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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/12/2025 · pág. 55

DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 119

PORTARIA Nº2379/2025 - NUP 10041.006478/2025-87 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 56/2025-DEP/DG/ AESP, por meio do NUP nº 10041.006234/2025-02, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 001/2024-DG/AESP/CE, que institui o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, especialmente em seu art. 24, que trata da matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia; Resolve matricular 3 (três) DISCENTES abaixo relacionados no CURSO DE PAPILOSCOPIA LOCAL DE CRIME E ANÁLISES DE VESTÍGIOS - TURMA II - 2025, a ser realizado em Fortaleza/CE, no período de 3 de novembro de 2025 a 8 de novembro de 2025, com carga horária de 60 (sessenta) horas-aula.

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20251102205155 MAX VICTOR GONÇALVES LIMA
2 20251101131812 RAIMUNDO NONATO COSTA BATALHA
3 20251102155251 RODINEY LUCAS SILVA FREITAS

Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


PORTARIA Nº2380/2025 – NUP 10041.005207/2025-12 - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA - 2025 - TURMA X. Aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, considerando a Portaria de Matrícula nº 1385/2025, exarada no processo sob o NUP nº 10041.004474/2025-64, declara por ordem de classificação os CONCLUDENTES do CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA - 2025 - TURMA X, conforme discriminado a seguir:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME MÉDIA GERAL
20250821140719 FRANCISCO IRLAM SA SAMPAIO 10
20250819145115 VICTOR EMANUEL SILVA VIANA 10
20250819121708 KAREN INGRID FELIX DE SOUSA DOS REIS 10
20250819133815 RICARDO MOURA BARQUETE 10
20250821145719 PAULO ROBERTO VIANA CHAVES 10
20250819135121 MARIO FABRICIO CUNTO DE OLIVEIRA 10
20250819140223 MARCIO WAGNER ALVES RODRIGUES 10
20250819144144 SAVIO DE AGUIAR RAMOS 10
20250820123938 ANTONIO GISLEIAN GRACIANO DE LIMA 10
10º 20250819115016 DAVID DENNER SENA PAIVA 10
11º 20250819160502 AGLAYLSON VIANA LIMA 10
12º 20250819151252 LIDYANNA SILVA GOMES 10
13º 20250819133157 ISAC KEVIN DANTAS FLORENCIO 10
14º 20250819132211 RERISSON ALVES DE ARAUJO 10
15º 20250819140905 LUIZ ENEUDO TEODOSIO MASCENA JUNIOR 10
16º 20250819144320 WESLEY DE SOUSA FREITAS 10
17º 20250819182942 FRANCISCA DANIELE JACINTO REBOUCAS 10
18º 20250819143008 RONNIE VASCONCELOS FERREIRA 10
19º 20250820155524 DANIEL DE SOUZA ROCHA 10
20º 20250819140052 JEAN CARLOS DOS SANTOS NEGREIROS 10
21º 20250826103844 ARTHUR ROSA DOS SANTOS 10
22º 20250819221202 WALDYR GUTYERRZ SOARES SANTOS 10
23º 20250819150647 FRANCISCO WELTON SOUSA DA SILVA 10
24º 20250819133534 CARLOS HENRIQUE LOPES DA SILVA 10
25º 20250821142243 VALTER BERNARDINO TAVARES DOS SANTOS 10
26º 20250819134314 GRAZIELE DA SILVA 10

Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO TERMO DE ADESÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA N°01/2025 PROGRAMA ESTADUAL “DINHEIRO NA MÃO”

O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00, neste ato representado pelo Secretário do Trabalho, Vladyson da Silva Viana, órgão responsável pela implementação e gestão do Programa Estadual “Dinheiro na Mão”, Lei Complementar nº 366/2025 e Decreto Estadual nº 36.984/2025, doravante denominada SET, e de outro lado, a instituição financeira BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, inscrita no CNPJ sob nº 07.237.373/0001-20, com sede na Avenida Silas Munguba, 5700, Passaré, CEP: 60743-902, Fortaleza/CE, doravante denominada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato representada por Raimundo Vandir Farias Júnior, Diretor de Negócios, RG nº 98029267383 – SSP-CE, CPF nº 664.960.203-53, resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com vistas ao credenciamento e à execução das operações do Programa Estadual “Dinheiro na Mão” , observadas as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer as condições, responsabilidades e procedimentos necessários à participação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no Programa Estadual “Dinheiro na Mão”, destinado à concessão de subsídio financeiro pelo Estado do Ceará, voltado ao custeio dos juros remuneratórios das operações de microcrédito produtivo concedidas a:

1.2. O subsídio será concedido exclusivamente para pagamento dos juros remuneratórios, nos limites e condições definidos no Decreto nº 36.984/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DAS OPERAÇÕES

2.1. As operações de crédito concedidas no âmbito do Programa deverão observar, cumulativamente:

a) taxa de juros mensal não superior a 4% (quatro por cento);

b) valor máximo da operação de crédito de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); c) prazo mínimo de 4 (quatro) e máximo de 12 (doze) meses para amortização; d) liberação dos recursos em parcela única;