DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
27
após a validação de suas autodeclarações, que obtenham nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados(as) nesta modalidade, sem prejuízo do número de vagas destinadas às cotas. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento das vagas de cotas previstas neste edital, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item anterior, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos selecionados de acordo com a ordem de classificação. Obrigatoriamente, será assegurada a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos recursos financeiros e das vagas previstos neste Edital às propostas provenientes de municípios do interior do Estado do Ceará, assim entendidos, para fins deste Edital, como os 183 (cento e oitenta e três) municípios cearenses, excetuando-se, portanto, o Município de Fortaleza. Se não houver propostas suficientes classificadas em uma ou mais reservas de vagas de determinada categoria, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá remanejar as vagas para a outra categoria do mesmo edital, considerando o percentual reservado para a política de cotas, a classificação geral e o disposto no item 4.7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Função, Subfunção, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em conformidade com o Plano Plurianual 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 19.154, de 23 de Dezembro de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 a Lei 18.973, de 05 de agosto de 2024. Bem como o projeto de Lei nº 85/25 do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 Lei Nº 19.382, de 14 de julho de 2025. (D.O. 16.07.2025). Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131- Promoção e Desenvolvimento da Arte, Diversidade e Cultura Cearense. Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Ação: 11687 - PROMOÇÃO DO EDITAL DE CULTURA INFÂNCIA - FEC Elemento de Despesa: 339048 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2025 PARA EFEITO DE CADASTRO DE PRÉ-RESERVA
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 1001789 - 27200004.13.392.131.11687.01.339048.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 1001424 - 27200004.13.392.131.11687.02.339048.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 1001787 - 27200004.13.392.131.11687.03.339048.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 3330590 - 27200004.13.392.131.11687.04.339048.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 3330841 - 27200004.13.392.131.11687.05.339048.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 3332389 - 27200004.13.392.131.11687.06.339048.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 1001752 - 27200004.13.392.131.11687.07.339048.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 3331635 - 27200004.13.392.131.11687.08.339048.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 1002111 - 27200004.13.392.131.11687.09.339048.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 1001475 - 27200004.13.392.131.11687.10.339048.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 1002360 - 27200004.13.392.131.11687.11.339048.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 1001665 - 27200004.13.392.131.11687.12.339048.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 3332138 - 27200004.13.392.131.11687.13.339048.2.7199200000.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 3332137 – 27200004.13.392.131.11687.14.339048.2.7199200000.1 |
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2026 PARA EFEITO DE CADASTRO DE PRÉ-RESERVA
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 27200004.13.392.131.11687.01.339048.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 27200004.13.392.131.11687.02.339048.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 27200004.13.392.131.11687.03.339048.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 27200004.13.392.131.11687.04.339048.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 27200004.13.392.131.11687.05.339048.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 27200004.13.392.131.11687.06.339048.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 27200004.13.392.131.11687.07.339048.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 27200004.13.392.131.11687.08.339048.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 27200004.13.392.131.11687.09.339048.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 27200004.13.392.131.11687.10.339048.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 27200004.13.392.131.11687.11.339048.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 27200004.13.392.131.11687.12.339048.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 27200004.13.392.131.11687.13.339048.2.7199200000.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 27200004.13.392.131.11687.14.339048.2.7199200000.1 |
QUEM PODE SE INSCREVER: Poderá se inscrever neste Edital o(a) Agente Cultural pessoa física que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Ter, na data da inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; Ter domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos, contados do início do período de inscrição. Comprovar atuação na área cultural, na categoria em que se inscreve, há pelo menos 2 (dois) anos, mediante a execução de iniciativas culturais similares ou correlatas. Não será possível substituir os (as) Agentes Culturais em nenhuma hipótese, salvo em caso de falecimento ou invalidez permanente do proponente quando se tratar de coletivo. Não será exigido comprovante de residência se o(a) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser declarada sob as penas da Lei. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não podem se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais. A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Sejam servidores públicos do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974; Mantenham vínculo trabalhista, na qualidade de empregado(a) terceirizado(a), com empresa contratada pelo Estado do Ceará, por intermédio da Secult Ceará; Mantenham vínculo trabalhista com Organizações Sociais responsáveis pela gestão de espaços e equipamentos culturais desta Secretaria; Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; O(A) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultura do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.). Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no DOE, sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapas da Cultura do Estado do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o (a) AGENTE CULTURAL é o responsável pela inscrição do projeto e deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o (a) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA, conforme informações previstas no edital. No caso de inscrição por COLETIVO, é imprescindível a vinculação do perfil do Coletivo na ficha de inscrição. Para cada categoria deste Edital, Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o(a) Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo(a) Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizado ou assinado mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult durante todo o período de seleção e execução do projeto. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o(a) Agente Cultural indicar. O (a) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult-CE não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas