DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 119
PORTARIA Nº2379/2025 - NUP 10041.006478/2025-87 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 56/2025-DEP/DG/ AESP, por meio do NUP nº 10041.006234/2025-02, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 001/2024-DG/AESP/CE, que institui o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, especialmente em seu art. 24, que trata da matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia; Resolve matricular 3 (três) DISCENTES abaixo relacionados no CURSO DE PAPILOSCOPIA LOCAL DE CRIME E ANÁLISES DE VESTÍGIOS - TURMA II - 2025, a ser realizado em Fortaleza/CE, no período de 3 de novembro de 2025 a 8 de novembro de 2025, com carga horária de 60 (sessenta) horas-aula.
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20251102205155 | MAX VICTOR GONÇALVES LIMA |
| 2 | 20251101131812 | RAIMUNDO NONATO COSTA BATALHA |
| 3 | 20251102155251 | RODINEY LUCAS SILVA FREITAS |
Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº2380/2025 – NUP 10041.005207/2025-12 - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA - 2025 - TURMA X. Aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, considerando a Portaria de Matrícula nº 1385/2025, exarada no processo sob o NUP nº 10041.004474/2025-64, declara por ordem de classificação os CONCLUDENTES do CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA - 2025 - TURMA X, conforme discriminado a seguir:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME | MÉDIA GERAL |
|---|---|---|---|
| 1º | 20250821140719 | FRANCISCO IRLAM SA SAMPAIO | 10 |
| 2º | 20250819145115 | VICTOR EMANUEL SILVA VIANA | 10 |
| 3º | 20250819121708 | KAREN INGRID FELIX DE SOUSA DOS REIS | 10 |
| 4º | 20250819133815 | RICARDO MOURA BARQUETE | 10 |
| 5º | 20250821145719 | PAULO ROBERTO VIANA CHAVES | 10 |
| 6º | 20250819135121 | MARIO FABRICIO CUNTO DE OLIVEIRA | 10 |
| 7º | 20250819140223 | MARCIO WAGNER ALVES RODRIGUES | 10 |
| 8º | 20250819144144 | SAVIO DE AGUIAR RAMOS | 10 |
| 9º | 20250820123938 | ANTONIO GISLEIAN GRACIANO DE LIMA | 10 |
| 10º | 20250819115016 | DAVID DENNER SENA PAIVA | 10 |
| 11º | 20250819160502 | AGLAYLSON VIANA LIMA | 10 |
| 12º | 20250819151252 | LIDYANNA SILVA GOMES | 10 |
| 13º | 20250819133157 | ISAC KEVIN DANTAS FLORENCIO | 10 |
| 14º | 20250819132211 | RERISSON ALVES DE ARAUJO | 10 |
| 15º | 20250819140905 | LUIZ ENEUDO TEODOSIO MASCENA JUNIOR | 10 |
| 16º | 20250819144320 | WESLEY DE SOUSA FREITAS | 10 |
| 17º | 20250819182942 | FRANCISCA DANIELE JACINTO REBOUCAS | 10 |
| 18º | 20250819143008 | RONNIE VASCONCELOS FERREIRA | 10 |
| 19º | 20250820155524 | DANIEL DE SOUZA ROCHA | 10 |
| 20º | 20250819140052 | JEAN CARLOS DOS SANTOS NEGREIROS | 10 |
| 21º | 20250826103844 | ARTHUR ROSA DOS SANTOS | 10 |
| 22º | 20250819221202 | WALDYR GUTYERRZ SOARES SANTOS | 10 |
| 23º | 20250819150647 | FRANCISCO WELTON SOUSA DA SILVA | 10 |
| 24º | 20250819133534 | CARLOS HENRIQUE LOPES DA SILVA | 10 |
| 25º | 20250821142243 | VALTER BERNARDINO TAVARES DOS SANTOS | 10 |
| 26º | 20250819134314 | GRAZIELE DA SILVA | 10 |
Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO TERMO DE ADESÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA N°01/2025 PROGRAMA ESTADUAL “DINHEIRO NA MÃO”O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00, neste ato representado pelo Secretário do Trabalho, Vladyson da Silva Viana, órgão responsável pela implementação e gestão do Programa Estadual “Dinheiro na Mão”, Lei Complementar nº 366/2025 e Decreto Estadual nº 36.984/2025, doravante denominada SET, e de outro lado, a instituição financeira BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, inscrita no CNPJ sob nº 07.237.373/0001-20, com sede na Avenida Silas Munguba, 5700, Passaré, CEP: 60743-902, Fortaleza/CE, doravante denominada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato representada por Raimundo Vandir Farias Júnior, Diretor de Negócios, RG nº 98029267383 – SSP-CE, CPF nº 664.960.203-53, resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com vistas ao credenciamento e à execução das operações do Programa Estadual “Dinheiro na Mão” , observadas as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer as condições, responsabilidades e procedimentos necessários à participação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no Programa Estadual “Dinheiro na Mão”, destinado à concessão de subsídio financeiro pelo Estado do Ceará, voltado ao custeio dos juros remuneratórios das operações de microcrédito produtivo concedidas a:
-
Microempreendedor individual (MEI);
-
Empreendedor informal;
-
Trabalhador informal;
-
Preferencialmente mulheres chefes de família;
-
Preferencialmente beneficiários de programas sociais de transferência de renda.
1.2. O subsídio será concedido exclusivamente para pagamento dos juros remuneratórios, nos limites e condições definidos no Decreto nº 36.984/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DAS OPERAÇÕES
2.1. As operações de crédito concedidas no âmbito do Programa deverão observar, cumulativamente:
a) taxa de juros mensal não superior a 4% (quatro por cento);
b) valor máximo da operação de crédito de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); c) prazo mínimo de 4 (quatro) e máximo de 12 (doze) meses para amortização; d) liberação dos recursos em parcela única;