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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2025 · pág. 56

DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025

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contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250010 – CASA CIVIL que deu origem a Ata de Registro de Preços nº 2025/00216 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir do dia 19/12/2025; VALOR: R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100007.04.122.421.20121.03.339033.1.500.910 0000.0.2.01 (16089); DATA DA ASSINATURA: 09/12/2025; GESTOR: Sr. Victor Hugo Fonseca Campos, matrícula: 30001974; FISCAL: Sr. Anderson Alexandre Maia, matrícula nº 30002229; SIGNATÁRIOS: Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna e Hugo Henrique Aurélio de Lima – Representante Legal da Contratada.

Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA CGACI


EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/06402

PROCESSO NUP: 46001.001178/2023-63 - OBJETO: Inserção dos licitantes remanescentes como detentores de preço registrado para os itens 12, 13, 16, 17, 19, 20 e 21, provenientes da Ata de Registro de Preços nº2025/06402 . DATA DA ASSINATURA: 09/12/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240014/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e as demais normas legais aplicáveis. RATIFICAÇÃO: Alexandre Sobreira Cialdini, Secretário do Planejamento e Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Wellington Izidio de Oliveira, Representante Legal da Empresa WELLINGTON IZIDIO DE OLIVEIRA, Maria Zulene Pereira Lima, Representante Legal da Empresa BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA, Nivaldo Felisberto de Souza Junior, Representante Legal da Empresa GMS JAMPA DISTRIBUIDORA LTDA e Francisco Arcelino Filomeno Calado, Representante Legal da Empresa ICLEANPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 12 de dezembro de 2025.

Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 117/2025/ISSEC

CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: OTO CRIO ONCOLOGIA S.A . / CNPJ/MF: 48.432.852/0001-84, Av. Santos Dumont, n° 3377 / Aldeota / Fortaleza/CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços médico-hospitalar de sessões de tratamento de quimioterapia (PEMBROLIZUMABE 200 mg EV – ampola (duas ampolas de 100 mg, a cada 21 dias por 16 ciclos) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital P.E. 20250001/ISSEC e na proposta do CONTRATADO., para atendimento a determinação judicial de nº 3025062-72.2025.8.06.0001, que concedeu o tratamento à autora, Sra. Luiza De Marilac De Sousa Praxedes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20250001/ISSEC, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 01 (um) ano, contado a partir da celebração do contrato ou nota de empenho ou instrumento equivalente, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 810.192,00 (oitocentos e dez mil, cento e noventa e dois reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Oitava e Nona do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01– Código reduzido: 12423 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 09 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e OTO CRIO ONCOLOGIA S.A, neste Ato representada por Victor Luis Lima Moreira/Contratada. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03585350/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA, CPF nº 318.668.403-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde teve sua PROMOÇÃO POST MORTEM AO POSTO DE 2º TENENTE, publicada no DOE nº 003, datado de 04/01/2023, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula funcional nº 099.754-1-1, com óbito em 10/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.801,48 (seis mil, oitocentos e um reais e quarenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 015, de 22/01/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 10/04/2021. NOME: ADRIANA MARIA BARBOSA DE SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 479.817.503-00 VALOR: R$ 3.400,74 NOME: PEDRO VITOR BARBOSA DE SOUZA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 11/01/2004 CPF: 622.955.143-80 VALOR: R$ 3.400,74 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.001999/2025-28 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com os arts. 1°, inciso IV, §1°, e 4º da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I e art. 77, §2º, incisos II e V, “c”, item 6, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CESIMAR FERNANDES, CPF nº 118.587.963-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Datilógrafo, nível/referência 26, matrícula nº 115835-1-2, com óbito em 15/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.771,94 (um mil, setecentos e setenta e um reais, e noventa e quatro centavos), calculado com base no valor dos proventos que o referido instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando da data do seu óbito, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/08/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VANIA MENDES GOMES FERNANDES CÔNJUGE 186.424.543-34 1.771,94 Art. 6º, §1°, II, a

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de Outubro de 2025 e publicado no Diário Oficial de 24/10/2025, que concedeu pensão à Sra. Vânia mendes Gomes Fernandes, cônjuge do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CESIMAR FERNANDES, CPF nº 118.587.963-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Datilógrafo, nível/referência 26, matrícula nº 115835-1-2, com óbito em 15/11/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE