DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
30
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2026 PARA EFEITO DE CADASTRO DE PRÉ-RESERVA
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 27200004.13.392.131.12938.01.339031.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 27200004.13.392.131.12938.02.339031.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 27200004.13.392.131.12938.03.339031.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 27200004.13.392.131.12938.04.339031.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 27200004.13.392.131.12938.05.339031.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 27200004.13.392.131.12938.06.339031.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 27200004.13.392.131.12938.07.339031.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 27200004.13.392.131.12938.08.339031.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 27200004.13.392.131.12938.09.339031.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 27200004.13.392.131.12938.10.339031.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 27200004.13.392.131.12938.11.339031.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 27200004.13.392.131.12938.12.339031.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 27200004.13.392.131.12938.13.339031.2.7199200000. |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 27200004.13.392.131.12938.14.339031.2.7199200000.1 |
QUEM PODE SE INSCREVER: Poderá se inscrever neste Edital o(a) Agente Cultural pessoa física que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Ter, na data da inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; Ter domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do início do período de inscrição. Comprovar atuação na área cultural, na categoria em que se inscreve, há pelo menos 2 (dois) anos, mediante a execução de iniciativas culturais similares ou correlatas. Cada compositor(a) poderá ter, no máximo, 1 (uma) obra premiada. Não será possível substituir os (as) Agentes Culturais em nenhuma hipótese, salvo em caso de falecimento ou invalidez permanente do proponente quando se tratar de coletivo informado na ficha de inscrição de orquestras, bandas de músicas e grupos instrumentais com formações flexíveis. Não será exigido comprovante de residência se o (a) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser declarada sob as penas da Lei. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não podem se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção das inscrições ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais. A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Sejam servidores públicos do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974; Mantenham vínculo trabalhista, na qualidade de empregado(a) terceirizado(a), com empresa contratada pelo Estado do Ceará, por intermédio da Secult Ceará; Mantenham vínculo trabalhista com Organizações Sociais responsáveis pela gestão da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE); Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; O(A) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultura do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.). Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas inscrições entregues presencialmente na sede da Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no DOE, sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da Cultura do Estado do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o (a) AGENTE CULTURAL e responsável pela inscrição deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o(a) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Premiação Cultural, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA. Para cada categoria deste Edital, agentes culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o(a) Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone do(a) Agente Cultural informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo(a) Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição. No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult durante todo o período de seleção. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o(a) Agente Cultural indicar. O (a) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados as inscrições com status de rascunho não enviados. REALIZAÇÃO DE BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E OUTROS PROCESSOS DE AFERIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DE COTAS RACIAIS: Caso queira participar da política de cotas raciais deste edital o(a) Agente Cultural deverá se inscrever na oportunidade Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais (https://mapacultural.secult. ce.gov.br/oportunidade/5522/). O(A) Agente Cultural que quiser participar da política de cotas raciais deste edital deverá se inscrever na oportunidade Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais até o período da análise de mérito cultural dos projetos deste edital. O(A) Agente Cultural que se inscrever na oportunidade ”Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais” posteriormente a análise de mérito cultural dos projetos deste edital, deverá concorrer por meio da ampla concorrência. O(A) Agente Cultural que se inscrever na oportunidade “Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais” até o período da análise de mérito cultural dos projetos mas não realizar o procedimento de Heteroidentificação até a publicação do resultado preliminar da Avaliação e Seleção, deverá concorrer somente pela ampla concorrência no referido certame. Para outras definições e entendimento que a Secult Ceará possui sobre a política de ações afirmativas recomenda-se a leitura do Anexo 03 que dispõe exclusivamente sobre as ações afirmativas realizadas na secretaria e a realização de Bancas de Heteroidentificação. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: O prazo de vigência do presente Edital é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. DIREITOS DOS COMPOSITORES: As obras premiadas (partituras) devem ser disponibilizadas sob uma licença que torne possível a sua livre cópia e distribuição, sem necessidade de pagamento ou autorização prévia dos autores, preservando-se sempre os créditos de autoria, para usos sem fins comerciais, sem a possibilidade de alterações e adaptações e sem a permissão para derivações, tendo como exemplo a Licençsa Creative Commons BY-NC-ND 4.0 (Atribuição-Sem-Derivações-SemDerivados https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/). O premiado licencia à Secult, por período indeterminado e gratuitamente, os direitos de interpretação, execução, gravação, exibição, transmissão, compartilhamento, de forma não comercial, tanto no Brasil como no exterior, por qualquer meio, mídia ou formato existente ou que venha a ser inventado no futuro, seja gráfica, magnética, na forma de banco de dados, Internet e multimídia, a integralidade da obra premiada, para fins de difusão cultural vedado o seu uso comercial, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor, tudo nos termos da Lei no 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), conforme Declaração de Licenciamento de Direitos Autorais Patrimoniais disponibilizada no (Anexo 8) deste Edital. DISPOSIÇÕES FINAIS: Os recursos financeiros deverão ser repassados ao(a) Agente Cultural, pela Secult Ceará no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do Termo de Premiação Cultural no Diário Oficial do Estado. As ações cujo reconhecimento foram razões para o prêmio deverão veicular nome e símbolos oficiais da União e Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTA INICIATIVA FOI PREMIADA PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022”. Todo e qualquer material de divulgação deverá ser encaminhado para prévia aprovação da Assessoria de Comunicação da Secult ([email protected]). A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos deste Edital. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Serão aceitas apenas assinaturas realizadas de próprio punho ou assinaturas digitais. Não será aceita assinatura com imagem colada (assinatura colada) nos anexos solicitados no Edital. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão publicizados na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar essas informações. Eventuais irregularidades, relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do(a) Agente Cultural. O(A) Agente Cultural será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará de qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil ou penal. Mais informações poderão ser obtidas pelos e-mails [email protected], [email protected], e telefone institucional da Coordenadoria de Políticas para as Artes (85) 9 9812 9931 Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. Fortaleza, CE 16 de dezembro de 2025.
Leandro Maciel Silva COORDENADORIA DE POLÍTICA PARA AS ARTES - COARTE Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO