DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
justificado das convocações, implicará automática eliminação do Agente Cultural selecionado do certame, devendo ser procedida a substituição por outra instituição, obedecida a ordem de classificação. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. O Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação para celebração do Termo. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secult Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected]. Fortaleza, CE 16 de dezembro de 2025.
Maura Isidório
ORIENTADORA DA CÉLULA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA (CELIV) Ernesto de Sousa Gadelha Costa
COORDENADOR DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA (CCFOL) Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
AVISO DE EDITAL - 4º EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO CEARÁ
Processo SUÍTE n°: 27001.007565/2025-21 FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçadas na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; no Decreto Estadual nº 35.819, de 29 de dezembro de 2023; na Instrução Normativa SECULT nº 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa SECULT nº 05/2024; e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, a Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016, a Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023, a Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, a Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, torna pública a presente Chamada Pública, que regulamenta o 4º EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO CEARÁ . OBJETO: Constitui objeto do 4º Edital de Apoio a Festivais Culturais Ceará apoiar financeiramente a realização de PROJETOS CULTURAIS de FESTIVAIS EXISTENTES no circuito artístico-cultural do Ceará, de iniciativa de terceiros, que tenham no seu escopo o objetivo de divulgar a atuação, os programas e as políticas públicas culturais, por meio da promoção do interesse público na efetivação de direitos culturais. 1.1.1. Serão selecionados 23 (vinte e três) projetos distribuídos conforme item 4 deste edital, totalizando R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais). As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por pessoas jurídicas de direito privado (com ou sem fins lucrativos) e por Microempreendedor Individual (MEI). DAS CATEGORIAS: O presente Edital está dividido nas seguintes categorias numeradas e distribuídas abaixo: Categoria 1: Propostas de Festivais no valor de R$ 160.000,00: a) ter, pelo menos, 08 (oito) edições executadas no estado do Ceará. b) ter realizado, nos últimos 08 (oito) anos, no estado do Ceará, pelo menos 03 (três) edições do festival. Categoria 2: Propostas de Festivais no valor de R$ 120.000,00 a) ter, pelo menos, 06 (seis) edições executadas no Estado do Ceará. b) ter realizado, nos últimos 08 (oito) anos, no Estado do Ceará, pelo menos 03 (três) edições do festival. Categoria 3: Propostas de Festivais no valor de R$ 80.000,00 a) ter, pelo menos, 04 (quatro) edições executadas no Estado do Ceará. b) ter realizado, nos últimos 08 (oito) anos, no Estado do Ceará, pelo menos 02 (duas) edições do festival. As comprovações solicitadas nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 deverão ser apresentadas através do portfólio e/ ou clipping. Não serão aceitas as comprovações de realização de Mostras Culturais e Feiras. Não serão aceitas as comprovações de realização de Festivais similares. DOS VALORES, VAGAS E COTAS: O aporte financeiro total destinado ao Edital é de R$ 2.640.000,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil reais), com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022. (O/A) Agente Cultural poderá inscrever apenas 01 (um) único projeto neste edital. As categorias e respectivos valores podem ser vistos abaixo:
| CATEGORIA | Nº DE PROJETOS | VALOR POR PROJETO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|
| Categoria 1 - Propostas no valor de R$ 160.000,00 | 6 | R$ 160.000,00 | R$ 960.000,00 |
| Categoria 2 - Propostas no valor de R$ 120.000,00 | 8 | R$ 120.000,00 | R$ 960.000,00 |
| Categoria 3 - Propostas no valor de R$ 80.000,00 | 9 | R$ 80.000,00 | R$ 720.000,00 |
| TOTAL | 23 | R$ 2.640.000,00 |
Além das vagas para ampla concorrência, aplica-se reserva de cotas para pessoas negras (25%), pessoas com deficiência (10%), indígenas (10%) e quilombolas (5%), de acordo com a Instrução Normativa SECULT nº 02/2024, conforme a tabela abaixo:
| PROJETOS | TOTAL DE PROJETOS APOIADOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS RACIAIS (NEGROS) - 25% |
COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - 10% |
COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) - 10% |
COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) - 5% |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Categoria 1 - Propostas no valor de R$ 160.000,00 |
6 | 2 | 2 | 1 | 1 | - |
| Categoria 2 - Propostas no valor de R$ 120.000,00 |
8 | 4 | 2 | 1 | 1 | - |
| Categoria 3 - Propostas no valor de R$ 80.000,00 |
9 | 5 | 2 | 1 | 1 | - |
| TOTAL | 23 | 11 | 6 | 3 | 3 | - |
Conforme a Instrução Normativa SECULT nº 02/2024, a desistência de pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em vaga reservada, nas categorias de pessoa física, implicará na convocação do(a) próximo(a) Agente Cultural optante pela mesma cota, posicionado(a) na sequência da lista específica de cotistas aprovados(as). A classificação dos(as) cotistas observará critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de projetos e o número de vagas reservadas às pessoas negras, quilombolas, indígenas e às pessoas com deficiência. Os(as) candidatos(as) negros(as), após confirmação pela Comissão de Heteroidentificação, e os(as) candidatos(as) indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, após a validação de suas autodeclarações, que obtenham nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados(as) nesta modalidade, sem prejuízo do número de vagas destinadas às cotas. Obrigatoriamente, será assegurada a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos recursos financeiros e das vagas previstas neste Edital às propostas provenientes de municípios do interior do Estado do Ceará, assim entendidos, para fins deste Edital, como os 183 (cento e oitenta e três) municípios cearenses, excetuando-se, portanto, o Município de Fortaleza. Se não houver propostas suficientes classificadas em uma ou mais reservas de vagas de determinada categoria, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá remanejar as vagas para outra categoria do mesmo edital, considerando: a justiça distributiva, a diversidade e a reparação; a ordem decrescente de cada percentual reservado para a política de cotas; a classificação geral e o disposto no item 5.4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Função, Subfunção, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP e dotações orçamentárias, em conformidade com o Plano Plurianual 20242027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 19.154, de 23 de Dezembro de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 a Lei 18.973, de 05 de agosto de 2024. Bem como o projeto de Lei nº 85/25 do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 Lei Nº 19.382, de 14 de julho de 2025. (D.O. 16.07.2025). Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131- Promoção e Desenvolvimento da Arte, Diversidade e Cultura Cearense. Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Ação: 12938 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL - FEC Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES 336041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2025 PARA EFEITO DE CADASTRO DE PRÉ-RESERVA
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
01 – CARIRI 1107824 - 27200004.13.392.131.12938.01.335041.2.7199200000.1 1107878 - 27200004.13.392.131.12938.01.336041.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 1194346 - 27200004.13.392.131.12938.02.335041.2.7199200000.1 3442038 - 27200004.13.392.131.12938.02.336041.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 1107370 - 27200004.13.392.131.12938.03.335041.2.7199200000.1 1107817 - 27200004.13.392.131.12938.03.336041.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 3441535 - 27200004.13.392.131.12938.04.336041.2.7199200000.1 3447548 - 27200004.13.392.131.12938.04.335041.2.7199200000.1