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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/12/2025 · pág. 2

DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00909271/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40 itens III, a § 2º,§ 3º,§5º.º da Emenda Constitucional n.º 20/98 combinado com os artigos 157 e 43 da Lei n.º 9.826/74 e Leis n.ºs 12.066/93, 11.072/85, artigo 1.º e n.º 13.333/2003 a IZAIDES MARIA XAVIER DE SOUSA no exercício da função de Professor PLENO II, referência 21, a CPF 072.155.923-91 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas. matrícula nº 071559-13 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – ( Lei nº 13.512/2004) 471,59
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 13.932/2007 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 94,92
TOTAL 830,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01112754/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra b da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei nº 9.826 de 14.05.74 e Leis nº 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/1985, art. 1º, a servidora, MARIA ADÉLIA LINARD FERREIRA , CPF 172.663.353-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 07907818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº Lei nº 12.611/1996 R$ 328,37
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 82,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 131,35
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 65,67
TOTAL R$ 607,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01533456/2005 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora DICÉLIA GADELHA PATRIOTA PINHEIRO , CPF 258.880.993-68 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº070124-11, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 100%, a partir de 24/04/2005, conforme laudo médico nº 2005/010754 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a mar/2007, cujo valor é de R$ 996,64 (NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - (Lei n° 15.098/2011) 1.604,68
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 160,47
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 171,13
TOTAL 1.765,15

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03721862/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, FRANCISCA ARINEUDA LINS CABRAL LAFAYETTE , CPF 248.989.023-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 1, Grupo Ocupacional Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03885011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/12/1999, conforme laudo médico nº 1999/024849 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/1999, cujo valor é de R$ 296,89 (duzentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº 15.098/2011 R$ 725,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 63,51
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 55,14
TOTAL R$ 844,15

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04746463/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) ANA CLÁUDIA FREIRE MACHADO , CPF 118.763.138-89, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG., carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12041918, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 58,12%, a partir de 12/06/2016, conforme laudo médico n° 2016/013224 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: