DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
No. Termo: 15/2025 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 11/12/2025 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, CNPJ: 07.261.661/0001-10, vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 01.869.566/0001-17, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, o bem relacionado no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, o bem supramencionado, repassado exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, será de imediato patrimoniado pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições do bem recebido e o responsável local pela guarda e conservação do mesmo. 3.2. A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE a transferência do veículo constante no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da SSPDS, deverá realizar os registros necessários para regularização do bem patrimoniado. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Fco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº15/2025
| LINHA DO MAPP |
ESPECIFICAÇÃO MAPP | ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS |
QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR | NºNF | NOTA DE EMPENHO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 361 | Modernização de Sistema da Coordenadoria Integrada de Inteligência. |
Veículos CHEVROLET / ONIX PLUS 1.0TMT LT1 de CHASSIS: 1. 9BGEB69H0SG269234 2. 9BGEB69H0SG271785 |
02 | 118.800,00 | 237.600,00 | General Motors do Brasil Ltda |
004674529 004674540 |
567/2025 |
| 476 | Aquisição de veículos para ações de enfrentamento a |
Veículos CHEVROLET / ONIX PLUS 1.0TMT LT1 de CHASSIS: |
27 | 118.800,00 | 3.207.600,00 | 004674530 | 566/2025 | |
| violência contra a mulher. | 01. 9BGEB69H0SG269240 | 004674531 | ||||||
| 02. 9BGEB69H0SG269266 | 004674532 | |||||||
| 03. 9BGEB69H0SG269271 | 004674533 | |||||||
| 04. 9BGEB69H0SG269286 | 004674534 | |||||||
| 05. 9BGEB69H0SG269850 | 004674535 | |||||||
| 06. 9BGEB69H0SG269853 | 004674536 | |||||||
| 07. 9BGEB69H0SG269856 | 004674537 | |||||||
| 08. 9BGEB69H0SG271671 | 004674538 | |||||||
| 09. 9BGEB69H0SG271769 | 004674539 | |||||||
| 10. 9BGEB69H0SG271775 | 004674541 | |||||||
| 11. 9BGEB69H0SG284087 | 004674542 | |||||||
| 12. 9BGEB69H0SG284094 | 004674543 | |||||||
| 13. 9BGEB69H0SG284130 | 004674544 | |||||||
| 14. 9BGEB69H0SG284143 | 004674545 | |||||||
| 15. 9BGEB69H0SG284192 | 004674546 | |||||||
| 16. 9BGEB69H0SG284209 | 004674547 | |||||||
| 17. 9BGEB69H0SG284222 | 004674548 | |||||||
| 18. 9BGEB69H0SG284228 | 004674549 | |||||||
| 19. 9BGEB69H0SG284241 | 004674550 | |||||||
| 20. 9BGEB69H0SG284470 | 004674551 | |||||||
| 21. 9BGEB69H0SG286145 | 004674552 | |||||||
| 22. 9BGEB69H0SG286158 | 004674553 | |||||||
| 23. 9BGEB69H0SG286170 | 004674554 | |||||||
| 24. 9BGEB69H0SG286216 | 004674555 | |||||||
| 25. 9BGEB69H0SG290664 | 004674556 | |||||||
| 26. 9BGEB69H0SG290671 | 004674557 | |||||||
| 27. 9BGEB69H0SG290673 | ||||||||
| TOTAL | 29 | 3.445.200,00 | ||||||
| SUPERINTENDÊN | CIA DA | POLÍCIA CIV | IL |
PORTARIA Nº547/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.023715/2025-55, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, RAQUEL ROCHA MAIA , OFICIALA INVESTIGADORA DE POLÍCIA, matrícula 300.022-3-7, para exercício funcional no(a) Delegacia Eletrônica e Serviços Digitais, vinculado(a) a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC), da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 24/07/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de outubro de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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