DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
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Ficando majorado para R$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS), NOS TERMOS DO ART. 40, § 12, combinado com o art. 201, § 2º, ambos da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares Antônio Roberto Cesário de Sá
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SUBTENENTE PM MARCOS AURÉLIO CASSIANO SABINO, matrícula funcional nº 097.070-1-8, em 26/03/2013, foi submetido a inspeção na perícia médica da Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob o nº 05007933/2013, VIPROC, contudo na data de 14/02/2017, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 1888, inciso II, 190, inciso IV, 191, 193, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, (Estatuto da PMCE); reformar o SUBTENENTE PM MARCOS AURÉLIO CASSIANO SABINΟ , no período de 26/03/2013 a 12/03/2017, e nos termos do art. 174, combinado com o art. 194, da Lei nº 13.729/2006, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 13/03/2017, data em que reiniciou suas atividades na Corporação, conforme publicação da Nota nº 076/2021, no BCG nº 230, de 06/12/2021, que o reverteu ao serviço ativo.
| HISTÓRICO | VALOR (R$) |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 15.285, de 08/01/2013) | 187,78 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 5% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) | 9,39 |
| Gratificação Militar (Lei nº 15.285, de 08/01/2013) | 1.345,28 |
| Gratificação de Qualificação Policial Militar (Lei nº 15.285, de 08/01/2013) | 1.160,63 |
| Gratificação de Desempenho Militar (Lei nº 15.285, de 08/01/2013) | 971,53 |
| TOTAL | 3.674,61 |
PALACIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a manifestação da PGE às fls. 57, no processo nº 0880203/2016, resolve tornar sem efeito o ato de reserva remunerada do SUBTENENTE PM JOAO CANDIDO FILHO , MF: 05664314, publicado no DOE nº 86, de 10/05/2018. Em consequência o militar retorna a condição de ativo da PMCE a contar de 11/01/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00282554/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 53, inciso II, 180, inciso II, 182, inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FÁBIO HERLANDIO SOARES DE ALMEIDA , matricula funcional nº 108.389-1-6, CPF nº 511.655.463-53, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos proporcionais a 78,60%, da mesma graduação, a partir de 16/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 150,97 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 9,60 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 1.092,12 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 905,82 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 859,22 | |
| TOTAL | 3.017,73 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 30/11/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2018, que concedeu aposentadoria a FÁBIO HERLANDIO SOARES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº 108.389-1-6. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00652588/2021 – VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180, inciso II, 182, inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ WELLINGTON DA SILVA , matricula funcional nº 13598010, CPF nº 614.114.003-30, na atual graduação de 2º SARGENTO, competindo-lhe os proventos proporcionais a 57,88% da mesma graduação, a partir de 16/12/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: