DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
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punho) e posteriormente digitalizados ou assinados mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult durante todo o período de seleção e execução do projeto. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o(a) Agente Cultural indicar. O (a) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult-CE não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados. REALIZAÇÃO DE BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E OUTROS PROCESSOS DE AFERIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DE COTAS RACIAIS: Caso queira participar da política de cotas raciais deste edital o(a) Agente Cultural deverá se inscrever na oportunidade Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5522/). O(A) Agente Cultural que quiser participar da política de cotas raciais deste edital deverá se inscrever na oportunidade Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais até o período da análise de mérito cultural dos projetos deste edital. O(A) Agente Cultural que se inscrever na oportunidade ”Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais” posteriormente a análise de mérito cultural dos projetos deste edital, deverá concorrer por meio da ampla concorrência. O(A) Agente Cultural que se inscrever na oportunidade “Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais” até o período da análise de mérito cultural dos projetos mas não realizar o procedimento de Heteroidentificação até a publicação do resultado preliminar da Avaliação e Seleção, deverá concorrer somente pela ampla concorrência no referido certame. Para outras definições e entendimento que a Secult Ceará possui sobre a política de ações afirmativas recomenda-se a leitura do Anexo 3 que dispõe exclusivamente sobre as ações afirmativas realizadas na secretaria e a realização de Bancas de Heteroidentificação. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL: O prazo de vigência do presente Edital é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. O Termo de Execução Cultural a ser celebrado com os agentes culturais selecionados neste Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura. Os instrumentos formalizados serão disponibilizados no portal Ceará Transparente e publicados no Diário Oficial do Estado. Os recursos financeiros do projeto selecionado deverão ser repassados ao(a) Agente Cultural, pela Secult Ceará no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do Termo de Execução Cultural no Diário Oficial do Estado. A liberação dos recursos financeiros estarão condicionadas à verificação da regularidade cadastral e adimplência dos parceiros no E-Parcerias. Aqueles(as) que estiverem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou demais termos celebrados junto à Secult Ceará, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos financeiros (seja parcela única ou parcela parcial) deste Edital. DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres, visando ao enfrentamento de opressões no exercício da cultura. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o (a) Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação específica. A desistência justificada do(a) selecionado(a) implicará a possibilidade de substituição por outro(a) Agente Cultural classificável, obedecendo a ordem de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital. Do valor recebido pelo(a) Agente Cultural, não incide qualquer tributo. O Termo de Execução Cultural é instrumento de transferência voluntária de recursos, por meio de uma parceria para fins de fomento à cultura, razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. Dos serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. O (a) Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão inabilitação ou desclassificação do(a) Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação decrescente para celebração do Termo respeitando a distribuição de vagas de ampla concorrência e cotas de ações afirmativas. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected]. Fortaleza, CE 16 de dezembro de 2025. Raquel Santos Honório COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
AVISO DE EDITAL - 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA
Processo SUÍTE n°: 27001.007564/2025-86 FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçadas na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; no Decreto Estadual nº 35.819, de 29 de dezembro de 2023; na Instrução Normativa SECULT nº 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa SECULT nº 05/2024; e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, a Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016, a Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023, a Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, a Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o 5º Edital Cultura Infância . OBJETO: Constitui objeto do 5º Edital Cultura Infância apoiar, financeiramente, projetos voltados para a memória cultural, a criação, a produção, a difusão e a fruição artística relacionados à Cultura Infância. Serão selecionados 28 (vinte e oito) projetos, com aporte individual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Podem apresentar propostas pessoas físicas ou coletivos, desde que representados por pessoa física. DOS VALORES, VAGAS E COTAS: O Edital é dividido em duas categorias: Criação e Fruição e Pesquisa e Formação. Essas categorias abrangem projetos voltados à memória cultural, à criação, à produção, à difusão e à fruição artística, permitindo abordagens isoladas ou transversais nas temáticas propostas. O aporte financeiro total destinado ao Edital é de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), com recursos provenientes da Lei Federal nº 14.399/2022. O(A) Agente Cultural e/ou coletivo cultural poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto neste edital. Para projetos apresentados por Grupo/Coletivo, será obrigatório o envio da Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo 9). O valor do projeto não poderá exceder R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme item 1.1.1. A distribuição de vagas por categorias está demonstrada na tabela a seguir:
| CATEGORIAS | Nº D | E PROJETOS | VALO | R POR PROJETO | VALOR | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Criação e Fruição | 20 | R$ 100.000,0 | 0 | R$ 2.000.000,00 | ||
| Pesquisa e Formação | 8 | R$ 100.000,0 | 0 | R$ 800.000,00 | ||
| TOTAL | 28 | R$ 100.000,00 | R$ 2.800.000,00 | |||
| Além das vagas para ampla conco olas (5%), de acordo com a Instr PROJETOS |
rrência, aplica-se re ução Normativa SE TOTAL DE PROJETOS APOIADOS |
serva de cotas para CULT nº 02/2024, AMPLA CONCORRÊNCIA |
pessoas negras (25 conforme a tabela a COTAS RACIAIS (NEGROS) - 25% |
%), pessoas com defic baixo: COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - 10% |
iência (10%), indíge COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) - 10% |
nas (10%) e quilom COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) - 5% |
| Criação e Fruição | 20 | 10 | 5 | 2 | 2 | 1 |
| Pesquisa e Formação | 8 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 |
| TOTAL | 28 | 13 | 7 | 3 | 3 | 2 |
Além das vagas para ampla concorrência, aplica-se reserva de cotas para pessoas negras (25%), pessoas com deficiência (10%), indígenas (10%) e quilombolas (5%), de acordo com a Instrução Normativa SECULT nº 02/2024, conforme a tabela abaixo:
Conforme a Instrução Normativa SECULT nº 02/2024, a desistência de pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em vaga reservada, nas categorias de pessoa física, implicará na convocação do(a) próximo(a) Agente Cultural optante pela mesma cota, posicionado(a) na sequência da lista específica de cotistas aprovados(as). A classificação dos(as) cotistas observará critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de projetos e o número de vagas reservadas às pessoas negras, quilombolas, indígenas e às pessoas com deficiência. Os(as) candidatos(as) negros(as), após confirmação pela Comissão de Heteroidentificação, e os(as) candidatos(as) indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência,