DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00886086/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA SOCORRO PAIVA DE SALES , CPF 214.429.833-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 088977-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.867/2011 | R$ 2.272,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 | R$ 227,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 651,01 |
| TOTAL | R$ 3.150,68 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado de 26/12/2024, que concedeu aposentadoria a MARIA SOCORRO PAIVA DE SALES, matrícula nº 088977-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01296409/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RAIMUNDA GERONIMO CHAVES , CPF 07174217, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07174217, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 | R$ 945,02 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 141,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 425,26 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 94,50 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 94,50 |
| TOTAL | R$ 1.701,03 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.540,42 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 154,04 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 290,86 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 198,53 |
| TOTAL R$ 2.183,85 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02652049/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCYMARY VIEIRA FEITOSA ALVES , CPF: 218.417.993-00, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01044710, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto nº 32.202 de 20.04.2017 | 993,63 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º e 2º e Art. 45 da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 149,05 |
| TOTAL | 1.142,68 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02460601/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, à servidora, MARIA AUXILIADORA DE FIGUEIRÊDO E MACHADO , CPF 052.736.503-30, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07883714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.908/2007 R$ 1.206,11 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 180,92 |
| Gratificação de Regência de Classe – 45% art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 542,75 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12. 066/1993 R$ 241,22 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12 § 3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 120,61 |
| TOTAL R$ 2.291,61 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 196,60 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009