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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/12/2025 · pág. 7

DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025

71

RESOLUÇÃO Nº212/2025. DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS-CE – EXERCÍCIO 2025.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2025. RESOLVE APROVAR:

Art. 1º – O Relatório de execução do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas-CE, referente ao 2º, 3º e 4º trimestre – exercício 2025. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2025.

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE

----------------------------------------------------------------- LIMITE FINANCEIRO GERAL – 2025 ---------------------------------------------------------DATA: 09/12/2025

PROGRAMA ÓRGÃOS PESSOAL CUSTEIO DE
MANUTENÇÃO
CUSTEIO
FINALÍSTICO
CUSTEIO
MAPP
GESTÃO
INVESTIMENTO TOTAL
GERAL
EXECUÇÃO %
FEAS 0,00 0,00 5.886.556,00 46.679.932,10 231.990.890,09 284.557.378,19 283.002.895,19 99,45%
SPS 83.109.896,92 51.967.031,35 15.801.791,58 143.021.834,09 313.654.099,48 607.554.653,42 601.121.879,27 98,94%
FUNDART 0,00 0,00 0,00 0,00 2.924.923,93 2.924.923,93 2.638.048,15 90,19%
FEMIC 0,00 0,00 0,00 0,00 8.662.735,47 8.662.735,47 7.355.743,03 84,91%
FECA 0,00 0,00 0,00 0,00 5.699.586,08 5.699.586,08 4.735.714,82 83,09%
FEPAD 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%
421 GESTÃO ADMINISTRATIVA
DO CEARÁ
83.109.896,92 51.967.031,35 0,00 0,00 14.068.045,47 149.144.973,74 149.060.012,16 99,94%
165 PROMOÇÃO DA INCLUSÃO
SOCIAL E DA CIDADANIA
0,00 0,00 14.238.932,47 103.273.733,05 36.685.967,05 154.198.632,57 154.085.220,98 99,93%
123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
GESTÃO E PROMOÇÃO DA
0,00 0,00 4.409.796,39 12.477.391,49 211.772.188,99 228.659.376,87 227.520.289,78 99,50%
181
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL E COMBA
0,00 0,00 0,00 0,00 192.071.733,96 192.071.733,96 191.001.327,79 99,44%
PROMOÇÃO DA INCLUSÃO
161
SOCIAL NO ÂMBITO DA
POLÍTICA SOBRE DROGAS
0,00 0,00 0,00 0,00 10.571.830,78 10.571.830,78 10.507.714,46 99,39%
122 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 0,00 0,00 1.476.428,90 46.679.932,10 23.180.304,68 71.336.665,68 70.329.695,43 98,59%
QUALIFICA CEARÁ:
232
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
PARA O MUNDO DO TRABALHO
0,00 0,00 0,00 10.585.899,94 38.517.234,24 49.103.134,18 46.985.241,21 95,69%
PROMOÇÃO DO
168
DESENVOLVIMENTO DA
0,00 0,00 0,00 16.684.809,61 17.452.138,72 34.136.948,33 31.660.275,84 92,74%
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
800 APOIO AS REFORMAS
SOCIAIS – PROARES
0,00 0,00 0,00 0,00 8.989.884,73 8.989.884,73 8.029.693,31 89,32%
IMPLEMENTAÇÃO DO
121
SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0,00 0,00 250.330,67 0,00 2.887.982,50 3.138.313,17 2.808.584,15 89,49%
DESENVOLVIMENTO
271
SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO
DO ARTESANATO
0,00 0,00 1.312.859,15 0,00 6.734.923,93 8.047.783,08 6.866.225,35 85,32%
TOTAL GERAL = 83.109.896,92 51.967.031,35 21.688.347,58 189.701.766,19 562.932.235,05 909.399.277,09 898.854.280,46 98,84%

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº03/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e MARTA ROCHELE S CHAGAS PINHEIRO LTDA . (LATICÍNIO LA DE CASA), inscrita no CNPJ de nº. 06.880.740/0001-46, com sede no Sitio São Raimundo, S/N, Bairro: Zona Rural, Limoeiro do Norte - CE, CEP: 62.930-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Marta Rochele Saraiva Chagas Pinheiro, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.000248/2025-91, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo.ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de dezembro de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Marta Rochele Saraiva Chagas Pinheiro - Marta Rochele S Chagas Pinheiro Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº05/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representado(a) por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA . (SUPERMERCADO PINHEIRO) , inscrita no CNPJ de nº. 04.163.766/0004-90, com sede na Rua Herbas Cavalcante Pinheiro , Nº 50, Bairro: Socorro, Limoeiro do Norte - CE, CEP: 62.930-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Xenia Machado Pinheiro Fontenelle, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.000252/2025-59, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição