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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2025 · pág. 67

DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025

67

DESCRIÇÃO VALOR R$ Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 255,42 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 247,24 TOTAL 1.483,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00346464/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DEUZA DE ARAUJO , CPF 144.788.543-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1228371-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 14.180/2008 1.344,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 13.932/07 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 268,81
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7°, inciso III,e art. 12 da Lei Estadual n°14.431/2009) 322,57
TOTAL 2.607,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01994664/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DAS MERCES DO NASCIMENTO TEIXEIRA CPF 092.965.223-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08865213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.180/2008) 640,01
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 320,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 128,00
TOTAL 1.184,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064131220/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA GORETE DE SOUZA , CPF 144.934.033-49, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07689314, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.250/2002 R$ 1.056,46
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 158,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 211,29
TOTAL R$ 1.848,80

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02446102/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DARC GERMANO PEREIRA , CPF 119.276.743-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07558511, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.908/2007 R$ 496,13
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 74,42
Gratificação de Regência de Classe - 45% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 223,26
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 R$ 49,61
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% (art. 62, IV, da Lei Estadual nº 10.884/1984) R$ 148,84
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12 § 3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 99,23
TOTAL R$ 1.091,49