DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 33
lógica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 2.18. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 2.19. O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica, ou que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico (“Não Recomendado”), será eliminado do concurso. 2.20. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 2.21. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida Etapa. 2.22. Será assegurado ao candidato “Não Recomendado” conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva. 2.23. A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo. 2.24. O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN. 2.25. O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 2.26. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista. 2.27. A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução Nº 002/2016 do CFP. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O resultado preliminar da Avaliação Psicológica, será publicado na Área do Candidato, disponível através do endereço eletrônico do IDECAN. 3.2. O candidato que assim desejar poderá solicitar a Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica, a Entrevista Devolutiva deverá ser requerida através da Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico do IDECAN. 3.3. A Entrevista Devolutiva poderá ser realizada de forma telepresencial, através de recurso tecnológicos disponibilizados para tanto em momento oportuno. 3.4. Após a Entrevista Devolutiva, o candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica, por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico do IDECAN. Fortaleza/ CE, 13 de novembro de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO CANDIDATOS CONVOCADOS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – SUB JUDICE
| INSCRIÇÃO | NOME | PROCESSO |
|---|---|---|
| 104609 | ICARO MARCELINO DA SILVA | 3009087-13.2025.8.06.0000 |
| 104064 | JONATHAN DO NASCIMENTO BARROSO ** | 3024730-42.2024.8.06.0001 |
| 147606 | JOSUELITON RONDINELY DA SILVA ** | 3023640-96.2024.8.06.0001 |
** Candidato sub judice com etapa pendente.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 020/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ ; SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ ; DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO CEARÁ . OBJETO: O ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA COLABORAÇÃO E COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL, VISANDO APERFEIÇOAMENTO DA GOVERNANÇA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO CEARENSE , A PARTIR DA OTIMIZAÇÃO DO ACESSO À INFORMAÇÃO E DA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA PRISIONAL, DE FORMA A PREVENIR OCORRÊNCIAS E APRIMORAR OS MECANISMOS DE APURAÇÃO DE DENÚNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133, DE 2021, E DO DECRETO 32.811, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E LEGISLAÇÃO CORRELACIONADA À POLÍTICA PÚBLICA. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA ASSINATURA. FORO: FORTALEZA/CE DATA DA ASSINATURA: 08/10/2025 SIGNATÁRIOS : LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ RAFAEL MACHADO MORAES PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ SÂMIA COSTA FARIAS DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP , em Fortaleza , aos 11 de dezembro de 2025 .
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 43001.010247/2025-01 - IG: 1424574 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº010/FESB/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 010/FESB/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, COM O FUNDO ESTADUAL DO SANEAMENTO BÁSICO – FESB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO/CE .; II - OBJETO: O prazo de vigência do convênio supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.629.311,10 ( um milhão seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e onze reais e dez centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 11 DE DEZEMBRO DE 2025. JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, SECRETÁRIO DAS CIDADES e JOÃO PAULO SALES CORDEIRO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.010093/2025-40 - IG:1424562 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº037/CIDADES/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 037/CIDADES/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITATIRA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 4.324.862,87 ( quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 11 DE DEZEMBRO DE 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Ferreira Mateus, PREFEITO DE ITATIRA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.010649/2025-06 - IG:1424561 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº042/CIDADES/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 042/CIDADES/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 304.604,77 ( trezentos e quatro mil, seiscentos e quatro reais e setenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 11 DE DEZEMBRO DE 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Cirilo Antônio Pimenta Lima, PREFEITO DE QUIXERAMOBIM.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA