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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/12/2025 · pág. 3

DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025

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DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº 15.901/2015 R$ 2.021,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% - art. 62, inciso V da Lei nº 10.884/84, c/c Lei nº 15.901/2015 R$ 303,30
Parcela Nominalmente Identificável do art. 2º, Inciso V e art. 6º da Lei Estadual nº 15/901/2015 R$ 342,78
Parcela Variável de Redistribuição(PVR/FUNDEB)- Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c art. 9º da Lei nº 15.901/2015 R$ 76,84
TOTAL R$ 2.744,90

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04251635/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora IVANILDE LOPES DE OLIVEIRA , CPF 223.738.373-15, que ocupa cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 07, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0323881-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,04%, a partir de 30/10/2007, conforme laudo médico n°2007/025089 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Setembro/2009, cujo valor é de R$ 458,65 (CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento (Lei nº 15.098/2011) R$ 638,73
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - (art. 1º da Lei nº 14.182/2008) R$ 55,91
Parcela Nominalmente Identificável-(art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº 14.431/2009) R$ 130,42
TOTAL R$ 825,06

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 15 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2022

I - ESPÉCIE: Quantitativo / valor; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte e Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Paulo Esteferson Bezerra, nº 185-A, Jangurussu, Fortaleza -CE, CEP: 60.870-848; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 58, inciso I, c/c art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: - Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa com acréscimo do valor atualizado do Contrato nº016/2022 , relativo à prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de INFORMÁTICA, TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, TRANSPORTE E SERVIÇOS DIVERSOS, com fundamento no inciso I, alíneas “b” do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, resultando no aumento de 02 (duas) categorias da área de informática, para melhor adequação às finalidades de interesse público. - Aumento de 02 (dois) cargos de analista de sistema/suporte II, tendo em vista as considerações expostas no pedido inicial contido nas páginas 002 – 003, dos autos processuais. - A alteração ora firmada resultará no acréscimo do valor contratual atualizado, no percentual de 3,42% (três vírgula quarenta e dois por cento), obedecendo o limite disposto no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, Acórdãos nº 2372/2013; nº 1498/2015; nº 1536/2016, todos do Plenário e Orientação Normativa da AGU nº. 50/2014.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal atual do contrato é de R$ 884.652,25 (oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Com o acréscimo de 3,42% (três inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), o valor mensal passará a ser R$ 920.931,51 (novecentos e vinte mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), representando uma diferença de R$ 36.279,26 (trinta e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 12 de dezembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas.

Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 015/2022

PROCESSO Nº: / 46072.005393/2025-61 OBJETO: contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, para o desenvolvimento, implementação, manutenção corretiva e evolutiva de sistema informatizado com funcionalidades de autenticação facial, chamada de vídeo e análise inteligente de processos com uso de inteligência artificial . JUSTIFICATIVA: Trata de procedimento administrativo protocolizado sob o número 46072.005393/2025- 61, em atendimento ao disposto no Art. 72, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, autorizado pela autoridade superior contido na Comunicação Interna n° 000128/2025/ CEARAPREV/GEINT (pág. 002 - 005), através da qual, solicita a consecução do objeto acima descrito. Observa-se que o Termo de Referência foi encaminhado para análise da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria do Planejamento e Gestão, conforme Ofício 001226/2025/CEARAPREV/GECON (pág. 149), tendo sido devolvido com as devidas aprovações dentro da Instrução Normativa nº 001/2022 e da legislação vigente. Nos autos consta o termo de referência e o estudo técnico preliminar que traz o objeto e apresenta justificativas da necessidade da contratação, contemplando as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda do serviço que se pretende contratar, apontando objetivamente os benefícios a serem alcançados pela contratação. (pág. 065 - 137). Além disso, definiu os métodos e estratégias de execução, critérios de aceitação do objeto, deveres e direitos do contratado e contratante, prazo de execução e sanções, assim como os procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato, com a devida aprovação pela autoridade competente. VALOR GLOBAL: 10.471.417,27 ( dez milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200009.009.02.09.126.421.2032 6.1.1.8.02.9.200000.3.3.91.40.15.2.1 – 12538 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE DISPENSA: A vista do Parecer Jurídico nº 366/2025 – ASJUR/CEARAPREV, contido nos autos (pág. 198 - 220) declaro, nos termos do Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, dispensada a licitação para contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, para o desenvolvimento, implementação, manutenção corretiva e evolutiva de sistema informatizado com funcionalidades de autenticação facial, chamada de vídeo e análise inteligente de processos com uso de inteligência artificial, tudo em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência e anexos, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos nele previstos. À consideração do Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará-CEARÁPREV, para fins de ratificação e publicação deste ato, nos termos do inciso II do Art. 52 da Lei nº 16.710 de 21/12/2018, e atender ao disposto do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021. RATIFICAÇÃO: Ratifico a dispensa de licitação nº 015/2025, nos termos da declaração proferida pelo Sr. Gustavo Régis Lopes Martins Vieira, Gerente de Contratos e Convênios e Gestor de Unidade Contratante desta Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARÁPREV, nos autos do processo sob comento, conforme relatório apresentado (pág. 177 - 182), Estudo Técnico Preliminar (pág 156 - 163), com apreciação feita pela Assessoria Jurídica desta pasta. José Juarez Diógenes Tavares

DIRETOR-PRESIDENTE

Publique-se.