DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
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SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº187/2021 NUP: 43022.012666/2025-21 IG: 1424670000 I – ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente - respondendo, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, matrícula funcional nº 30001737, com endereço profissional na SOP/CE; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.755.332/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Sr. CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO, brasileiro, todos já devidamente qualificados no contrato original e demais aditivos; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Almeida Prado, nº 154, sala 06, bairro Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.176-085; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 190 c/c Art. 193, II, a) da Lei Federal nº 14.133/2021; no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 187/2021 e seus aditivos anteriores, de acordo com Processo nº 43022.004155/2025-36, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a supressão de serviços, com reflexos financeiros negativos do contrato nº187/2021 , cujo escopo é construção de 27 (vinte e sete) areninhas do tipo II, na Região do Sertão de Sobral nos municípios de Alcântara, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapé, Meruoca, Moraújo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Varjota, Mucambo, Sobral e Itapipoca no estado do ceará, em regime de empreitada por preço unitário; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 4.960,42 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), que corresponde a 0,07% do valor inicial do contrato. Somando-se às supressões anteriores, não se ultrapassa à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993; IX – VALOR GLOBAL: R$ 4.960,42 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente da SOP - Respondendo) E CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO (Representante da CONTRATADA). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº360/2022 NUP: 43022.012249/2025-89**
IG: 1421707000 I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 360/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, com matrícula funcional nº 01401211, com endereço profissional na sede da SOP/CE III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE , inscrita no CNPJ sob nº 07.625.932/0001-79, neste ato representado legalmente por seu Superintendente, Sr. JERDSON CRISTIANO NERI BESSA, brasileiro, com documentos pessoais inseridos no NUP 43022.012249/2025-89, devidamente qualificados nos instrumentos anteriores; V – ENDEREÇO: Av. D. Aureliano Matos n.º 1400 – Centro – Limoeiro do Norte/Ce, CEP: 6290-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880/2019, com o processo n.º 43022.012249/2025-89, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o Contrato primitivo e seus aditivos anteriores, bem como o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, com os arts. 190 e 193, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência do Contrato nº 360/2022 por um período de 12 (doze) meses; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor global anual estimado do presente contrato é de R$ 5.178,00 (cinco mil cento e setenta e oito reais). Os serviços deste contrato, em seu período prorrogado, serão pagos com os recursos da seguinte dotação orçamentária: Classificação funcional: 43200007.26.126.421.20194 – Manutenção dos Serviços Administrativos – SOP; Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica; Região: 15 – Estado do Ceará; Fontes: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual e 700/070 – Recursos Próprios; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 5.178,00 (cinco mil cento e setenta e oito reais); X – DA VIGÊNCIA: 28/12/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATADA ASSINATURA: 11/12/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e JERDSON CRISTIANO NERI BESSA (Superintendente do SAAE – Limoeiro do Norte). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2025 NUP: 43022.011163/2025-39
IG: 1424589000 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 130/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E O CONSÓRCIO PORTHOS & CM; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, matrícula funcional nº 30001737 ; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO PORTHOS & CM , inscrito no CNPJ sob o nº 47.527.678/0001-90, neste ato representado pelos Srs. CÍCERO MOREIRA OLIVEIRA, brasileiro, e EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, todos devidamente qualificados no contrato primitivo, bem como nos documentos acostados ao NUP em referência; V – ENDEREÇO: Vila Lagoa da Areia n.º 105 – CE-187 – Zona Rural – Novo Oriente/CE, CEP: 63740-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.011163/2025-39, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o disposto no edital de licitação e seus anexos, com o Contrato primitivo, bem como o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: prazo de execução do objeto do Contrato nº 130/2025, que tem como objeto a Construção de 01 (uma) Areninha, tipo I , no bairro Messejana, em Fortaleza-CE; CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONVALIDAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 3.1. Convalida-se o prazo de execução do objeto do contrato desde o dia 24/11/2025; 3.2. O prazo de Execução do objeto do Contrato nº 130/2025 será prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos.; IX – VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE), CÍCERO MOREIRA OLIVEIRA(Representante da CONTRATADA) e EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE(Representante da CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO: 196/2025 NUP: 43022.005377/2025-76
IG 1395501000
I- CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, situada na Avenida Alberto Craveiro, nº 2775 – térreo, bairro Castelão, Fortaleza/Ce, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente (respondendo), Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, matrícula funcional nº 300017-37, endereço profissional na SOP , II- CONTRATADA: CONSÓRCIO URBANIZAÇÃO JOSÉ LEOPOLDINO (CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS MARINHEIROS CONSTRUÇÕES LTDA E FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA), inscrito no CNPJ sob o nº. 63.854.850/0001-77, com sede na Rua Bellos Portos, nº 444, Bairro Passaré, Fortaleza/CE, CEP 60.862-280, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado legalmente pelo, Sr. José Fernandes Araújo, com endereço profissional na sede da contratada,, III- OBJETO: O objeto do presente instrumento é as URBANIZAÇÃO DE TERRENO REMANESCENTE NA EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, EM FORTALEZA - CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO. . IV- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Concorrência Eletrônica n°20250039-SOP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto..V- VIGÊNCIA: O prazo de vigência deve ser de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado. O prazo de execução do objeto contratual é de 04 (quatro) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, após publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado. VI- VALOR GLOBAL: .417.069,00 (quatrocentos e dezessete mil e sessenta e nove reais). ; VIIDotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado