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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2025 · pág. 23

DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025

23

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
05 – LITORAL NORTE 27200004.13.392.133.10085.05.335041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 27200004.13.392.133.10085.06.335041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ 27200004.13.392.133.10085.07.335041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA 27200004.13.392.133.10085.08.335041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL 27200004.13.392.133.10085.09.335041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ 27200004.13.392.133.10085.10.335041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL 27200004.13.392.133.10085.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.133.10085.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.133.10085.13.335041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.133.10085.14.335041.2.7199200000.1

QUEM PODE SE INSCREVER: Poderá se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural: Organizações da Sociedade Civil, com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos, contados do período de inscrição. Com atuação comprovada, por meio de portfólio e/ou clipping, na área cultural do edital, conforme estabelecido neste Edital e Termo de Referência (Anexo 1). Não será possível substituir os Agentes Culturais em nenhuma hipótese. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não pode se inscrever neste Edital Agentes Culturais que: Tenham no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o 2° grau, além de seus sócios comerciais; A participação de representantes legais das Organizações da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Não estejam regularmente constituídas e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará; Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Tenham no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Tenham tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual nos últimos cinco anos, exceto se: For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; Tenham sido punidas com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014; Tenham tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Tenham entre seus dirigentes pessoa: Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Tenham como dirigentes servidores(as) públicos(as) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974; Tenham entre seus dirigentes pessoa que mantenha vínculo trabalhista, na qualidade de empregado(a) terceirizado(a), com empresa contratada pelo Estado do Ceará, por intermédio da Secult Ceará, ou com Organização Social responsável pela gestão de espaços e equipamentos culturais desta Secretaria. Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; O Agente Cultural que em seu quadro de representantes, tiver pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. CONHECIMENTO PÚBLICO E PERÍODO DE INSCRIÇÃO: O Edital ficará disponível para conhecimento público pelo período de 30 (trinta dias), contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.). As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte ao final do período de conhecimento público, estabelecido no item anterior. Todas as informações fornecidas, no ato da inscrição, deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult Ceará ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa Cultural do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o AGENTE CULTURAL e o(a) representante legal, pessoa responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. A pessoa responsável pela inscrição deverá ser o(a) representante legal da Organização da Sociedade Civil, que deve ser o(a) presidente e membro integrante da equipe básica se esta existir; Para o(a) representante legal, pessoa responsável pela inscrição do projeto, que já têm cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Colaboração, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA JURÍDICA e deverá ser vinculado no ato da inscrição, conforme informações previstas no edital. Ao se inscrever neste Edital, os Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizados ou assinados mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult Ceará durante todo o período de seleção e execução do projeto. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o Agente Cultural indicar. O Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO: A OSC selecionada neste Edital terá o período compreendido entre a data de assinatura do respectivo Termo de Colaboração e o dia 31 de dezembro de 2027 para a execução do projeto. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS: Os Agentes Culturais devem divulgar, durante o período de execução dos projetos selecionados, o apoio do Ministério da Cultura e Governo do Ceará por meio da Secretaria da Cultura do Ceará em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. Toda divulgação referente ao projeto deverá, previamente à veiculação, ser apresentada à Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Secult para análise e aprovação, sendo obrigatória a inserção do nome e dos símbolos oficiais do Governo do Ceará e do Ministério da Cultura, além do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELO MINISTÉRIO DA CULTURA E PELA SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.399 DE JULHO DE 2022”. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. O manual de aplicação de logomarcas que contém a régua de aplicação e o texto padrão para releases estará disponibilizado na oportunidade do Mapa Cultural após a assinatura do termo. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e deverão conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres; Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos; A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação específica; O apoio do Estado, através da Secretaria da Cultura, e da União, através do Ministério da Cultura, com recursos da Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, aos projetos selecionados neste edital deve ser citados verbalmente e/ou creditados pelo Agente Cultural selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. Fica facultado à Secult Ceará realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens. Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento