Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/12/2025 · pág. 39

DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 103

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo (35,82%) Lei nº 15.526, de 20/01/2014 36,19
Gratificação militar (35,82%) Lei nº 15.526, de 20/01/2014 356,52
Gratificação de Qualificação Policial (35,82%) Lei nº 15.526, de 20/01/2014 294,22
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.526,de 20/01/2014 367,84
TOTAL 1.054,77

TORNADO SEM EFEITO ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE N° 048, DE 12/03/2018 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o CAPITÃO PM DEUSDEDITH OLAVO PARENTE JUNIOR, MF: 111.057-1-8, em 01/04/2014, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, podendo prover os seus meios de subsistência fora da corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 01121109/2015, contudo, na data de 31/07/2015, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE dando início ao processo sob VIPROC - 04310174/2015, RESOLVE: Reformar , com esteio nos artigos 187, 188, inc. II, 190, inc. V, 191 e 193, inc. I, da Lei nº 13.729, o CAPITÃO PM DEUSDEDITH OLAVO PARENTE JUNIOR , no período de 01/04/2014 a 03/09/2015, com proventos proporcionais de 69,85%, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 04/09/2015, data em que o militar foi revertido ao serviço ativo até a data de seu falecimento ocorrido em 17/01/2020.

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014 201,63
Gratificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.695,56
Gratificação de Qualificação Policial Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.665,80
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.526,de 20/01/2014 717,30
TOTAL 4.280,29

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06684680/2023 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.284-1-5 – JOSÉ CRUZ BENTO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/06/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso I, alínea “c.2” e 189 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014 180,43
Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 54,13
Gratificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.305,27
Gratificação de Qualificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 3.649,35

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 1º Sargento PM ROGÉRIO FERREIRA LIMA, matrícula funcional nº 083.643-1-1, em 10/07/2012, foi submetido a inspeção na perícia médica da COPEM que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob o Viproc nº 04542336/2012; contudo na data de 18/07/2016, foi novamente submetido à reinspeção na COPEM, onde obteve o parecer de que estaria apto ao retorno ao serviço ativo da PMCE, com fundamento legal no art. 42, §1º da Constituição Federal de 1988, arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191, 193, inciso I, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, RESOLVE reformar o 1º SARGENTO PM ROGÉRIO FERREIRA LIMA , a partir de 10/07/2012 a 11/09/2016, e nos termos do art. 174, §3º, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a contar de 12/09/2016, data em que reiniciou suas atividades na Corporação:

DESCRIÇÃO(VALORES EM 10/07/2012, DATA EMQUE FOI JULGADO INCAPAZ) VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/11/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.237,75

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 225, de 04/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL