DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 3º Sargento PM JOÃO RODRIGUES DA CUNHA FILHO, MF: 102.850-1-1, em 20/02/2001, foi submetido a inspeção na Junta Militar de Saúde, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob nº 00359125/2001 - VIPROC, contudo na data de 21/09/2017, foi novamente submetido à inspeção médica, onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, com fundamento legal art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 93, 94, inciso II, da Lei nº 10.072/76, do art. 76, inciso IV, da Lei nº 11.167/86, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000. RESOLVE: REFORMAR o 3º Sargento PM JOÃO RODRIGUES DA CUNHA FILHO , no período de 20/02/2001 à 01/10/2017, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 02/10/2017, data em que reiniciou suas atividades na corporação.
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 3,25 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.035,de 30/06/2000 | 379,00 |
| TOTAL | 727,30 |
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 082, datado de 03/05/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM JOSÉ EDUARDO XAVIER DE LIMA, MF: 065.785-1-9, em 23/10/2007, foi submetido a inspeção na perícia médica da JUNTA MILITAR DE SAÚDE, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma, com proventos proporcionais, sob SPU nº 072844965; contudo na data de 30/08/2012, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: Reformar o SOLDADO PM JOSÉ EDUARDO XAVIER DE LIMA , no período de 23/10/2007 a 03/10/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 187, 188, incisos II, art.190, inciso V, 191, art. 193, inciso I, e 210, § 5º da Lei nº 13.729 de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará) e REVERTÊ-LO ao serviço ativo, nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, a partir de 04/10/2012, data em que reiniciou suas atividades na corporação:
| PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO, ART. 193, INCISO I, DA LEI 13.729 DE 11/01/2006. | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 13.908, de 18/07/2007 (59,11%) | 40,39 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 3,42 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.908, de 18/07/2007 (59,11%) | 363,96 |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.908,de 18/07/2007(59,11%) | 328,33 |
| TOTAL | 736,10 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula funcional nº 034.539-1-X, em 06/12/2010, foi submetido a inspeção na perícia médica da Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG, que o considerou incapaz ao serviço ativo da PMCE, não podendo prover os meios nem dentro nem fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob o nº 07402971/2010 – VIPROC; contudo na data de 22/03/2016, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer apto ao retorno ao trabalho, readaptado em função administrativa no expediente, RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso IV e 193 inciso II, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, (Estatuto da PMCE), reformar o SOLDADO PM FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS , matrícula funcional nº 034.539-1-X, no período de 06/12/2010 a 27/02/2020, e nos termos do art. 174, combinado com o art. 194, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 28/02/2020, data em que retornou às atividades de acordo com publicação de Nota nº 008/2020 – NGPRef/CGP, no Boletim do comando Geral da PMCE nº 040, de 28/02/2020:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 14.759 de 30/07/2010 | 80,59 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 | 8,06 | |
| Gratificação Militar Lei nº 14.759 de 30/07/2010 | 793,82 | |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº 14.759 de 30/07/2010 | 655,12 | |
| TOTAL | 1.537,59 |
TORNANDO SEM EFEITO, OS ATOS GOVERNAMENTAIS PUBLICADOS NOS DIÁRIOS OFICIAIS NºS 144, DE 30/07/2012 E 151, DE 12/08/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM EVERTON GLAUCON DA SILVA FERREIRA, MF: 134.524-1-5, em 18/10/2010, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica, que o considerou inapto definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 05512818/2010, contudo na data de 02/08/2019, foi novamente submetido à inspeção médica, onde foi considerado apto ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: Reformar o Soldado PM EVERTON GLAUCON DA SILVA FERREIRA , no período de 18/10/2010 a 11/08/2019, com esteio nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso II, 191, 193, inciso I, art. 210 § 5º, da Lei nº 13.729/2006, competindo-lhe os proventos proporcionais a 32,19% da mesma graduação, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo nos termos do art. 174 § 3º, da Lei nº 13.729/2006 a partir de 12/08/2019, data em que reiniciou suas atividades na corporação.
HISTÓRICO VALOR (R$)
Soldo Lei nº 14.759, de 30/07/2010 Gratificação Militar Lei nº 14.759, de 30/07/2010 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.759, de 30/07/2010
25,94 255,53 210,88 492,35
TOTAL