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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2025 · pág. 29

DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
CATEGORIA 1 - COMPOSIÇÕES ORIGINAIS| |---| |
SUBCATEGORIAS
NÚMERO DE PRÊMIOS
DISTRIBUÍDOS
NÍVEL TÉCNICO
VALOR DO PRÊMIO
VALOR TOTAL POR
SUBCATEGORIA| |Orquestra sinfônica
6
Não se aplica
R$ 8.000,00
R$ 48.000,00| |Orquestra de cordas
5
Não se aplica
R$ 6.000,00
R$ 30.000,00




| |Bandas de Música
4
1 - 2
R$ 4.000,00
R$ 16.000,00| |8
3 - 4
R$ 6.000,00
R$ 48.000,00
2


1| |5
R$ 8.000,00
R$ 6.000,00
Grupo instrumental com formação flexível
15
Não se aplica
R$ 4.000,00
R$ 60.000,00| |TOTAL
40
R$ 218.000,00| |CATEGORIA 2 - PESQUISA| |SUBCATEGORIAS
NÚMERO DE PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS
VALOR DO PRÊMIO
VALOR TOTAL POR SUBCATEGORIA| |Tese
1
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00



| |Dissertação
2
R$ 6.000,00
R$ 12.000,00
Trabalho de Conclusão de Curso
3
R$ 4.000,00
R$ 12.000,00| |TOTAL
6
R$ 32.000,00| |Sobre o valor do prêmio não haverá desconto de Imposto de Renda (IR), porém, haverá incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação,
de quaisquer bens ou direitos (ITCD), nos termos constantes da Lei Estadual nº 15.812/2015 e do Decreto Estadual nº 32.082/2016. As divisões de cotas
para as pessoas físicas seguirão a tabela abaixo:
| |PREMIAÇÕES
TOTAL
PREMIADOS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
COTAS RACIAIS
(NEGROS) (25%)
COTAS PARA
PESSOAS COM
Ê
COTAS ÉTNICAS
(INDÍGENAS) (10%)
COTAS ÉTNICAS
(QUILOMBOLAS)
| |
DEFICINCIA(10%)

(5%)
Categoria 1 - Composições originais
40
20
10
4
4
2
Cti 2 Pi
6
2
2
1
1
| |aegora - esqusa





-
| |TOTAL| |Poderão concorrer ao Prêmio composições nos gêneros musicais típicos brasileiros, como Dobrado, Samba, Frevo, Baião, Valsa, Choro, Forró e Maxixe,
dentre outros gêneros e estilos musicais, de origem nacional ou não, citados no ato de inscrição. Os proponentes poderão apresentar uma obra, optando
pelas categorias de Composição Original ou Pesquisa. Abaixo, as opções de subcategorias instrumentais para Composição Original: I – Orquestra Sinfô-
nica: composição musical inédita para orquestra sinfônica. Para fins deste Prêmio, entende-se como orquestra sinfônica aquela composta por instrumentos
das famílias relacionadas abaixo. Além disso, a subcategoria aceita solistas. a) Cordas (exemplo violinos I e II, viola, violoncelo, contrabaixo, harpa); b)
Madeiras (exemplo flauta, flautim, oboé, clarinete, fagote); c) Metais (exemplo trompete, trombone, trompa, tuba); d) Instrumentos de percussão (exemplo
percussão sinfônica: tímpano, xilofone, marimba, bumbo etc; e demais instrumentos de percussão). II – Orquestra de Cordas: composição musical inédita para
orquestra de cordas. Para fins deste Prêmio, entende-se como orquestra de cordas aquela composta por instrumentos de cordas (exemplo violinos I e II, viola,
violoncelo e contrabaixo). Além disso, a subcategoria aceita solistas. III – Bandas de Música: composição musical inédita para bandas de música. Para fins
deste Prêmio, entende-se como banda de música aquela composta com os instrumentos relacionados abaixo: a) Madeiras (exemplo: flauta, flautim, requinta,
clarinete saxofone alto saxofone tenor e saxofone barítono) b) Metais (exemlo: tromete Sib trombone troma bombardino Dó tuba Dó) c) Instrumentos| |, ; ; p p , , p, , ;
de percussão (exemplo: caixa, bumbo, prato e demais percussões). IV - Grupo Instrumental com Formação Flexível: composição musical inédita para grupo
instrumental com formação flexível, podendo ser grupos de câmara constituídos de 3 (três) ou mais músicos até um limite de 10 (dez). Podem ser formações
comuns como um quarteto de cordas ou um quinteto de metais, por exemplo, além de grupos com formações atípicas, incluindo instrumentos variados,
desde que respeitem os quantitativos acima. O Prêmio Alberto Nepomuceno divide as obras da subcategoria Bandas de Música em níveis técnicos, buscando
incluir um viés didático nos processos de composição, atendendo ao nível técnico de agrupamentos musicais distintos, e encorajando os(as) compositores(as)
a conceber obras adequadas à execução de músicos de níveis variados. Os níveis técnicos citados no item anterior serão espelhados naqueles descritos no
“Pequeno Guia Prático para o Regente de Banda, Vol. I”, organizado pelo Prof. Maestro Marcelo Jardim (UFRJ/ FUNARTE) e publicado no site oficial da
FUNARTE (https://www.gov.br/funarte/pt-br/areas-artisticas/musica-2/projeto-bandas-d e-musica/partituras/pequeno-guia-pratico-para-o-regente-de-banda ou
https://www.gov.br/funarte/pt-br/areas-artisticas/musica-2/projeto-bandas-d e-musica/partituras/guia-para-o-regente-de-banda.pdf). Para consultar a descrição
dos parâmetros técnicos, acesse o (Anexo 2). O(a) compositor(a) que inscrever composição na subcategoria Bandas de Música deverá informar, no ato da
inscrição, o nível técnico escolhido para concorrer. Cabe ao(à) compositor(a) distribuir as vozes à sua inspiração, dentro da extensão e da afinação devida de
cada instrumento, conforme a organologia prescreve. As obras orquestrais terão a duração mínima de 5 (cinco) e máxima de 15 (quinze) minutos. As obras
para grupo instrumental com formação flexível terão a duração mínima de 3 (três) e máxima de 10 (dez) minutos. As obras para banda de música deverão
obedecer as durações mínimas e máximas de acordo com o nível técnico escolhido, conforme o (Anexo 2). Obrigatoriamente, será assegurada a destinação
mínima de 50% (cinquenta por cento) dos recursos financeiros e das vagas previstos neste Edital às propostas provenientes de municípios do interior do
Estado do Ceará, assim entendidos, para fins deste Edital, como os 183 (cento e oitenta e três) municípios cearenses, excetuando-se, portanto, o Município de
Fortaleza. Se não houver propostas suficientes classificadas em uma ou mais reservas de vagas de determinada categoria, a Comissão de Avaliação e Seleção
poderá remanejar as vagas para a outra categoria do mesmo edital, considerando: a justiça distributiva, a diversidade e a reparação; a ordem decrescente de
cada percentual reservado para a política de cotas; a classificação geral e o disposto no item 4.16. Conforme Instrução Normativa nº 02/2024 a desistência
| |da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em cota reservada nas categorias de pessoa física implicará na convocação de
próximo(a) Agente Cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprovados(as). A classificação de cotistas observará os critérios de
alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de prêmios e o número de cotas reservadas aos(às) agentes culturais
com deficiência, negros, quilombolas e indígenas. Aos(Às) candidatos(as) negros(as), após a confirmação pela comissão de heteroidentificação e para indí-
genas, quilombolas, pessoas com deficiência, após a validação de suas autodeclarações e com nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão
classificados nesta modalidade, sem implicar a diminuição do número de vagas destinadas às cotas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2024
| |Seguem informações sobre Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Função, Subfunção, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP e
dotaões oramentárias em conformidade com o Plano Plurianual 2024-2027 – Lei Nº 18662 de 27 dezembro de 2023 Lei Oramentária Anual - LOA Nº| |ç ç, ., , ç
19.154, de 23 de Dezembro de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 a Lei 18.973, de 05 de agosto de 2024. Bem como o projeto de Lei nº 85/25 do
Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 Lei Nº 19.382,
de 14 de julho de 2025. (D.O. 16.07.2025). Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131- Promoção| |
e Desenvolvimento da Arte, Diversidade e Cultura Cearense. Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.
Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Ação: 12938 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE
APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL - FEC Elemento de Despesa: 339031 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA -
LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2025 PARA EFEITO DE CADASTRO DE PRÉ-RESERVA|

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
01 – CARIRI 923613 - 27200004.13.392.131.12938.01.339031.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL 923253 - 27200004.13.392.131.12938.02.339031.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA 923685 - 27200004.13.392.131.12938.03.339031.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE 923432 - 27200004.13.392.131.12938.04.339031.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE 923885 - 27200004.13.392.131.12938.05.339031.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 923897 - 27200004.13.392.131.12938.06.339031.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ 923391 - 27200004.13.392.131.12938.07.339031.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA 3465541 - 27200004.13.392.131.12938.08.339031.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL 931519 - 27200004.13.392.131.12938.09.339031.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ 923532 - 27200004.13.392.131.12938.10.339031.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL 923423 - 27200004.13.392.131.12938.11.339031.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 923672 - 27200004.13.392.131.12938.12.339031.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 1200682 - 27200004.13.392.131.12938.13.339031.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 1201665 - 27200004.13.392.131.12938.14.339031.2.7199200000.1