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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/12/2025 · pág. 23

DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025

23

NOME FUNÇÃO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO UNITÁR ACRESCIM VALOR
FRANCISCO ALBANY
RANGEL ROLIM
Gerente
Regional
Participar de reunião de avaliação dos resultados postados no APP
Mais ATER; acompanhar técnicos na busca ativa dos produtores
com perfil para participar do Projeto Fomento do MDS.
Quixeramobim,
Solonópole,
Quixeramobim
05/08/2025 a
07/08/2025
2,5 137,78 0.0 344,45
JOSE MARCOS
PINHEIRO
Agente de
ATER
Participar de reunião de avaliação dos resultados alcançados
pela equipe local no APP Mais ATER. Acompanhar tecnico
em visitas aos mutuarios do BNB para elaboração de RPA.
Quixeramobim,
Mombaça,
Quixeramobim
06/08/2025 a
08/08/2025
2,5 137,78 0.0 344,45
JOSE MARCOS
PINHEIRO
Agente de
ATER
Reunião com equipe para avaliar trabalhos realizados junto
aos produtores do Fomento; visitas aos beneficiarios de
créditopara emissão de RPA - ACT EMATERCE/BNB
Quixeramobim,
Banabuiu,
Quixeramobim
18/08/2025 a
20/08/2025
2,5 137,78 0.0 344,45
VALOR TOTA L 1.033,35

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, Segunda-Feira 08 de setembro de 2025. Inácio Mariano da Costa

PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA NÚMERO: 448/2025 - Emissão 08/09/2025 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem** em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 29° do DECRETO nº 35.922 de 27 março de 2024, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 00

NOME FUNÇÃO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO UNITÁR ACRESCIM VALOR
WELERSON
CARLOS DIAS
Agente Auxiliar
de ATER
Acompanhamento da equipe de agentes rurais na
execução de atividades do Programa Fomento Rural.
Nova Russas, Poranga,
Nova Russas
10/09/2025 A
10/09/2025
0,5 137,78 0.0 68,89
WELERSON
CARLOS DIAS
Agente Auxiliar
de ATER
Acompanhamento da equipe de agentes rurais na execução
de atividades do Mais ATER e de Crédito Rural.
Nova Russas, Poranga,
Nova Russas
03/09/2025 A
05/09/2025
2,5 137,78 0.0 344,45
JACQUES CARVALHO
RIBEIRO FILHO
Agente de
ATER
Crédito Rural Crateús, Fortaleza,
Crateús
26/08/2025 A
28/08/2025
2,5 137,78 120,56 465,01
ALEXSANDRO Agente de ELABORAÇÃO DE PROJETOS Crateús, Ipueiras, 12/08/2025 A 25 13778 00 34445
HOLANDA DE OLIVEIRA ATER CREDITO RURAL,PRONAF A Crateús 14/08/2025 , , . ,
VALOR TOTA L 1.222,80

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, Segunda-Feira 08 de setembro de 2025. Inácio Mariano da Costa

PRESIDENTE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATO CONJUNTO SDE/SETUR Nº02, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 NUP 36001.001355/2025-10

EMENTA Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão de subvenção econômica no âmbito da política pública de incremento da malha aérea comercial no Estado do Ceará. A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CEARÁ e o SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º da Lei nº 19.071, de 3 de dezembro de 2024, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao setor aéreo no Estado do Ceará, condicionando tal benefício à implantação de novas operações de voo nacionais e/ou internacionais, de carga e passageiros, com origem, conexão ou destino em aeroporto localizado no Estado; CONSIDERANDO o Decreto Nº 36.878, de 02 de outubro de 2025 que regulamenta o quantitativo mínimo de voos, sua periodicidade e os demais critérios e requisitos que deverão ser observados para o recebimento da subvenção prevista na mencionada Lei; CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pelo Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – Decreto Nº 36.878, de 02 de outubro de 2025, Resolvem: Art. 1º Este Ato Conjunto estabelece os critérios, procedimentos e condições para a concessão de subvenção econômica, no valor anual de até R$ 10.120.520,06 (dez milhões, cento e vinte mil, quinhentos e vinte reais e seis centavos), visando estimular à implantação de novas operações de voos semanais com interligação internacional , desde que: I – a implantação ocorra no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados do início da operação; II – a periodicidade de, no mínimo 3 (três) voos semanais internacionais, podendo chegar a 7 (sete) voos, interligando o Ceará a um novo destino europeu. Parágrafo único. Para os fins deste Ato, considera-se operação o voo que compreenda ida e volta, entendidos como decolagem e pouso, respectivamente, tendo, em qualquer dos casos, como origem, conexão ou destino, o aeroporto internacional de Fortaleza. Art. 2º A subvenção econômica será formalizada por meio de ato concessivo a ser firmado entre a empresa interessada e a Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE). Parágrafo único. A empresa interessada deverá apresentar projeto que atenda aos requisitos previstos no Decreto Nº36.878, de 02 de outubro de 2025. Art. 3º O pagamento da subvenção será efetuado após o encerramento do ano de referência, desde que: I – a documentação comprobatória das operações realizadas tenha sido apresentada pela empresa beneficiária à SDE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do período; II – a documentação tenha sido homologada conjuntamente pela SDE e SETUR. Parágrafo único. Para fins deste instrumento, o ano de referência coincide com o ano civil, se iniciando em janeiro e terminando em dezembro. Art. 4º A empresa beneficiária deverá apresentar à Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE): I – relatório detalhado das operações realizadas no período; II – provas documentais das decolagens e aterrissagens efetuadas no período de vigência. §1º A SDE, por meio de sua área técnica, procederá à conferência inicial da documentação apresentada. §2º Em seguida, a documentação será analisada pelo setor de Controle Interno da SDE. §3º Após análise, o processo será encaminhado à Secretaria do Turismo (SETUR), que realizará conferência final e emitirá manifestação técnica. §4º Com a manifestação da SETUR, o processo retornará à SDE, que adotará as providências para execução do pagamento. Art. 5º A beneficiária deverá assegurar ao Estado do Ceará os mais amplos poderes de fiscalização sobre a execução do objeto do presente Ato, inclusive com o fornecimento de quaisquer documentos ou informações adicionais, sempre que solicitado pelos órgãos competentes. Art. 6º O plano de subvenção econômica anual, contendo o cronograma de referência e os valores máximos previstos, consta do Anexo I deste Ato Conjunto. Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO Secretário do Desenvolvimento Econômico do Ceará – SDE EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK Secretário do Turismo do Ceará – SETUR

ANEXO I DO ATO CONJUNTO SDE/SETUR Nº02/2025

TABELA 1: INCENTIVO POR FREQUÊNCIAS SEMANAIS

VALOR POR ASSENTO TOTAL DE ASSENTOS VALOR DA FREQUÊNCIA QTDE FREQUENCIAS ANUAIS VALOR ANUAL MÁXIMO
R$ 152,35 182 R$ 27.727,45 365 R$ 10.120.520,56
R$ 150,84 182 R$ 27.452,89 312 R$ 8.565.300,74
R$ 149,35 182 R$ 27.181,12 260 R$ 7.067.092,03
R$ 146,42 182 R$ 26.648,16 208 R$ 5.542.817,28
R$142,15 182 R$25.872,00 156 R$4.036.032,00

Notas: 1) O valor da frequência (coluna 03) foi obtido multiplicando-se o valor estimado por assento (coluna 01) pela totalidade de assentos (coluna 02). 2) O valor anual máximo (coluna 05) a ser pago a título de subvenção foi obtido multiplicando-se o valor de cada frequência (coluna 03) pela quantidade de frequências anuais (coluna 04). TABELA 2: PROJEÇÃO ANUAL

FREQUÊNCIAS SEMANAIS ANO I ANO II ANO III TOTAL 3 ANOS
7 R$10.120.520,56 R$7.590.390,42 R$5.692.794,03 R$23.403.705,01
6 R$ 8.565.300,74 R$6.423.975,56 R$4.817.980,86 R$ 19.807.257,16
5 R$ 7.067.092,03 R$5.300.319,02 R$3.975.240,89 R$ 16.342.651,94
4 R$ 5.542.817,28 R$4.157.112,96 R$3.117.834,72 R$ 12.817.764,96
3 R$ 4.036.032,00 R$3.027.024,00 R$2.270.268,00 R$ 9.333.324,00

Notas: 1) Deverá ser aplicado um redutor anual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores a serem pagos. 2) Para os anos II e III, a redução será aplicada apenas se o fator de ocupação (load factor) for inferior a 80% (oitenta por cento), considerando 182 assentos na configuração da aeronave. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Mario Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO