DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
23
| NOME | FUNÇÃO | OBJETIVO | ROTEIRO | PERÍODO | Nº | UNITÁR | ACRESCIM | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO ALBANY RANGEL ROLIM |
Gerente Regional |
Participar de reunião de avaliação dos resultados postados no APP Mais ATER; acompanhar técnicos na busca ativa dos produtores com perfil para participar do Projeto Fomento do MDS. |
Quixeramobim, Solonópole, Quixeramobim |
05/08/2025 a 07/08/2025 |
2,5 | 137,78 | 0.0 | 344,45 |
| JOSE MARCOS PINHEIRO |
Agente de ATER |
Participar de reunião de avaliação dos resultados alcançados pela equipe local no APP Mais ATER. Acompanhar tecnico em visitas aos mutuarios do BNB para elaboração de RPA. |
Quixeramobim, Mombaça, Quixeramobim |
06/08/2025 a 08/08/2025 |
2,5 | 137,78 | 0.0 | 344,45 |
| JOSE MARCOS PINHEIRO |
Agente de ATER |
Reunião com equipe para avaliar trabalhos realizados junto aos produtores do Fomento; visitas aos beneficiarios de créditopara emissão de RPA - ACT EMATERCE/BNB |
Quixeramobim, Banabuiu, Quixeramobim |
18/08/2025 a 20/08/2025 |
2,5 | 137,78 | 0.0 | 344,45 |
| VALOR TOTA | L 1.033,35 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, Segunda-Feira 08 de setembro de 2025. Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA NÚMERO: 448/2025 - Emissão 08/09/2025 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem** em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 29° do DECRETO nº 35.922 de 27 março de 2024, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 00
| NOME | FUNÇÃO | OBJETIVO | ROTEIRO | PERÍODO | Nº | UNITÁR | ACRESCIM | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| WELERSON CARLOS DIAS |
Agente Auxiliar de ATER |
Acompanhamento da equipe de agentes rurais na execução de atividades do Programa Fomento Rural. |
Nova Russas, Poranga, Nova Russas |
10/09/2025 A 10/09/2025 |
0,5 | 137,78 | 0.0 | 68,89 |
| WELERSON CARLOS DIAS |
Agente Auxiliar de ATER |
Acompanhamento da equipe de agentes rurais na execução de atividades do Mais ATER e de Crédito Rural. |
Nova Russas, Poranga, Nova Russas |
03/09/2025 A 05/09/2025 |
2,5 | 137,78 | 0.0 | 344,45 |
| JACQUES CARVALHO RIBEIRO FILHO |
Agente de ATER |
Crédito Rural | Crateús, Fortaleza, Crateús |
26/08/2025 A 28/08/2025 |
2,5 | 137,78 | 120,56 | 465,01 |
| ALEXSANDRO | Agente de | ELABORAÇÃO DE PROJETOS | Crateús, Ipueiras, | 12/08/2025 A | 25 | 13778 | 00 | 34445 |
| HOLANDA DE OLIVEIRA | ATER | CREDITO RURAL,PRONAF A | Crateús | 14/08/2025 | , | , | . | , |
| VALOR TOTA | L 1.222,80 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, Segunda-Feira 08 de setembro de 2025. Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATO CONJUNTO SDE/SETUR Nº02, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 NUP 36001.001355/2025-10
EMENTA Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão de subvenção econômica no âmbito da política pública de incremento da malha aérea comercial no Estado do Ceará. A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CEARÁ e o SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º da Lei nº 19.071, de 3 de dezembro de 2024, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao setor aéreo no Estado do Ceará, condicionando tal benefício à implantação de novas operações de voo nacionais e/ou internacionais, de carga e passageiros, com origem, conexão ou destino em aeroporto localizado no Estado; CONSIDERANDO o Decreto Nº 36.878, de 02 de outubro de 2025 que regulamenta o quantitativo mínimo de voos, sua periodicidade e os demais critérios e requisitos que deverão ser observados para o recebimento da subvenção prevista na mencionada Lei; CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pelo Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – Decreto Nº 36.878, de 02 de outubro de 2025, Resolvem: Art. 1º Este Ato Conjunto estabelece os critérios, procedimentos e condições para a concessão de subvenção econômica, no valor anual de até R$ 10.120.520,06 (dez milhões, cento e vinte mil, quinhentos e vinte reais e seis centavos), visando estimular à implantação de novas operações de voos semanais com interligação internacional , desde que: I – a implantação ocorra no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados do início da operação; II – a periodicidade de, no mínimo 3 (três) voos semanais internacionais, podendo chegar a 7 (sete) voos, interligando o Ceará a um novo destino europeu. Parágrafo único. Para os fins deste Ato, considera-se operação o voo que compreenda ida e volta, entendidos como decolagem e pouso, respectivamente, tendo, em qualquer dos casos, como origem, conexão ou destino, o aeroporto internacional de Fortaleza. Art. 2º A subvenção econômica será formalizada por meio de ato concessivo a ser firmado entre a empresa interessada e a Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE). Parágrafo único. A empresa interessada deverá apresentar projeto que atenda aos requisitos previstos no Decreto Nº36.878, de 02 de outubro de 2025. Art. 3º O pagamento da subvenção será efetuado após o encerramento do ano de referência, desde que: I – a documentação comprobatória das operações realizadas tenha sido apresentada pela empresa beneficiária à SDE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do período; II – a documentação tenha sido homologada conjuntamente pela SDE e SETUR. Parágrafo único. Para fins deste instrumento, o ano de referência coincide com o ano civil, se iniciando em janeiro e terminando em dezembro. Art. 4º A empresa beneficiária deverá apresentar à Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE): I – relatório detalhado das operações realizadas no período; II – provas documentais das decolagens e aterrissagens efetuadas no período de vigência. §1º A SDE, por meio de sua área técnica, procederá à conferência inicial da documentação apresentada. §2º Em seguida, a documentação será analisada pelo setor de Controle Interno da SDE. §3º Após análise, o processo será encaminhado à Secretaria do Turismo (SETUR), que realizará conferência final e emitirá manifestação técnica. §4º Com a manifestação da SETUR, o processo retornará à SDE, que adotará as providências para execução do pagamento. Art. 5º A beneficiária deverá assegurar ao Estado do Ceará os mais amplos poderes de fiscalização sobre a execução do objeto do presente Ato, inclusive com o fornecimento de quaisquer documentos ou informações adicionais, sempre que solicitado pelos órgãos competentes. Art. 6º O plano de subvenção econômica anual, contendo o cronograma de referência e os valores máximos previstos, consta do Anexo I deste Ato Conjunto. Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO Secretário do Desenvolvimento Econômico do Ceará – SDE EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK Secretário do Turismo do Ceará – SETUR
ANEXO I DO ATO CONJUNTO SDE/SETUR Nº02/2025
TABELA 1: INCENTIVO POR FREQUÊNCIAS SEMANAIS
| VALOR POR ASSENTO | TOTAL DE ASSENTOS | VALOR DA FREQUÊNCIA | QTDE FREQUENCIAS ANUAIS | VALOR ANUAL MÁXIMO |
|---|---|---|---|---|
| R$ 152,35 | 182 | R$ 27.727,45 | 365 | R$ 10.120.520,56 |
| R$ 150,84 | 182 | R$ 27.452,89 | 312 | R$ 8.565.300,74 |
| R$ 149,35 | 182 | R$ 27.181,12 | 260 | R$ 7.067.092,03 |
| R$ 146,42 | 182 | R$ 26.648,16 | 208 | R$ 5.542.817,28 |
| R$142,15 | 182 | R$25.872,00 | 156 | R$4.036.032,00 |
Notas: 1) O valor da frequência (coluna 03) foi obtido multiplicando-se o valor estimado por assento (coluna 01) pela totalidade de assentos (coluna 02). 2) O valor anual máximo (coluna 05) a ser pago a título de subvenção foi obtido multiplicando-se o valor de cada frequência (coluna 03) pela quantidade de frequências anuais (coluna 04). TABELA 2: PROJEÇÃO ANUAL
| FREQUÊNCIAS SEMANAIS | ANO I | ANO II | ANO III | TOTAL 3 ANOS |
|---|---|---|---|---|
| 7 | R$10.120.520,56 | R$7.590.390,42 | R$5.692.794,03 | R$23.403.705,01 |
| 6 | R$ 8.565.300,74 | R$6.423.975,56 | R$4.817.980,86 | R$ 19.807.257,16 |
| 5 | R$ 7.067.092,03 | R$5.300.319,02 | R$3.975.240,89 | R$ 16.342.651,94 |
| 4 | R$ 5.542.817,28 | R$4.157.112,96 | R$3.117.834,72 | R$ 12.817.764,96 |
| 3 | R$ 4.036.032,00 | R$3.027.024,00 | R$2.270.268,00 | R$ 9.333.324,00 |
Notas: 1) Deverá ser aplicado um redutor anual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores a serem pagos. 2) Para os anos II e III, a redução será aplicada apenas se o fator de ocupação (load factor) for inferior a 80% (oitenta por cento), considerando 182 assentos na configuração da aeronave. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Mario Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO