DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.013878/2025-20 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) WOLNEY PEREIRA BARBOSA, CPF nº 139.519.393-20, lotado(a) no(a) Polícia Civil do Estado do Ceará – PC/CE, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 1247651-5, com óbito em 07/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 2.050,90 (dois mil, cinquenta reais, e noventa centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de beneficio do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/07/2025.
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| AYLA MARIA DE LIMA BARBOSA | CÔNJUGE | 262.725.713-72 2.050,90 |
Art. 77,§2º,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 21001.002729/2025-47 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OSSIAN ALBUQUERQUE OLIVEIRA, CPF nº 054.124.713-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – (SDA), onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Motorista, nível/referência 19, matrícula nº 030053-1-3, com óbito em 09/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.432,97 (Mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 24/06/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA NILCE RODRIGUES OLIVEIRA CÔNJUGE 383.356.623-04 1.432,97 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 23 de julho de 2025 e publicou no Diário Oficial de 25/07/2025 concedeu pensão mensal a Sra. Maria Nilce Rodrigues Oliveira, dependente do ex-servidor, OSSIAN ALBUQUERQUE OLIVEIRA, CPF nº 054.124.713-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – (SDA), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 19, matrícula nº 030053-1-3, com óbito em 09/04/2025 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.053123/2025-32 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Alves de Barros, CPF nº 092.165.963-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/Referência 10, matrícula nº 000556-1-1, com óbito em 27/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 340,60 (Trezentos e quarenta reais e sessenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/03/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Terezinha de Caldas Basilio Barros | CÔNJUGE | 689.546.543-04 | 340,60 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06000.000010/2025-98 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ednardo Sampaio Lima, CPF nº 010.183.293-15, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública do Estado do Ceará - DPGE/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor, matrícula nº 083.4781-6, com óbito em 06/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 33.958,62 (trinta e três mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 06/02/2025 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 30/10/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Veronica Maria Lustosa | CÔNJUGE | 170.157.743-72 | 27.166,90 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| Valeria Pessoa Romero | Pensionista de alimentos 20% | 220.145.433-72 | 6.791,72 | XXXX |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE