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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2025 · pág. 68

DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025

68

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14431/2009
R$ 80872
.
,
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 80,87
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 152,70
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 240,80
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 20%(art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 6º da Lei Estadual nº 14.431,de 31 dejulho de 2009
R$ 161,74
TOTAL
R$ 1.444,84
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 02480475/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei
Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora,
*MARIA HELENA NASCIMENTO DE MOURA
, CPF 163.727.353-34, que exerce a função de
PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência H, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07347510,
lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/12/2007,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.250/2002
R$ 603,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007
R$ 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 120,61

Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993
R$ 120,61
TOTAL
R$ 1.206,09
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009
R$ 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 98,30

Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 266,18
TOTAL
R$ 1.597,09
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 07163062/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de
2005, ao servidorANTONIO GOES DA SILVA, CPF 104.966.023-49, exercente da função de TRABALHADOR DE CAMPO, nível/referência 12, Grupo
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0816301-4, lotado na Secretaria
da Saúde,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POSTMORTEM, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2017, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017
640,47
°
Gratificação por Tempo de Serviço – 30% - Art. 43 da Lei Estadual n 9.826 de 14/05/1974
192,14
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992
128,09
TOTAL
960,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01172222/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora
*FRANCISCA HELENA LIMA FERREIRA
, CPF 061.370.753-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04686314, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.180/2008)
672,02
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
100,80
Gtifiã d Efti Rêi d Cl 50% t 1º d Li º 11072/85
33601
racaço e eva egnca e asse - ar. a e n .
,

Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
134,40
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
134,40
TOTAL
1.377,63
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.032,16
Gratificaão de Efetiva Reência de Classe 10% - (art 5º da Lei nº 14431/2009)
10322
ç g . .
,
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
262,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
279,49
TOTAL
1.676,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE