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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2025 · pág. 28

DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025

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somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados. REALIZAÇÃO DE BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E OUTROS PROCESSOS DE AFERIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DE COTAS RACIAIS: Caso queira participar da política de cotas raciais deste edital o(a) Agente Cultural deverá se inscrever na oportunidade Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5522/). O(A) Agente Cultural que quiser participar da política de cotas raciais deste edital deverá se inscrever na oportunidade Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais até o período da análise de mérito cultural dos projetos deste edital. O(A) Agente Cultural que se inscrever na oportunidade ”Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais” posteriormente a análise de mérito cultural dos projetos deste edital, deverá concorrer por meio da ampla concorrência. O(A) Agente Cultural que se inscrever na oportunidade “Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais” até o período da análise de mérito cultural dos projetos mas não realizar o procedimento de Heteroidentificação até a publicação do resultado preliminar da Avaliação e Seleção, deverá concorrer somente pela ampla concorrência no referido certame. Para outras definições e entendimento que a Secult Ceará possui sobre a política de ações afirmativas recomenda-se a leitura do Anexo 03 que dispõe exclusivamente sobre as ações afirmativas realizadas na secretaria e a realização de Bancas de Heteroidentificação. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO: A Secult Ceará publicará cada fase do processo seletivo no site dos editais da Secult Ceará, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do (a) Agente Cultural acompanhar a atualização dessas informações. O resultado preliminar da Avaliação e Seleção, bem como os resultados dos Recursos serão divulgados no site da Secult Ceará e no Mapa Cultural do Ceará. Em relação ao resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado. Os pedidos de recurso deverão conter, obrigatoriamente, justificativa e poderão ser encaminhados exclusivamente através do Mapa Cultural. No pedido de recurso, é vedada a inclusão de novos documentos. Encerrado o prazo de envio do recurso a Secult Ceará realizará a publicação no Mapa Cultural dos recursos recebidos e iniciará a abertura de prazo para envio de contrarrazões. O prazo de envio de contrarrazões deverá ser de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação da relação dos recursos recebidos e deverá ser encaminhado exclusivamente através do Mapa Cultural. Nos pedidos de contrarrazões, é vedada a inclusão de novos documentos. Entende-se como contrarrazão a oportunidade de defesa do agente cultural contra algum recurso que prejudique o seu projeto e a colocação no ranqueamento preliminar. Este instrumento garante o princípio do contraditório e da ampla defesa. A comissão responsável por cada fase fará o julgamento dos pedidos de recurso e de contrarrazões e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação do projeto. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS: Os projetos selecionados neste Edital devem divulgar o apoio do Ministério da Cultura e Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. Todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão conter obrigatoriamente: o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do Ceará e do Ministério da Cultura; e o seguinte texto-padrão: “ESTE PROJETO É APOIADO PELO MINISTÉRIO DA CULTURA E PELA SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022”. O manual de aplicação de logomarcas que contém a régua de aplicação e o texto padrão para releases estará disponibilizado na oportunidade do Mapa Cultural após a assinatura do termo. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e deverão conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL: O prazo de vigência do presente Edital é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. O Termo de Execução Cultural a ser celebrado com os agentes culturais selecionados neste Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura. Os instrumentos formalizados serão disponibilizados no portal Ceará Transparente e publicados no Diário Oficial do Estado. Os recursos financeiros do projeto selecionado deverão ser repassados ao(a) Agente Cultural, pela Secult Ceará no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do Termo de Execução Cultural no Diário Oficial do Estado. A liberação dos recursos financeiros estarão condicionadas à verificação da regularidade cadastral e adimplência dos parceiros no E-Parcerias. Aqueles(as) que estiverem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou demais termos celebrados junto à Secult Ceará, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos financeiros (seja parcela única ou parcela parcial) deste DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres, visando ao enfrentamento de opressões no exercício da cultura. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o (a) Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação específica. A desistência justificada do(a) selecionado(a) implicará a possibilidade de substituição por outro(a) Agente Cultural classificável, obedecendo a ordem de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital. Do valor recebido pelo(a) Agente Cultural, não incide qualquer tributo. O Termo de Execução Cultural é instrumento de transferência voluntária de recursos, por meio de uma parceria para fins de fomento à cultura, razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. Dos serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. O (a) Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão inabilitação ou desclassificação do(a) Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação decrescente para celebração do Termo respeitando a distribuição de vagas de ampla concorrência e cotas de ações afirmativas. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected]. Fortaleza, CE 16 de dezembro de 2025.

Maria Helena Rodrigues Campelo COORDENADORA DE DIVERSIDADE E CIDADANIA CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO


AVISO DE EDITAL - 9º PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO

Processo SUÍTE n°: 27001.007566/2025-75 FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçadas na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; no Decreto Estadual nº 35.819, de 29 de dezembro de 2023; na Instrução Normativa SECULT nº 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa SECULT nº 05/2024; e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, a Lei Estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, o Decreto Estadual nº 32.082, de 11 de novembro de 2016, a Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016, a Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023, a Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, a Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, torna público o presente Edital de Chamada Pública que regulamenta o 9º Prêmio Alberto Nepomuceno . OBJETO: Constitui objeto deste Edital a premiação cultural destinada a reconhecer a relevante contribuição de 46 (quarenta e seis) agentes culturais, mediante composições musicais inéditas para solistas, orquestras, bandas de música e grupos instrumentais de formação flexível, bem como pesquisas científicas relacionadas ao campo da composição musical. 1.2. O 9º PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO configura-se como uma ação de reconhecimento e valorização do trabalho artístico e cultural dos fazedores de cultura que trabalham no Estado do Ceará, que possuam notório conhecimento e que sejam referência no seu segmento de atuação e na comunidade onde estão inseridos. DO APOIO FINANCEIRO: Serão concedidos 46 (quarenta e seis) prêmios divididos em 2 (duas) categorias. O valor total deste edital é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). As categorias do referido Prêmio são voltadas para a composição de concerto e gênero popular, como forma de valorizar e fortalecer a memória musical cearense e brasileira e o potencial criativo e empreendedor dos músicos no estado do Ceará, e para a pesquisa voltada para a área de composição. Os valores e distribuição de prêmios estão previstos conforme tabela abaixo: