DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
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CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº228/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem da Reunião da Rede de Ouvidorias, concedendo-lhes 0,5 meia diária, de acordo com o anexo I da Portaria nº143 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº228/2025 - FORTALEZA 10, DE DEZEMBRO, DE 2025
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Antonia Zeneide Nascimento de Araújo Alencar | Orientador de Célula | II | 16/12/2025 | Canindé/Fortaleza/ Canindé | 0,5 | R$137,78 | R$ 68,89 |
| Lara Monteiro Tobias | Assistente Técnico | II | 16/12/2025 | Canindé/Fortaleza/ Canindé | 0,5 | R$137,78 | R$ 68,89 |
*** *** * PORTARIA CGE Nº230/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com o objetivo de realizar serviços no evento “CGE Celebra Canindé”, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, à Central 155, concedendo-lhes meia diária, de acordo com o anexo I da Portaria nº143 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº230/2025, FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Felipe Moraes Costa | Coordenador | II | 09/12/2025 | Fortaleza/Canindé/ Fortaleza | 0,5 | R$137,78 | R$ 68,89 |
| Samya Diniz Enéas | Coordenador | II | 09/12/2025 | Fortaleza/Canindé/ Fortaleza | 0,5 | R$137,78 | R$ 68,89 |
| Flávia Livino de Carvalho Costa | Orientador de Célula | II | 09/12/2025 | Fortaleza/Canindé/ Fortaleza | 0,5 | R$137,78 | R$ 68,89 |
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº743/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com a o intuito de realizar recambiamento de internos, no valor total de R$3.254,82 (três mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), constante do processo NUP 18001.047822/2025-76, de acordo com o artigo 1º; art. 2º I, II, III, Art. 4º § 2º, I e II, Art. 15º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº143/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2025, que tornou público o reajuste dos valores das diárias, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de dezembro de 2025.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº743/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
| DI | ÁRIAS | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO | MATRÍCULA | CL PERÍODO |
ROTEIRO | QT | VALOR | AJUDA DE CUSTO |
TOTAL |
| GELITON DE SOUSA PEREIRA |
POLICIAL PENAL |
4309744X | II 15 A 17 DE DEZEMBRO DE 2025 |
FORTALEZA-CE / PALMAS-TO / FORTALEZA-CE |
2,50 | R$ 371,98 | R$ 371,98 | R$ 1.627,41 |
| JOSE WISTON DE SOUSA MARTINS |
POLICIAL PENAL |
47256712 | II 15 A 17 DE DEZEMBRO DE 2025 |
FORTALEZA-CE / PALMAS-TO / FORTALEZA-CE |
2,50 | R$ 371,98 | R$ 371,98 | R$ 1.627,41 |
| VAL | OR TOTAL: | R$3.254,82 |
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº024/2025-SAP, DE CONVOCAÇÃO PARA A 4ª ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – SUB JUDICE A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, em cumprimento à decisão judicial proferida no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória nº 1080/CE, tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – SUB JUDICE do concurso público regido pelo EDITAL Nº 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 1.1. A Avaliação Psicológica, a ser realizada pelo IDECAN, de acordo com o Edital nº 007/2024-SAP, e com as normas e instruções que venham a ser estabelecidas neste instrumento convocatório para esta fase do Concurso. 1.2. A Avaliação Psicológica será realizada no dia 16 de novembro de 2025, exclusivamente, na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, localizada na R. Tenente Benévolo, 1055 - Meireles, Fortaleza - CE, 60160-041, às 09h00. 2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 2.1. Os candidatos considerados “Aptos” no Teste de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN. 2.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Avaliação com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitem 9.14.15 do edital de abertura, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 2.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 2.4. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início. 2.5. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados neste edital para esta Etapa do certame. 2.6. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.13 a 9.14.27, do edital de abertura. 2.7. Antes do ingresso na sala da Avaliação Psicológica, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 2.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização da Avaliação. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior à Avaliação, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2.9. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. 2.10. No dia de realização da Avaliação, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de verificar se o candidato está portando material não permitido. 2.11. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido. 2.12. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado “Recomendado” ou “Não Recomendado” para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 2.13. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal Nº 4.878/1965, no Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia Nº 10/2005, Nº 02/2016 e Nº 009/2018. 2.14. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 2.15. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.16. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução Nº 009/2018, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 2.17. A não recomendação do candidato na Avaliação Psico-