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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2025 · pág. 36

DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025

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orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe a Constituição Federal; a Constituição do Estado do Ceará; a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, a Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, o Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, o Termo de Adesão nº 77/2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas. FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Sem Repercussão Financeira DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá repasse de recursos pelo CONVENENTE. DATA DA ASSINATURA: 16/12/2025 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) e CARLOS ROBERTO COSTA FILHO (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE).

José Valdeci Rebouças

SUPERINTENDENTE


Nº DO PROCESSO: 43022.010105/2025-98 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº139/2025

CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro: Castelão, Fortaleza- CE, CEP: 60.860-901, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, com matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na sede da SOP/CE, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE , inscrito no CNPJ nº 07.623.077/0001-67, cuja Prefeitura está localizada na Av. Monsenhor Tabosa, - Júlio II, representado neste ato pelo(a) prefeito(a) municipal, Sr(a). FELIPE SOUZA PINHEIRO, brasileiro(a), com seus documentos inseridos no NUP 43022.010105/2025-98, doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe a Constituição Federal; a Constituição do Estado do Ceará; a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, a Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, o Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, o Termo de Adesão nº 88/2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas. FORO: Fortaleza - Ce VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrument VALOR GLOBAL: R$ 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá repasse de recursos pelo CONVENENTE. DATA DA ASSINATURA: 15 de Dezezmbro de 2025 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) e FELIPE SOUZA PINHEIRO(PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE).

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


Nº DO PROCESSO: 43022.010690/2025-26 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº162/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 0,00; FONTE 21 - GOVERNO MUNICIPAL - APLICAÇÃO DIRETA: R$ 0,00; CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro: Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, com matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na sede da SOP/CE, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE CRATO/CE , inscrito no CNPJ nº 07.587.975/0001-07, cuja Prefeitura está localizada na Largo Júlio Saraiva, s/n – Centro, CRATO/CE, CEP: 63.100-000, representado neste ato pelo prefeito Sr. ANDRÉ BARRETO ESMERALDO, com seus documentos inseridos no NUP supramencionado, doravante denominado CONVENENTE.. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRATO/CE, inserido no âmbito do Distrito Operacional Crato (ITEM X), em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe a Constituição Federal; a Constituição do Estado do Ceará; a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, a Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, o Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, o Termo de Adesão nº 052/2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas. FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Sem Repercussão Financeira DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá repasse de recursos pelo CONVENENTE DATA DA ASSINATURA: 16/12/2025 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) e ANDRÉ BARRETO ESMERALDO (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRATO/CE). José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


Nº DO PROCESSO: 43022.011745/2025-15 EXTRATO SETIMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2021

I - ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 02/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/ CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE , devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) municipal Sr(a). FELIPE SOUZA PINHEIRO.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, cujo termo final passará a ser o dia 10/06/2026.; III - VALOR GLOBAL: 7.254.788,18 ( sete milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 10/12/2025; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e FELIPE SOUZA PINHEIRO (PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE). Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO RODOVIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO SALDO A PAGAR DO CONVÊNIO Nº 07/2023, EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS . O Superintende da SOP, respondendo – PORTARIA 0728/2025, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, servidor público, com matrícula funcional sob o n°: 30001737, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP nº 43022.008717/2025-11, referente à solicitação de Reconhecimento de Dívida do saldo a pagar do Convênio nº 072023 (Nº SACC: 1275129) com a Prefeitura de Municipal de APUIARÉS, que tem como objeto: PIÇARRAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE APUIARÉS. CONSIDERANDO que o objeto citado foi concluído e devidamente executado e atestado, conforme: Termo de Fiscalização assinado em 05/06/2025 e o Termo Definitivo da Obra, assinado em 06/06/2025 e havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas. CONSIDERANDO art. 112, parágrafo único, inciso III c/c art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; art. 22, I da Resolução COGERF nº 08/2022, bem como o art. 1º, parágrafo único, inciso III do Decreto nº 62.115, de 15 de janeiro de 1968; RESOLVE: Art. 1° RECONHECER A DÍVIDA do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), necessários para a quitação das obrigações do Estado, para o Convênio nº 07/2023. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida tem a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 449092 – DEA (Indenizações e Restituições); Região: 06 – Litoral Oeste; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. Art. 3º A Prefeitura Municipal de APUIARÉS deve prestar contas dos recursos recebidos, decorrentes deste instrumento, no prazo de 30 dias, sob pena de ser considerada inadimplente, conforme art. 32 do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 c/c o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988. Art. 4º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. DATA: 09/12/2025. SIGNATÁRIO: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente da SOP – RESPONDENDO). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula

SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS