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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/12/2025 · pág. 42

DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025

106

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 106,42 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 644,41 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.998,77 TOTAL 2.749,60

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04040506/2001, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO” nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 88 inciso II e 90, inciso VIII da Lei nº10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art.73 parágrafo único, da Lei nº11.167, de 07 de janeiro de 1986, o militar ativo da Polícia Militar JOSÉ RODRIGUES PARENTE , matrícula funcional nº 028303-1-0, CPF nº 14183455391, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 19/12/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (23 cotas) Lei nº12.840 de 14/07/1998 39,90
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº11.167, de 07/01/1986 7,81
Gratificação Militar (23 cotas) Lei nº13.035, de 30/06/2000 212,37
Gratificação deQualificação Policial(23 cotas)Lei nº13.035,de 30/06/2000 286,73
TOTAL 546,81

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 04/10/2019, que concedeu benefício a JOSÉ RODRIGUES PARENTE, matrícula funcional nº028303-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00402964/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art.42, §1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180, inciso II, 182, inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ROBERTO SERGIO PAULINO DE FREITAS , matricula funcional nº 09898417, CPF nº 38364123300, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 17/12/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 326,94
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,35
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 2.731,28
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 6.579,40
TOTAL 9.653,97

OBS: Em razão da promoção ao posto de CAPITÃO haver ocorrido nos termos do art. 23, da Lei nº 15.797/2015, deve ser observado a questão previdenciária da mesma Lei. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04534414/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180, inciso II e 182, inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ALVES DE MOURA , matricula funcional nº 00086118, CPF nº 23599782334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Proporcionais a 98,62% da mesma graduação, a partir de 17/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo –Lei nº 15.098 de 29/12/2011 (98,62%) 159,45
Gratificação de Tempo de Serviço 15% - Lei nº 11.167 de 07/01/1986 24,25
Gratificação Militar - Lei nº 15.098 de 29/12/2011 (98,62%) 1.153,48
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.098 de 29/12/2011 (98,62%) 956,71
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.114 de 16/02/2012(98,62%) 907,48
TOTAL 3.201,37

Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no DOE de nº 103, de 03/06/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O(A) GOVERNADOR(A) DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00553573/2013 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180, inciso II, 182, inciso IV e 210, §5º, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, PEDRO SANTANA DE ALMEIDA FILHO , matricula funcional nº 04031512, CPF nº 278.013.143-87, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos proporcionais a 94,09% da mesma graduação, a partir de 17/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: