Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/12/2025 · pág. 26

DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025

26

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 021/2025 NUP: 63000.001503/2025-89 IG: 1419503000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua da Assunção, nº 1100, José Bonifácio, CEP 60050-011, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. CONTRATADA: J & L PROMOÇÃO DE VENDAS EM INFORMÁTICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 13.418.193/0001-47, com sede na Q SIG Quadra 1 Lote 385, Sala 305, Edifício Platinum Office, Brasília – DF, CEP: 70.610-410. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de solução de conectividade de rede LAN e WLAN , contemplando equipamentos Switches e Patch Panel, com prestação e serviços de implantação da solução, para atender as necessidades da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, a Ata de Registro de Preços nº 01/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº. 01/2024 do Instituto Federal de Educação do Maranhão / Campus Grajaú e Processo NUP nº 63000.001503/2025-89. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 147.940,00 (Cento e quarenta e sete mil e novecentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.04.126.421.10356.03.449052.01.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Lucas Ribeiro Ganem – J & L Promoção de Vendas em Informática LTDA. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 22001.142050/2024-71, e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE demitir , a partir da publicação desse Ato, o(a) servidor(a) DIEGO CARVALHO VERAS , matrícula n° 3029601X, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, nos termos do art.199, inciso III e §1º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA COADM 495/2025 - TORNANDO SEM EFEITO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP nº 22001.163570/2025-07 da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO , a PORTARIA COADM N°495/2025 publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro de 2025, SÉRIE 3, ANO XVII Nº225, página 62, que autoriza as SERVIDORAS a viajarem à cidade de PORANGA/CE nos dias 28 e 30 de novembro de 2025, com concessão de diárias, tendo em vista que, a viagem foi cancelada. Ainda no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o anexo único desta mesma Portaria publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de dezembro de 2025, SÉRIE 3, ANO XVII Nº235 páginas 46 a 52. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicada por incorreção.


PORTARIA Nº2400/2025 – GAB. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece os Incisos I e III, do Artigo 93, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, assim como o que estabelece a Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), a Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI), a Lei Estadual n.º 18.699/2024, o Decreto Estadual n.º 36.077/2024, o Decreto Estadual n.º 36.552/2025, o Decreto Estadual n.º 34.100/2021, a Portaria N.º 0723/2023 – GAB, a Portaria N.º 2112/2025 – GAB, a Portaria N.º 2113/2025 – GAB e a Portaria Nº 2285/2025 – GAB, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o tratamento adequado, seguro e transparente dos dados pessoais sob sua responsabilidade, RESOLVE regu-

lamentar a política geral de privacidade e proteção de dados , no âmbito da Secretaria da Educação, nos termos dispostos a seguir: CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), com a finalidade de estabelecer princípios, diretrizes e fundamentos para o tratamento adequado, seguro e transparente de dados pessoais, no exercício de suas competências legais e no desempenho de políticas públicas educacionais, nos termos dos arts. 23 e 26 da LGPD, e, quando couber, na relação com outras entidades públicas ou privadas. Art. 2º. Esta Política aplica-se a todas as unidades administrativas da Seduc, suas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede), Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor), seus Estabelecimentos de Ensino e quaisquer outros órgãos ou entidades que utilizem ativos de informação da Seduc, físicos ou digitais, incluindo aplicações, sistemas, bases de dados, redes, documentos e equipamentos.

§1º. Submetem-se às disposições desta Política todos os usuários de informação da Seduc, compreendidos como agentes públicos, colaboradores, estagiários, terceirizados, consultores, prestadores de serviço e quaisquer pessoas que, por vínculo formal ou autorização específica, acessem ou tratem dados pessoais no âmbito da Seduc.

§2º. Aplicar-se-á, também, às entidades públicas e privadas que, por contrato, convênio, acordo de cooperação ou instrumento congênere, realizem tratamento de dados pessoais em nome da Seduc, na qualidade de operadoras ou corresponsáveis, nos termos da LGPD.

Art. 3º. A interpretação e aplicação desta Política observará a boa-fé, os fundamentos e princípios previstos nos arts. 2º e 6º, da LGPD, no art. 3º, da Lei Estadual n.º 18.699/2024, bem como os demais dispositivos aplicáveis da legislação de proteção de dados pessoais, da LAI e da legislação correlata. Art. 4º. São objetivos desta Política:

I – assegurar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais e da Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Seduc;

II – promover o mapeamento sistemático de processos de tratamento de dados pessoais em toda a cadeia de valor dos serviços educacionais; III – disciplinar o tratamento de dados pessoais em todo o seu ciclo de vida, desde a coleta até a eliminação ou anonimização;

IV – instituir e manter atualizados os registros das operações de tratamento de dados pessoais;

V – fomentar a gestão de riscos de privacidade e a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD, quando cabível;

VI – orientar a capacitação continuada de agentes públicos e colaboradores sobre privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação; VII – estabelecer diretrizes gerais de segurança da informação aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, em articulação com a Política de Segurança da Informação e Comunicação – POSIC e com a Política Geral de Segurança da Informação da Seduc;

VIII – incentivar a adoção de boas práticas e políticas de governança em privacidade e proteção de dados pessoais.

Art. 5º. O uso de cookies e tecnologias similares nas plataformas digitais mantidas ou utilizadas pela Seduc terá por finalidade:

I – garantir a segurança das aplicações e dos usuários;

II – assegurar o funcionamento técnico essencial dos serviços;

III – produzir estatísticas e indicadores para melhoria da gestão e da oferta de serviços;

IV – aperfeiçoar a experiência de navegação dos usuários, quando estritamente necessário.

§1º. O uso de cookies estritamente necessários ao funcionamento das plataformas digitais da Seduc funda-se no desempenho de políticas públicas e na execução de competências legais e regulamentares, nos termos dos arts. 7º, incisos II e III, 23 e 26, da LGPD, dispensando o consentimento do titular, sem prejuízo da transparência prevista na LAI e no Decreto Estadual n.º 36.552.

§2º. O uso de cookies não essenciais, de natureza analítica, de personalização ou de rastreamento, dependerá de consentimento prévio, específico e informado do titular, nos termos do art. 7º, inciso I, da LGPD, garantido o direito de revogação a qualquer tempo.

§3º. As informações oriundas do uso de cookies serão utilizadas, sempre que possível, de forma agregada e anonimizada, sendo vedado o compartilhamento com terceiros, salvo nas hipóteses previstas em lei e com o devido registro no Relatório de Operações de Tratamento. Art. 6º. Cada serviço, sistema, processo ou projeto que envolva tratamento de dados pessoais, no âmbito da Seduc, deverá possuir Relatório de Operações de Tratamento de Dados Pessoais contendo, no mínimo:

I – identificação do controlador e, quando aplicável, do operador;

II – descrição das finalidades do tratamento;

III – indicação das bases legais utilizadas, nos termos dos arts. 7º, 11, 23 e 26, da LGPD;

IV – categorias de dados pessoais tratados, incluindo, quando aplicável, dados pessoais sensíveis; V – categorias de titulares;

VI – origens, destinatários e hipóteses de compartilhamento de dados, inclusive em regime de interoperabilidade de bases; VII – prazos e critérios de retenção, anonimização e eliminação;

VIII – canais e procedimentos para exercício de direitos pelos titulares;

IX – uso de cookies, telemetria e tecnologias semelhantes, quando houver;

§1º. O Relatório de Operações de que trata este artigo constitui o Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROPA) da Seduc, nos termos