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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2025 · pág. 25

DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025

25

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
05 – LITORAL NORTE 1107427 - 27200004.13.392.131.12938.05.335041.2.7199200000.1
3442355 - 27200004.13.392.131.12938.05.336041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 1107497 - 27200004.13.392.131.12938.06.335041.2.7199200000.1
3441206 - 27200004.13.392.131.12938.06.336041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ 1107325 - 27200004.13.392.131.12938.07.335041.2.7199200000.1
3442202 - 27200004.13.392.131.12938.07.336041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA 3442203 - 27200004.13.392.131.12938.08.336041.2.7199200000.1
3446881 - 27200004.13.392.131.12938.08.335041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL 1109019 - 27200004.13.392.131.12938.09.335041.2.7199200000.1
1107097 - 27200004.13.392.131.12938.09.336041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ 1246276 - 27200004.13.392.131.12938.10.335041.2.7199200000.1
3442033 - 27200004.13.392.131.12938.10.336041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL 1108051 - 27200004.13.392.131.12938.11.336041.2.7199200000.1
3447768 - 27200004.13.392.131.12938.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 3441539 - 27200004.13.392.131.12938.12.336041.2.7199200000.1
3447967 - 27200004.13.392.131.12938.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 1107682 - 27200004.13.392.131.12938.13.335041.2.7199200000.1
3441536 - 27200004.13.392.131.12938.13.336041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 3442034 - 27200004.13.392.131.12938.14.336041.2.7199200000.1
3447320 – 27200004.13.392.131.12938.14.335041.2.7199200000.1

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2026 PARA EFEITO DE CADASTRO DE PRÉ-RESERVA

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
01 – CARIRI 27200004.13.392.131.12938.01.335041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.01.336041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL 27200004.13.392.131.12938.02.335041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.02.336041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA 27200004.13.392.131.12938.03.335041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.03.336041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE 27200004.13.392.131.12938.04.336041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.04.335041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE 27200004.13.392.131.12938.05.335041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.05.336041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 27200004.13.392.131.12938.06.335041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.06.336041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ 27200004.13.392.131.12938.07.335041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.07.336041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA 27200004.13.392.131.12938.08.336041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.08.335041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL 27200004.13.392.131.12938.09.335041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.09.336041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ 27200004.13.392.131.12938.10.335041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.10.336041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL 27200004.13.392.131.12938.11.336041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.131.12938.12.336041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.131.12938.13.335041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.13.336041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.131.12938.14.336041.2.7199200000.1 272000
04.13.392.131.12938.14.335041.2.7199200000.1

QUEM PODE SE INSCREVER: Poderá se inscrever neste Edital o(a) Agente Cultural - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (COM OU SEM FINS LUCRATIVOS) ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: : Ter, na data da inscrição, CNPJ com finalidade cultural expressa em seus atos constitutivos há pelo menos 02 (dois) anos, contados do período de inscrição do edital; Ter domicílio fiscal no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, contados do período de inscrição do edital; Ter atuação comprovada na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos, com experiência na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas na categoria na qual concorre, a serem demonstradas por meio de portfólio e/ou clipping. Na hipótese de inscrição na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI), a pessoa empresária declara estar ciente de que a participação neste Edital não afasta o dever de observar o limite de receita bruta anual e as demais condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, incumbindo-lhe adotar todas as providências necessárias para não ultrapassar o referido limite, bem como assumir, de forma integral e exclusiva, as responsabilidades, obrigações fiscais e demais efeitos decorrentes de eventual extrapolação desse teto de faturamento. Não será possível substituir os(as) Agentes Culturais em nenhuma hipótese. A pessoa jurídica que propõe o projeto é responsável por sua organização e realização. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não podem se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais. A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Tenham no seu quadro dirigente ou societário servidores públicos do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974; A vedação do item 7.1.2. é aplicável aos Microempreendedores Individuais (MEI). Tenham no seu quadro dirigente ou societário, pessoa com vínculo trabalhista, na qualidade de empregado(a) terceirizado(a), com empresa contratada pelo Estado do Ceará, por intermédio da Secult Ceará; A vedação do item 7.1.3. é aplicável aos Microempreendedores Individuais (MEI). Tenham no seu quadro dirigente ou societário, pessoa com vínculo trabalhista com Organizações Sociais responsáveis pela gestão de espaços e equipamentos culturais desta Secretaria; A vedação do item 7.1.4. é aplicável aos Microempreendedores Individuais (MEI). Tenham no seu quadro dirigente ou societário, pessoa que seja membro do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e/ou do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; A vedação do item 7.1.5. é aplicável aos Microempreendedores Individuais (MEI). Sejam Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e Sejam Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). É permitida, neste Edital, a participação de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e de pessoas empresárias (Microempreendedores Individuais – MEI) que possuam, em seus quadros dirigentes ou societários, membros do Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará – CEPC, exceto nas hipóteses de vedação previstas neste instrumento. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.). Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no DOE, sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa Cultural do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o (a) AGENTE CULTURAL é o responsável pela inscrição do projeto e deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o (a) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente aquelas relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA JURÍDICA, conforme informações previstas no edital. Para cada categoria deste Edital, os Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o(a) Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo(a) Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF. Caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de