da Lei Estadual nº 15.812/2015 e do Decreto Estadual nº 32.082/2016. As divisões de cotas para as pessoas físicas seguirão a tabela abaixo:
| PROJETOS | TOTAL PREMIADOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS RACIAIS (NEGROS) - 25% |
COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - 10% |
COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) - 10% |
COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) - 5% |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prêmio Boca Rica de Teatro de Bonecos |
20 | 10 | 5 | 2 | 2 | 1 |
Obrigatoriamente, será assegurada a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos recursos financeiros e das vagas previstas neste Edital às propostas provenientes de municípios do interior do Estado do Ceará, assim entendidos, para fins deste Edital, como os 183 (cento e oitenta e três) municípios cearenses, excetuando-se, portanto, o Município de Fortaleza. Se não houver propostas suficientes classificadas em uma ou mais reservas de vagas de determinada categoria, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá remanejar as vagas para outra categoria do mesmo edital, considerando: a justiça distributiva, a diversidade e a reparação; a ordem decrescente de cada percentual reservado para a política de cotas; a classificação geral e o disposto no item 4.5. Conforme Instrução Normativa nº 02/2024 a desistência da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em cota reservada nas categorias de pessoa física implicará na convocação de próximo(a) Agente Cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprovados(as). A classificação de cotistas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de inscrições e o número de cotas reservadas aos(às) agentes culturais com deficiência, negros, quilombolas e indígenas. Aos(Às) candidatos(as) negros(as), após a confirmação pela comissão de heteroidentificação e para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, após a validação de suas autodeclarações e com nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados nesta modalidade, sem implicar a diminuição do número de vagas destinadas às cotas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Segue informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Função, Subfunção, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP e dotações orçamentárias, em conformidade com o Plano Plurianual 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 19.154, de 23 de Dezembro de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 a Lei 18.973, de 05 de agosto de 2024. Bem como o projeto de Lei nº 85/25 do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 Lei Nº 19.382, de 14 de julho de 2025. (D.O. 16.07.2025). Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131- Promoção e Desenvolvimento da Arte, Diversidade e Cultura Cearense. Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Ação:12938 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL - FEC Elemento de Despesa: 339031 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2025 PARA EFEITO DE CADASTRO DE PRÉ-RESERVA
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO |
DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 923613 - 27200004.13.392.131.12938.01.339031.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 923253 - 27200004.13.392.131.12938.02.339031.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 923685 - 27200004.13.392.131.12938.03.339031.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 923432 - 27200004.13.392.131.12938.04.339031.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 923885 - 27200004.13.392.131.12938.05.339031.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 923897 - 27200004.13.392.131.12938.06.339031.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 923391 - 27200004.13.392.131.12938.07.339031.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 3465541 - 27200004.13.392.131.12938.08.339031.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 931519 - 27200004.13.392.131.12938.09.339031.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 923532 - 27200004.13.392.131.12938.10.339031.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 923423 - 27200004.13.392.131.12938.11.339031.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 923672 - 27200004.13.392.131.12938.12.339031.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 1200682 - 27200004.13.392.131.12938.13.339031.2.7199200000.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 1201665 - 27200004.13.392.131.12938.14.339031.2.7199200000.1 |
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2026 PARA EFEITO DE CADASTRO DE PRÉ-RESERVA
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 27200004.13.392.131.12938.01.339031.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 27200004.13.392.131.12938.02.339031.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 27200004.13.392.131.12938.03.339031.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 27200004.13.392.131.12938.04.339031.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 27200004.13.392.131.12938.05.339031.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 27200004.13.392.131.12938.06.339031.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 27200004.13.392.131.12938.07.339031.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 27200004.13.392.131.12938.08.339031.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 27200004.13.392.131.12938.09.339031.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 27200004.13.392.131.12938.10.339031.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 27200004.13.392.131.12938.11.339031.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 27200004.13.392.131.12938.12.339031.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 27200004.13.392.131.12938.13.339031.2.7199200000.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 27200004.13.392.131.12938.14.339031.2.7199200000.1 |
QUEM PODE SE INSCREVER: Somente poderão se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de agente cultural - PESSOA FÍSICA: Com domicílio - no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição. Maiores de 50 (cinquenta) anos e com trajetória artística e cultural compro vada e reconhecida local ou publicamente de pelo menos 20 (vinte) anos na cultura do Estado do Ceará. Não será exigido comprovante de residência se o (a) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser declarada sob as penas da Lei. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não pode se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção das inscrições ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais. A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Sejam servidores públicos do Estado do Ceará; Mantenham vínculo trabalhista, na qualidade de empregado(a) terceirizado(a), com empresa contratada pelo Estado do Ceará, por intermédio da Secult Ceará; Mantenham vínculo trabalhista com Organizações Sociais responsáveis pela gestão de espaços e equipamentos culturais desta Secretaria; Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário